sábado, 6 de julho de 2013

Trabalhador Informal. Seus Direitos. Seus Benefícios.

TRABALHADOR INFORMAL. 
SEUS DIREITOS. SEUS BENEFÍCIOS.

Foi realizada na Câmara Municipal de Ipatinga, nesta quinta feira 13.09.2009 ''REUNIÃO PÚBLICA'' com os vereadores, lideranças da Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI e trabalhadores para discutirem a regulamentação dos trabalhadores informais. Em Ipatinga a classe chega a quase 30 mil pessoas.

No encontro foi feita uma apresentação e debate sobre o Programa Informal Legal (PIL) e avaliou também a regulamentação e suplementação em âmbito municipal da Lei Complementar 123/2006 e a Lei da Micro e Pequena Empresa, da Lei Complementar 128/2008 – Micro Empreendedor Individual, cujo capitulo tributário foi sancionado e já vale em todo o País desde o dia 1° de julho.



Nilton da Cred Nilton 2014


O presidente da Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI, Nilton de Oliveira Filho (Nilton da Cred Nilton) esclarece que o objetivo da reunião pública é informar e estudar a aprovação de uma lei municipal que regulamente o comércio informal. “Queremos criar oportunidade para melhorar as condições de trabalho no comércio informal”, frisa.




A chefe da agência regional do INSS também estava presente e disse que isso é uma grande conquista para os trabalhadores informais. “As pessoas que desejarem ter mais informações podem ir a Previdência Social perguntar uns dos nossos atendentes ou pedi a cartilha explicativa” acrescentou.

Entenda a nova lei
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 39,90 (comércio ou indústria) ou R$ 45,90 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral 


- Indústria em geral

- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, auto-escola, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

- Escritórios de serviços contábeis.

- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Como participar
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

- Para a Previdência: R$ 39,90 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço:

www.portaldodempreendedor.gov.br

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.


Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.



''QUIOSQUES''
A fotos abaixo do quiosque é meramente ilustrativa, ou seja, apenas figurativas para mostrar como a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro resolveu a questão das antigas barraquinhas dos trabalhadores informais, ou seja, autônomos localizados nas Praias Cariocas.

Foto de quiosque da orla do Rio de Janeiro.


Cobertura sobre calçadão da Praia do Rio de Janeiro, em harmonia com a natureza, atendendo aos cidadãos cariocas, nos respectivos quiosques, projetados com leveza e formas que enriquem o meio ambiente, oferecendo uma beleza majestosa e saudável.

Isso é qualidade de vida. Isso é meio ambiente. Isso é natureza. Isso é corretamente ecológico.


Isso precisa ser implementado no Município de Ipatinga.




DE Nilton da Cred Nilton 2014.





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