01 - O GOVERNO FEDERAL INVESTE MILHÕES EM PROGRAMAS EDUCATIVOS QUE VISA A PROTEÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, DO BEM ESTAR SOCIAL DO CIDADÃO, DO MEIO AMBIENTE (EM IPATINGA ESTÃO DESTRUINDO O PARQUE IPANEMA) E A REGULAMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES AMBULANTES, OU SEJA, AUTÔNOMOS E/OU INFORMAIS, E SIMPLESMENTE O SENHOR PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA ROBSON GOMES DA SILVA PERMITE ESTA GIGANTESCA AFRONTA A POPULAÇÃO E DESCUMPRE LEIS FEDERAIS OU ESTA CONIVENTE COM A SITUAÇÃO MONSTRUOSA ABAIXO DESCRITA, OU TEM O... PRESO COM ALGUM GRUPO DE POLÍTICOS QUE USAM ESTA SITUAÇÃO PARA SE REELEGEREM.

02 - A falta de interesse da Prefeitura Municipal de Ipatinga, principalmente do seu gestor o Senhor Prefeito Interino Robson Gomes da Silva, com a saúde da população, o bem estar social da população, da proteção ao meio ambiente e do DESRESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO de REGULAMENTAR e de IMPLEMENTAR a Lei Complementar Federal Nº. 128/08 que muda e/ou melhor, que transforma os atuais Trabalhadores Ambulantes, ou seja, Autônomos e/ou Informais humildes das áreas públicas do Município de Ipatinga e principalmente do Parque Ipanema em Micros ''EMPRESARIOS'' individuais e a regulamentação de USO de área pública e a AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO e/ou PERMISSÃO com PARCERIA PÚBLICA PRIVRADA (PPP) para instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES, TREILERS e SIMILARES em aço, alvenaria e concreto, naquela Área Pública e todas as outras do município utilizadas por estes CIDADÃOS TRABALHADORES AMBULANTES, ou seja, AUTÔNOMOS e/ou INFORMAIS em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 é notório e sabido por todos.
03 - É preciso que os órgãos estaduais e federais façam FISCALIZAÇÃO, ou seja, VISTÓRIA no Município de Ipatinga, pois o Parque Ipanema está longe dos olhos das autoridades municipais e das leis municipais do Município de Ipatinga, ou melhor, do Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva. Não há fiscalização alguma, o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura Carlos Alberto na eminência de aliciar, angariar, recrutar e de se obter votos para as reeleições do Senhor vereador Nilton Manoel, autoriza, concede e permite, que os carrinhos de água de coco, chup-chup, churrasquinho, picolé, pipoca, etc., que utilizem e parem onde bem entenderem e barraqueiros de se instalarem no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema e também ocupem parte da ciclovia. Na ciclovia, dificultam o trafego dos ciclistas e em cima da calçada dificultando à vida dos praticantes de caminhada, e contribui com o que danificam, depredam e destroem arvores e demais vegetações, o que este servidor precisava fazer, ele não fez, que era o de favorecer a regulamentação desta situação dentro dos preceitos da Lei e não como uma forma oportunista de fazer política eleitoral para as reeleições do Senhor vereador Nilton Manoel.
04 – A Prefeitura de Ipatinga já devia ter estabelecido espaço e horário de estacionamentos dos caminhões que entregam bebidas, gelo e mercadorias, como se não bastasse, ainda espalham as embalagens de bebidas, cervejas, refrigerantes e outras mercadorias pela pista e estacionamento. E os próprios trabalhadores ambulantes, ou seja, comerciantes autônomos e/ou informais humildes das barraquinhas do Parque Ipanema, utilizam o estacionamento para estacionar os seus veículos, ali permanecendo de 8 até 16 horas, ocupando de forma ilegal, pois ali exploram uma atividade comercial sem alvará de licença e funcionamento, sem autorização, concessão ou permissão de uso daquela área pública e sem Alvará de Saúde Pública, Certificado de Saúde Pública e/ou carteira de Saúde, vindo a dificultar o cidadão Ipatinguense de estacionar o seu veiculo, e de poder desfrutar da beleza e exuberância do Parque Ipanema e ainda de não poder praticar sua caminhada pois o seu calçadão esta ocupado pelos citados trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais, foi requerido ao Senhor Prefeito Interino a melhoria e a regulamentação para que fosse definido em Lei, aquele sistema comercial de alimentação e degustação.
05 - Tanto a Prefeitura Municipal de Ipatinga, quanto a Polícia Militar, que transitam freqüentemente pela avenida, fazem de conta que não vêem. Eles mesmos, que deveriam dar exemplo, param as viaturas em fila dupla, muitas vezes sem necessidade. Milhares de vezes adentram no Parque Ipanema com suas viaturas, e circulam em meios aos cidadãos nas pistas internas de caminhadas, se isso não bastasse mesmo sendo proibida a circulação de bicicletas, nós vimos esse desrespeito a Lei Municipal, constantemente pelas pistas internas e caminhadas do Parque Ipanema.
06 - Sem falar na imensa e gigantesca falta de higiene no preparo dos alimentos e bebidas comercializados nas barraquinhas do Parque Ipanema. O cidadão ipatinquense aprecia banana verde frita, batata frita, churrasquinho, lanche, comida, água mineral, água de coco, bebida, cerveja, refrigerante e/ou suco, mas é necessário um gigantesco esforço para não pensar nas condições de preparo e de armazenamento da tal iguaria e das bebidas. Um absurdo apoiado e patrocinado pela Vigilância Sanitária, Senhor Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura Carlos Alberto e pelo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva e dos vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha, que além de não fazerem nada para melhorar aquele negócio (como a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES com arquitetura condizente ao local, com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., e ainda dispensa parceria pública privada que tem maior interesse em proporcionar estas instalações), dificultam os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de melhorarem seus respectivos negócios, para poderem oferecer uma prestação de serviço digna e prazerosa à população.
07 - Também é comumente olharmos para as unhas e mãos sujas dos barraqueiros, que passeiam entre a alimentação, o dinheiro, o rosto suado, as bebidas e as roupas sem a menor cerimônia, vasilhas mal lavadas em água não corrente e alimentos mal acondicionados, bem como expostos ao tempo, ou seja. Ao ar livre, poeira, vento, etc. Porque o prefeito interino insiste em não reconhecer que é um direito constitucional daqueles trabalhadores em receber melhorias e poderem contar com apoio de investidores em Parceria Pública Privada, o famoso PPP.
08 - Antes de se despedir da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva (PPS) terá demonstrado uma gigantesca falta de interesse, não terá enviado nenhum projeto de lei a Câmara Municipal de Ipatinga, que poderia disciplinar e regulamentar o uso de áreas públicas do Parque Ipanema e de outras Áreas, Avenidas, Calcadas, Calçadões, Canteiros, Parques, Praças, Ruas, etc. As regras já deveriam estar implantadas desde o inicio do governo do Senhor Prefeito Interino do Robson Gomes da Silva, pois até a Lei Complementar 128/8 que entrou em vigor em 01 de julho de 2009, ainda não foi nem se quer apreciado pelo então prefeito interino, com essa atitude tem dispensado investimentos de parcerias públicas privadas, que beneficiara o Município de Ipatinga.
09 - Entre as normas a serem regulamentas, seria permitida a instalação de módulos fixo tipo quiosques de AÇO, alvenaria e concreto e pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx da área pública do Parque Ipanema. Não seria mais permitida à instalação de barraquinhas irregulares e a preparação e manipulação de alimentos em barraquinhas e/ou nos carrinhos, além do disciplinamento na veiculação de anúncios publicitários, instalação de equipamentos sonoros e até a quantidade e o ordenamento das mesas e cadeiras que poderão ser colocadas no calçadão pelos comerciantes.
10 - A proteção dos alimentos contra a contaminação, inclusive a causada por bactérias prejudiciais à saúde. Deveria ser preocupação primordial dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema que são responsáveis pelas diversas fases de produção e comercialização. A boa prática de higiene dentro do ambiente de manipulação dos alimentos deve ser constantemente observada. Devendo principalmente ser fiscalizada pela Vigilância Sanitária no tocante a higienização e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga só permitindo o funcionamento, se os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema estiverem com os seus alvarás de licença e funcionamento em dia, e de posse de suas autorizações, concessões ou permissões de uso de área pública, desde que o Senhor Prefeito Interino respeitasse o DIREITO destes CIDADÃOS, conforme previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
11 - Caberia em primeira instância aos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema de envolverem seus funcionários dando respaldo através de cursos, palestras e promoções de eventos com finalidade de adquirirem hábitos de higiene que iria propiciar alimentos de melhor qualidade e isenção de contaminação a qual gera as intoxicações alimentares em virtude da má manipulação do alimento, quer na produção ou comercialização. Observamos nas grandes redes de supermercados, os promotores de alimentos de grandes empresas possuem conhecimento total de boas práticas de higiene. Em países desenvolvidos, o trabalhador antes de exercitar sua função passa por cursos onde a principal prioridade é o aprendizado de práticas rotineiras de higiene. O manipulador aprende noções de higiene pessoal, como proteger os alimentos contra contaminação, enfim uma série de requisitos que propicia isenção de contaminação que tanto dano causa ao consumidor. Já no Município de Ipatinga, a Vigilância Sanitária ofereceu curso sobre higienização no manuseio e acomodação de alimentos e forneceu Certificado de Qualificação em Higiene e Acondicionamento, só que no Parque Ipanema, nenhum dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinha, atende o mínimo aceitável de higiene, e a Vigilância Sanitária não toma nenhuma atitude. Com isso quem paga pela falta de irresponsabilidade, é a população que ficam refém das autoridades públicas que cumprem com suas obrigações de oferecerem infra-estruturas adequadas e do saneamento básico mínimo necessário para os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema, os quais ficam refém do Senhor Prefeito Interino, que não faz nada para melhorar, e muito menos, de regulamentar a Lei Complementar Nº. 128/08 que poderia ter beneficiado e proporcionado dignidade.
12 - Para proteger os alimentos da contaminação há necessidade dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do parque Ipanema além da higiene pessoal, utilizar uniformes limpos, proteção adequada na cabeça, não manusear dinheiro, não utilização de brincos, anéis, relógios, broches, visto que os adereços podem ser reservatório de microorganismos e promover a contaminação dos produtos alimentícios. Tudo isso esta presente nos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, pois não recebem qualquer tipo de apoio, incentivo e / ou melhoria por parte da Prefeitura.
13 - O assunto higiene dos alimentos é vastíssimo. Entretanto, queremos citar alguns cuidados essenciais que poderia minimizar o problema. Muitos adoecem apresentando sintomatologia de dor de cabeça, vômito, diarréia, febre, náusea etc., porém, grande parte é incapaz de evitar a compra de alimentos em locais sem condições adequadas de limpeza, higiene e de acondicionamento. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema em total desrespeito aos míninos detalhes de higiene: roupas sujas, (o correto é jaleco); unhas sem ser aparadas; cabelos sem proteção; barbas mal cuidadas; manuseio de dinheiro e manipulação de alimento; produtos que necessitam de refrigeração sendo comercializados em alta temperatura; alimentos que necessitam de temperatura ideal para sua conservação sendo expostos em temperatura aquém do desejado, em suma: uma série de irregularidades que o consumidor observa, mas continua prestigiando os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais da barraquinha do Parque Ipanema ou carrinhos adquirindo alimentos que nas condições impróprias de conservação e higiene fatalmente vai propiciar a instalação de intoxicação alimentar e causando maior dano as crianças, idosos, e pessoas com baixa imunidade. O povo deve exigir das autoridades competentes a máxima vigilância na comercialização dos alimentos, mas para isso precisa primeiramente proporcionar condições adequadas e necessárias, pois se estes trabalhadores informais estão nesta situação, é porque a prefeitura não fez, não faz e nem teve até agora o interesse de fazer, aquilo que é direito do cidadão trabalhador informal, e do direito do cidadão freqüentador de receber do município condições de dignas de desempenharem suas atividades comerciais dentro de condições aceitáveis de higiene, como: Água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., instalações adequadas com a instalação de QUISQUES e a população direito a se servi acomodados em mesas e cadeiras com todo conforto e seguranças, que também são direito emanados pela carta magna.
14 - Mesmo que é notória a incompetência deles, visto que a Vigilância Sanitária Municipal e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Postura de Ipatinga se compactuam para com esta situação vividas pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, isso para garantir a um grupo de políticos votos em suas reeleições. Porém, em contrapartida deveriam cumprir seu papel fiscalizador quando através da recusa ou falta dela não adquirir alimentos em mãos de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinha do Parque Ipanema desonesto que visa exclusivamente lucro. Quando este profissional estava em atividade num evento de comemoração da independência, houve uma grande intoxicação alimentar em um desfile de 7 de setembro por volta do ano de 2007, não se pode afirmar e/ou determinar se foi nas barraquinhas do Parque Ipanema instaladas irregularmente no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, todos os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais ali instalados utilizando aquelas dependências inapropriadas para preparar produtos alimentícios que é comumente comercializado nas barraquinhas.
15 - E permanente neste local uma equipe da Vigilância Sanitária, que depara cotidianamente com este quadro estarrecedor: de total falta de higiene nas barraquinhas inspecionadas; a preparação do alimento é realizada a céu aberto e ao vento, neste a presença de dejetos por todos os lados; copinhos descartáveis sendo lavados em água fétida e não corrente para reutilização, enfim, uma série de irregularidades nunca vista. Ninguém nunca mandou apreender e inutilizar o material e os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais cientificados do crime que estão praticando, e que na reincidência poderiam solicitar a presença da polícia, haja vista a tipificação de crime contra a saúde pública. Sempre temos visto inspeções rotineiras da equipe de Vigilância Sanitária nas barraquinhas do Parque Ipanema, sempre encontrando as barraquinhas do Parque Ipanema acometidos de falta de higiene, e trabalhando normalmente na manipulação de alimentos. Não se tomou nenhum tipo de providencia até hoje, a não ser esta estúpida decisão de RETIRAR os citados trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, uma atitude NAGISTA, falta agora, alguém se incomodar com os mendigos na rua, que o Prefeito Interino vai retirá-los das ruas, agora eles vão para onde? Essa atitude não resolve problema algum, só muda de local. Estão que o Senhor Prefeito Interino trate de resolver o problema, e construa esta necessidade digna que já estamos a esperar por mais de duas décadas. Vamos Prefeito Interino, dar dignidade a estes cidadãos, é tudo direito emanados pela nossa Constituição Federal.
16 - Nunca soubermos de qualquer Interdição de uma daquelas barraquinhas, já deveriam ter autuados todas aquelas barraquinhas com multas pesadíssimas, haja vista que na defesa não haveria contemporização do setor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, além de proibir a instalação das barraquinhas, só vindo a permitir depois de constatada a total condição de higiene e a documentação de funcionamento fornecida pela prefeitura municipal. É de vital importância o trabalho da Vigilância Sanitária dos Alimentos, isso deveria estar acontecendo no caso das barraquinhas do Parque Ipanema. São exemplos que servem de alerta para a população rejeitar a compra de alimentos daquelas barraquinhas inapropriados, e em mãos de alguns trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais inescrupulosos. Na medida em que a rejeição esteja presente, certamente vai existir melhoria do serviço. Cabe à população dar sua parcela de colaboração e zelar pelo princípio elementar de higiene, a fim de que tenhamos produtos de boa qualidade não causando dano à saúde. E a Vigilância Sanitária e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, desempenhar suas funções no estrito dever de sua competência, sem prestar favorecimento a nenhum político, principalmente ao tocante a voto. Mas para exigir, primeiro a Prefeitura tem oferecer o mínimo necessário, condições de acesso de infra-estrutura adequada e saneamento básico, como: a água potável, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., instalações padronizadas.
17 - As barraquinhas instaladas inadequadamente e irregularmente no Parque Ipanema são palco da ineficiência de um prefeito interino sem qualquer qualificação e sem comando ou liderança. A contemporização de nossas autoridades na solução destes angustiantes problemas, envolvendo trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais que tiram o sustento de suas famílias naquele local asqueroso, e que vai de encontro a todos os atos postulados de falta de higiene na comercialização de alimentos, deve ser resolvida de imediato, ou seja, URGENTE. Na contramão, consumidor adquirindo produto sem condição higiênico-sanitária inadequada, e que ingerido propicia toxi-infecção alimentar. Alimentos de origem clandestina, adulterados, deteriorados, com prazo de validade vencido etc., talvez são ali comercializados. Há algum tempo, instalaram comissão da qual participaram técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga, com a finalidade de apresentar relatório sobre as condições higiênico-sanitárias das barraquinhas.
18 - Documento elaborado e encaminhado para superior hierárquico repasse para autoridade maior do Município, o Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva e dos vereadores Nardyello Rocha e Nilton Manoel, compactuados com o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura de Ipatinga Carlos Alberto e da Vigilância Sanitária, entretanto, mais um relatório engavetado. Vale salientar que existe este grupo de políticos que vivem eleitoralmente à custa dos votos destes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema em detrimento da população. Atualmente se encontra em andamento plano visando à reforma geral do Parque Ipanema, mas não existe nenhum que resolva os problemas vividos por aquelas barraquinhas. Autoridades: no âmbito judicial (Ministério Público), do setor de gestão (Prefeitura e Estado), ou no financeiro (Governo Federal) que certamente deve entrar com maior participação de verba, juntos devem apressar e colocar em prática a tão sonhada restauração, a fim de que este enorme lamaçal encravado em área pública belíssima do nosso município seja extirpado. Não retirando os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, mais dando a eles condições necessárias, pois culpa por toda esta situação é da Prefeitura que nunca fez a sua parte, ou seja, infra-estrutura adequada e saneamento básico mínimo necessário.
19 - Notada importância desta para a sociedade, não só ipatinguense, como nacional! Vale salientar que a contaminação principal é da cultura da nossa população, com seus hábitos de falta de higiene, seja por falta de informação, seja por mero descaso, este muito mais grave! Vem daí o diagnóstico da grande dificuldade de sanar este problema: FALTA DE EDUCAÇÃO! Mais grave ainda: Sinceramente não sabemos se o que vem primeiro é o ovo ou a galinha; se o nosso déficit educacional se tornou um padrão forçado pela incapacidade de gestão pública ou se ser mal educado e desleixado com os costumes gerais é culpa da acomodação da população em geral. Afinal de contas, ser educado dá trabalho, certo! É fato: Somos um povo mal educado! O ovo e a galinha vêm juntos nessa tocada desenfreada. Cadê os projetos de ações sociais da Prefeitura de Ipatinga, cadê os R$ 562.0000.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES) da receita do Município do Ipatinga em 2009, onde foi aplicada toda essa dinheirama? No Município de Ipatinga é que não foi? E em 2010 a receita do Município será de R$ 684.200.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), se você não procurar saber onde vai ser investido todo este dinheiro, com certeza, vai sumir uma boa parte dele.
20 - A contaminação dos alimentos representa sério perigo para a saúde dos consumidores. Quem tiver dúvida sobre o descaso na comercialização de produtos comestíveis basta verificarem o que acontece nas barraquinhas do Parque Ipanema. A fiscalização fica a desejar e o consumidor não se mostra interessado em defender seus direitos. Pouca coisa mudou nos últimos 20 anos, o que é muito preocupante. Tem empresa privada querendo investir nestes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, e o Senhor Prefeito Interino simplesmente dispensou este investimento, sabe porque, porque ele não vai ter o que prometer para o trabalhador na próxima eleição, ou seja, prometer melhorias para este trabalhadores do Parque Ipanema, para ele significa ganhar voto.
21 - Se a educação doméstica fosse ainda exercida nos lares, com certeza estes problemas seriam menores; noções de higiene básicas que se aprende em casa (é o que se espera), ficam gravadas pelo resto da vida e nem a ganância de fazer dinheiro a qualquer custo, sobrepõe. Em tempos de grandes aglomerações associadas a nenhuma pratica de higiene, as grandes epidemias serão uma constante. Fiquemos alerta e peçamos a Deus que os profissionais atuais se nos mirem que já beneficiam do merecido descanso.
22 - Pelo que pudemos observar, e, concluir, é que, se não fosse à sorte, a nos proteger, acreditamos que 80% da população ipatinguense, principalmente a mais humilde, estaria, diariamente, com intoxicação alimentar, pois o que foi dito, constatamos a sua veracidade, o que é muito triste para um Município como Ipatinga. As autoridades sanitárias se omitem e, se fiscalizam, não pune ninguém, pois a falta de higiene dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema e da conservação dos alimentos é quase que total. Pois há falta de interesse do poder público em melhorá-las.
23 - Há de se inseminar a cultura da higienização dos alimentos em todas as suas fases, da produção à comercialização. Ao poder público cabe coibir com total rigor as transgreções, começando pelo dever de casa, em oferecendo espaços adequados para as barraquinhas ao ar livres. À população responsável, por fim, conscientizar os demais para tal mister. Esta batalha tem de ser vencida por todos, sob o comando intransferível do poder público e a indispensável participação da imprensa. Queremos sim estes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais, mas também queremos a condição básica que só a prefeitura pode fazer.
24 - O consumidor tem por obrigação rejeitar maus trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais que no anseio de ganho fácil relega o povo à própria sorte. Políticos envolvidos com a Saúde Pública devem apresentar projeto de lei obrigando os comerciantes de alimentos a oferecer cursos para seus funcionários que aprendam boas práticas de higiene. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do parque Ipanema devem ser fiscalizados pela Secretaria de Serviços Públicos, convenientemente cadastrados, além da obrigação de participarem de cursos bancados pelo poder público. A situação atual das barraquinhas do Parque Ipanema, é vergonhosa, insana e inaceitável. A reforma do local deve ser realizada com máxima urgência, a fim de que os ipatinguenses possam comprar alimentos em condições ótimas de consumo prevenindo a intoxicação alimentar, devido à péssima conservação do local com total falta de higiene. Falta é principalmente da prefeitura, de não fazer as melhorias devidas.
25- Alimentos comercializados pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema podem custar caro à saúde da população. Fim de ano chegando, sinônimo de ferias e festas populares para os ipatinguenses. O verão tem os seus prazeres, mas é preciso que as pessoas fiquem atentas aos riscos também. Um dos principais são os alimentos vendidos nas barraquinhas instaladas no calçadão do Parque Ipanema. A falta de cuidados básicos de higiene pode custar à vida de uma pessoa. E quem não gosta de tomar um caldo de cana com bastante gelo numa tarde de sol? E um lanche com salada ou picolé no Parque Ipanema? É ai que mora o risco. Mas se a prefeitura resolver, mudar esta situação, nas próximas férias, nos próximos finais de ano, isso será muito melhor.
26 - Em 100% destas barraquinhas, são encontrados problemas referentes à manipulação dos alimentos, às condições inadequadas da produção, a higiene dos funcionários (falta do uso de uniforme, da lavagem das mãos, etc.) e do próprio local, a validade expirada do produto, a procedência da matéria-prima e a higiene sanitária. Esses descuidos provocam a proliferação de bactérias produtoras de toxinas, o que vem a causar a toxi-infecção alimentar. Essa é uma das doenças mais comuns encontradas pela população.
27 - Ela é caracterizada por surtos de diarréias e vômitos. Os sintomas aparecem até 12 horas depois que o alimento infectado é ingerido e a gravidade pode aumentar a depender do sistema imunológico de quem consome. Outra bactéria encontrada é a Salmonela. Ela é encontrada em água ou alimento contaminado e a infecção pode provocar vômito, febre, falta de apetite e diarréia.
28 - Os molhos, os queijos e os churrasquinhos, é um dos tipos de alimentos em que mais se encontram proliferação desses tipos de bactérias, pois é facilmente encontrada com irregularidades, como expostos a temperatura ambiente, a falta de higiene de quem os manipula e a falta de lavagem dos equipamentos utilizados na produção e para exposição à comercialização.
29 - Um fator detectado na grande maioria das barraquinhas é a falta de informação das pessoas que trabalham com a manipulação dos alimentos, quanto à necessidade de fazer exames médicos regularmente. Pois a Vigilância Sanitária deveria explica que é necessária a preocupação destas pessoas com a saúde, pois existem bactérias e fungos que passam no contato das mãos, por exemplo.
30 - A Vigilância Sanitária deveria realizar ações de fiscalização “intensificadas principalmente nos finais de semana, feriados e períodos de ferias e nos eventos onde ocorre grande concentração de pessoas, como no Parque de Ipanema e, dia de jogos, comemorações da: Independência, aniversário do município, dia das crianças e outros tantos, onde acontece este gigantesco mercado informal”. Não com a finalidade de punir, mas com o propósito de orientar e informar sobre todos os cuidados necessários.
31 - Nestas épocas, os principais problemas encontrados são a comercialização de produtos inadequados, de origem desconhecida (em que o procedimento não é seguro), como as batidas (bebidas alcoólicas), o queijo coalho, o churrasquinho, óleo que frita a banana verde e a batata. Além da comercialização de produtos perecíveis a temperatura ambiente, como o exemplo dos salgadinhos, o preparo de alimentos em locais desprovidos de água corrente, o que acontece freqüentemente e diariamente nas barraquinhas do Parque Ipanema.
32 - Os baixos índices de adequação às condições mínimas de segurança estão relacionados à falta de conhecimento da população sobre higiene. “São pessoas que possuem baixo poder aquisitivo e não têm condições para corresponder às necessidades básicas que a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária determina”.
33 - Os riscos de infecção são ilimitados, pois as infecções adquiridas pela ingestão de alimentos contaminados habitualmente são causadas por bactérias. “Estes microorganismos podem contaminar alimentos crus ou mesmo alimentos cozidos, mas expostos, após o cozimento, à ação desses agentes. A contaminação pode ainda ocorrer como decorrência da manipulação de alimentos por pessoas portadoras de germes patogênicos, que tratam os produtos alimentares sem a devida higiene”. O especialista explica que alguns portadores sadios de bactérias, a exemplo da salmonella, eliminam esses germes nas fezes e, ao manusearem alimentos sem a higiene prévia das mãos podem contaminá-los. “Outros agentes, como vírus, também podem ser transmitidos através da ingestão de alimentos contaminados. Nesse caso, a água utilizada no preparo ou manipulação dos alimentos pode ser veículo de transmissão. A hepatite A, por exemplo, pode ser transmitida por essa via”. Ainda que, além de bactérias e vírus, parasitos também podem ser transmitidos pela mesma via. Amebíase, giardíase e outras parasitoses podem ser adquiridas através da via oral, por mecanismos semelhantes.
34 - “O consumo de alimentos comercializados pelos comerciantes ambulantes das barraquinhas do Parque Ipanema deve ser feito com cautela, pois a exposição ambiental (moscas, pássaros, pombos, poeira, insetos em geral) pode contaminá-los, ocasionando infecções”.
35 - Alimentos contendo molhos como maionese, cat chup, mostarda ou vinagrete devem ter um cuidado especial para o consumo, “pois facilitam a proliferação de bactérias como o estafilococo e a própria salmonela”. Os mais seguros são os alimentos industrializados, desde que estejam em sua embalagem original e dentro do prazo de validade. Mesmo assim, cuidado: as latas amassadas ou produtos perecíveis conservados fora da geladeira ou do freezer apresentam grande risco para a saúde.
36 - Principalmente durante o verão, a população deve redobrar a atenção. O calor pede o consumo de bebidas, como o caldo de cana, por exemplo, que, se não for devidamente preparado, pode oferecer sérios riscos à saúde. “A estocagem da cana em local limpo e a sua correta manipulação reduzem as chances de problemas. Além disso, a limpeza da prensa de moagem, assim como a utilização de copos descartáveis, deve ser observada”. A água utilizada para fazer gelo ou picolé, se não for filtrada e de boa qualidade, também poderá transmitir infecções.
37 - “Em alguns casos, a intoxicação alimentar se deve à ação de toxinas bacterianas, ou seja, não existem bactérias vivas no alimento ingerido, mas seus produtos de degradação (toxinas) podem provocar sintomas como febre, diarréia, dor de cabeça e vômitos, podendo até levar à morte”. O que deveria ser básico na higiene dos alimentos, comercializados pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema.
38- A primeira coisa que o consumidor deveria é observar é se a barraquinha possui o Alvará de Saúde, que deve estar afixado em local visível e significa que aquele comerciante foi submetido à inspeção sanitária. O Alvará de Saúde tem validade por um ano. Em caso contrário, o consumidor deve evitar esse tipo de barraquinha e denunciá-lo à Vigilância Sanitária, se não houver qualquer tipo manifestação por parte deste órgão, por gentileza enviar a denuncia a Agencia Nacional de Vigilância sanitária. O consumidor deve observar e também exigir do estabelecimento o seguinte:
39 - Limpeza e higiene da estrutura física, equipamentos e utensílios. Todos devem ter superfície lisa, impermeável e de fácil higienização. Manter exaustores, quando necessário. Acondicionar os alimentos adequadamente, mantendo-os em embalagens que não possibilitem a alteração de sua qualidade nem exponham os produtos a possíveis transmissores de doenças.
40 - Expor alimentos para consumo ou comercialização somente quando protegidos em vitrines, respeitando-se as temperaturas necessárias para cada tipo de produto, evitando-se a ação de insetos, poeira, etc. Ao manipular alimentos prontos para consumo devem-se utilizar protetores manuais do tipo pinças, pegadores, conchas, etc.
41 - Manter a higiene diária de quem prepara os alimentos, com banho completo antes de iniciar o trabalho. Manter unhas sempre cortadas, escovadas e sem pintura (esmalte ajuda a esconder a sujeira!), cabelos protegidos por gorro, chapéu ou similar. Lavar as mãos e os antebraços várias vezes ao dia. Estes profissionais devem evitar, também, o uso de anéis, pulseiras e outros adereços no momento em que realizam o trabalho. Quem prepara alimentos para comercialização jamais deve, por exemplo, manusear dinheiro, assuar o nariz, transportar lixo enquanto trabalha.
42 - A pouco mais de 03 (três) anos tinha cerca de quatorze, trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais com barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Max que manipulavam alimentos de forma inadequada no próprio Parque Ipanema, foram ali instalados com a conivência e a cumplicidade da Vigilância Sanitária e da Gerência de Fiscalização de Obra e Postura de Ipatinga. Mas mesmo assim, não dá ao Prefeito Interino direito simplesmente mandar RETIRAR aqueles cidadãos trabalhadores informais, pois não é justo e não faz nenhum sentido, pois daqui a pouco este prefeito interino sai, entra outro, e junto outros trabalhadores vão se instalarem no calçadão do Parque Ipanema. Da o direito sim, Senhor Prefeito Interino, o de regulamentar esta Lei Complementar Federal Nº. 128/08 e a regulamentação das áreas públicas do Município de Ipatinga em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
43 - Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais não atendem à maioria dos itens da legislação sanitária preconizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no que se refere à higiene e manipulação adequada dos alimentos. "Os alimentos não podem ser produzidos ao ar livre. Eles precisam ser manipulados em local fechado, longe da fumaça, poeira, do sol e da chuva. No calçadão do parque, eles se tornam portas abertas para bactérias e fungos e, conseqüentemente, para doenças como infecção intestinal, entre outras".
44 - Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais ainda não foram notificados pela Gerência de Fiscalização de Obra e Postura para que apresentassem autorização, concessão ou permissão da Prefeitura Municipal de Ipatinga de suas instalações comerciais em área publica como é o caso do Parque Ipanema, nem tão pouco lhes foi solicitados a apresentarem alvará de licença e funcionamento. Significa que qualquer pessoa pode apoderar de área publica do Município de Ipatinga, pois terá a seu favor a conivência e a cumplicidades daqueles que deveriam cumprir com suas obrigações, e passam a dividir com o comerciante o compromisso de reeleger políticos comprometidos com estas afrontas absurdas de ilegalidade e imoralidade. Agora aonde esta este Grupo de Políticos, que durante anos patrocinou toda esta situação, fica de fora e deixam aqueles humildes trabalhadores informais serem prejudicados por suas culpas, culpas por os terem perseguidos com o propósito de angariar votos. Seus covardes, Seus egoístas, Seus desalmados, Seus politiqueiros. Foi só o Senhor Prefeito Interino, MANDAR, ou seja, ORDENAR a possível RETIRADA destes trabalhadores informais de seus locais de trabalhos (o Parque Ipanema), que vocês se acovardaram, agora é que era a hora de vocês defenderem aqueles trabalhadores humildes que lhes honram com seus votos as suas reeleições, aonde esta o poder de vocês, que tanto usaram contra este cidadão da ACAMI (o Nilton da Cred NILTON 2010, Faça Valer Seu Direito, Em 2010), que parece não existir para gritar em prol dos seus eleitores humildes trabalhadores do Parque Ipanema, que estão sendo escorraçados por lhes terem servidos com seus votos. Eis cadê o Nilton Manoel, Cadê o Nardyello Rocha, cadê o Carlos Alberto, cadê o Edmundo, cadê o Mauro, mas estes conseguiram também a adesão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino, cadê o Robson Gomes, cadê o Robson do Sindicato, que há anos atrás lutou pelos direitos dos trabalhadores humildes (ou seja, encanou a todos), porque era um humilde, hoje Prefeito Interino, és o próprio ditador, és o próprio monarca, és o próprio tirano, que apunha-la pelas costas estes humildes trabalhadores do Parque Ipanema.
45 - "As barraquinhas de lanches estão utilizando o calçadão além do que não é permitido, e em média; vários jogos de mesas e cadeiras ficam espalhados nas calçadas e em canteiros públicos, quando na verdade só são permitidos três, ferindo o Código de Postura do Município e a Lei de Acessibilidade", mas mesmo assim, continuam a cometerem tal desrespeito. Sabe por que, tudo para render votos para as reeleições de políticos sujos, mesquinhos e egoístas. Cadê a regulamentação e implementação da Lei Complementar Nº. 128/08; Cadê a regulamentação de uso de áreas públicas em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93; Cadê o Convênio de Parceria Pública Privada (PPP) para instalação de módulos fixos tipo quiosques, trailers e similares em áreas públicas em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93; Cadê a infra-estrutura adequada, obrigação do município; Cadê o saneamento básico mínimo necessário, obrigação do município; Cadê os R$ 562.000.000,00 da receita de 2009...
46 - Projeto de Lei Municipal que regulamenta e implementa Comércio Ambulante, ou seja, autônomo e/ou informal está parado na Prefeitura Municipal de Ipatinga. Enquanto a lei que regulamenta o comércio e a prestação de serviço de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais e de pontos fixos nas áreas e vias públicas do Município de Ipatinga não é apresentada pelo Poder Executivo, o projeto continua parado no Gabinete do Senhor Prefeito Interino, Robson Gomes da Silva, na Procuradoria Geral – PROGER, Dr. José Geraldo Nunes, na Secretaria de Fazenda Municipal Sr. Hélio, Secretaria Municipal de Planejamento Sr. Neldir Della Veckia, Secretario Municipal de Governo Sr. Cemário Campos e a Câmara Municipal de Ipatinga ainda não recebeu nenhum projeto do executivo para discutir sobre este tema. Mas para RETIRAR os trabalhadores informais do Parque Ipanema, isso não levou nem um mês para o Senhor Prefeito Interino, Robson Gomes decidir.
47 - Na ocasião, o então vereador Dario Teixeira de Carvalho (PT) Presidente da Comissão de Abastecimento pediu consulta ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Ipatinga, ou seja, parecer sobre a regulamentação para o comércio ambulante, ou seja, autônomo e/ou informal. Disse que não caberia, pois ainda não se tinha nenhuma manifestação por parte do executivo. Por sua vez o Vice Presidente da casa, simplesmente não tem interesse nesta regulamentação, pois mantém esta situação acima mencionada, com o objetivo de angariar votos para suas reeleições.
48 - “Será possível vender alimentos e bebidas sem pia para lavar as mãos? Sem água para o mínimo de higiene possível? A Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Carlos Alberto estão fazendo o PIOR trabalho de fiscalização já visto no Município de Ipatinga, quando autoriza, quando concede e quando permite, ou seja, empurram, ou simplesmente obrigam a instalação de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas, em Área Pública de Preservação Ambiental, de Cultura, de Esporte e de Lazer, e sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Max, do Parque Ipanema, Jardim Panorama, Ipatinga, Estado de Minas Gerais, Brasil, SEM lhes fornecer Alvará de Licença e Funcionamento, mas isso só acontece, porque os barraqueiros são protegidos por este Grupo Político, com objetivo de angariar votos; ‘‘Mas os lojistas”, que possuem comércio formal no Município de Ipatinga, isso não acontece, pois se não tiver o seu alvará de licença e de funcionamento são logo multados e tem seu estabelecimento fechado. A situação é uma “afronta” ao comércio legal, aos lojistas e à imagem do Município de Ipatinga. “Nenhum desses trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomo e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, não incide impostos”, o pior, não lhes foi fornecidos Alvará de Licença e Funcionamento e nem tão pouco autorização, concessão ou permissão de uso daquela área pública. Mas não é culpa destes trabalhadores informais, pois estes trabalhadores informais do Parque Ipanema não precisam de proteção destes citados acima, pois estes citados acima, não estão deixando que seja regulamentada e implementada a Lei Complementar Federal Nº 128/08, a regulamentação do USO desta área pública em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e a regulamentação de instalação de quiosques, trailers e similares em áreas públicas em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93, que permitiria estes trabalhadores informais de trabalharem formalmente, ou seja, legalmente no Parque Ipanema.
49 - Enquanto os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema vendem diferentes produtos em Área Pública Municipal de Meio Ambiente, com arvores nobre plantada remanescente de nossa floresta e demais plantas silvestres de nossas matas, o Parque Ipanema, espaço de preservação do Meio Ambiente, de Proteção a Arvores Nobre Remanescentes da Floresta Atlântica, de Planta Nativa de nossas matas, de área Cultural, de Esporte e de Lazer para a população do Município de Ipatinga, estão bastante danificadas, mal cuidadas, mal zeladas, mal utilizadas, maltratadas, saturadas, etc. ... “Não concordamos que os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema façam do calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, o seu ponto de comércio em barraquinhas inadequadas, isso não é justo”. Somos favoráveis que a prefeitura municipal de Ipatinga, construa módulos fixos tipo QUIOSQUES, com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.; Estabeleça outro local para caminhadas e outro local para a ciclovia, e que estabeleça esta área pública, como área de comércio de alimentação e degustação permanente.
50 - O Diretor Presidente da Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do vale do Aço - ACAMI, Nilton de Oliveira Filho, conhecido popularmente pelo nome de Nilton da Cred Nilton. 2010. Faça Valer Seu Direito. Em 2010, disse que apóia a regulamentação dos Trabalhadores Ambulantes, ou seja, Autônomos e/ou Informais do Comércio ambulante, ou seja, Autônomo e/ou Informal do Município de Ipatinga desde que considere as sugestões propostas pela entidade quando o projeto for discutido e aprovado na Câmara Municipal de Ipatinga, e sancionado pelo Prefeito Interino do Município de Ipatinga. Assegurar que é de interesse dos associados (trabalhadores informais) de se formalizarem, de pagarem impostos e trabalharem para garantir total higiene, satisfação, qualidade e segurança nos produtos e serviços. “Problemas ocorrem como em todo comércio, mas são fatos isolados, e não regra” argumenta Nilton, rebatendo o péssimo trabalho da Fiscalização da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e da Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, sobre a imensa e gigantesca falta de higiene e da falta de alvará de licença e funcionamento em todas as barraquinhas de alimentos e bebidas do Parque Ipanema, e da omissão e irresponsabilidade do Prefeito Interino do Município de Ipatinga, ao permitir a utilização do calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, do Parque Ipanema, para o desenvolvimento de atividade de comércio totalmente inadequada e irregular em área pública do Município de Ipatinga, sem um projeto de impacto ambiental aprovado pelos órgãos competentes, bem como autorização, concessão ou permissão desta área pública em conformidade a Lei Federal 8.666/83 que regulamenta o uso de áreas públicas. É isso, falta competência para dar dignidade a estes cidadãos trabalhadores informais do Parque Ipanema.
51 - Nilton também defende que os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas tenham o direito de vender os produtos no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, do Parque Ipanema, depois de feito estudo de impacto ambiental e da regulamentação de uso de áreas públicas para desenvolvimento econômico pelos citados, desde que os mesmo estejam devidamente legalizados e dentro dos preceitos da Lei.
52 - O ex-chefe de Gabinete da Secretaria de Governo, Vinicius Varela, disse que o projeto é excelente para o município e ótimo para os trabalhadores informais, mas não tem previsão para quando fica pronto, já que o Senhor Prefeito Interino, vereador Robson Gomes da Silva ainda não se manifestou. “Fica difícil determinar uma data, com a regulamentação parada”, justifica. Porque para melhorar a vida dos trabalhadores informais do Parque Ipanema, vai ter de gastar um pouco, ai o prefeito interino não concorda, pois vai faltar dinheiro, para gastar em publicidade. Olhe, o prefeito interino gastou só nos seus primeiros seis meses de gestão no seu governo de 2009, algo em torno de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), imagina quanto ele vai gastar em um ano inteiro. Com este dinheiro, daria para construir aproximadamente 1.000 (MIL) quiosques, atenderiam 1.000 (MIL) trabalhadores informais e daria empregos a aproximadamente 5.000 (CINCO MIL) munícipes.
53 - Se alimentar ou comer lanche nas barraquinhas do Parque Ipanema requer bastantes cuidados. Pois os alimentos e os lanches preparados ao ar livre nem sempre atendem as exigências sanitárias para garantir a saúde da população. O Senhor Prefeito Interino precisa buscar uma solução com máxima URGENCIA possível, ou pelo menos adequar temporariamente aquele comércio inadequado e irregular, até que se chegue a uma solução definitiva, certo, é que da forma como esta, é que não pode continuar.
54 - Vamos prefeito interino, fechar com esta empresa interessada, uma parceria pública privada, que tem interesse de construir só para o Parque Ipanema 50 (CINQUENTA) QUIOSQUES, e mais 400 (QUATROCENTOS) em oitos regionais do Município de Ipatinga, para atender no mínimo, 450 (quatrocentos e cinqüenta) trabalhadores informais do Município de Ipatinga e empregar aproximadamente 2.250 munícipes.
55 - Todos os dias são fáceis de encontrar trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas no Parque Ipanema comercializando alimentos e lanches em suas barraquinhas, a pé ou de bicicleta, no calçadão, em vias internas de pedestres, sobre o gramado e outras áreas públicas do Parque Ipanema. O problema é que muitas vezes esses alimentos são mal armazenados e não se sabe se houve cuidados de higiene durante o preparo. Daí a necessidade de verificar se o trabalhador adota cuidados mínimos de higiene antes de vender alimentos em suas barraquinhas. A Vigilância Sanitária diz que fiscaliza a atuação destes profissionais para assegurar a saúde da população, agora se você for ao Parque Ipanema, vai constatar a olho nu, ou os servidores públicos da Vigilância Sanitária, estão com problema de vista, de olfato e paladar, ou recebem ordens de seus superiores para fazer vista grossa. O problema é notório, até um cego é capaz de vê, melhor sentir que não é possível existir aquele sistema de comércio ambulante de alimentos funcionando da forma como estão. Existe falta de interesse do Prefeito Interino de fornecer infra-estrutura adequada e saneamento básico mínimo necessário para aqueles trabalhadores informais.
56 - Nos que freqüentamos assiduamente todos os fins de semana, feriados e alguns dias da semana o Parque Ipanema e também encontramos sempre a mesma situação, barraquinhas comercializando alimentos lanches e bebidas improvisadas em locais abertos, sujeitas à poeira e ao vento. Além disso, convivemos constantemente com os comerciantes ambulantes das barraquinhas manuseando os alimentos e pegando em dinheiro ao mesmo tempo, sem mesmo lavar as mãos, constatando o fato de que embora este comércio informal garanta o sustento de centenas de famílias, a alimentação é comercializada sem cuidados com a higiene e sem qualquer garantia de cuidado com a saúde da população. Falta por parte de a Prefeitura fornecer saneamento básico, como: água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., falta respeito ao direito destes trabalhadores informais e falta respeito aos cidadãos que freqüentam cotidianamente o Parque Ipanema.
57 - Nas maiorias das barraquinhas, sobre o calçadão da Avenida Roberto Burle Marx, a gente encontra os ambulantes das barraquinhas comercializando, fritando banana verde e batata, servindo aos clientes e manuseando com o dinheiro sem qualquer tipo de cuidado ou higiene e servindo água mineral, cerveja, refrigerante, água de coco e caldo de cana. A banana frita ou batata frita fica na maioria das vezes armazenadas em depósito fechado e as águas minerais, cervejas e refrigerantes em caixa de isopor com gelo, na medida em que o comerciante vai vendendo e gelo vai se derretendo, as mãos que manuseia dinheiro, que suam e que passam pelo rosto e pela cabeça, entram pela caixa de isopor, que logo em seguida é servido ao cliente, coco e canas ficam jogadas. Porém, há vasilhames de lixos com mosca próxima a maquina de gelar a água de coco e à moenda de cana e o ambulante usa pano para limpar coco, em outro momento, um pedaço de madeira para socar a cana na moenda. Isso só ocorre porque os trabalhadores informais não podem construir instalações adequadas e de receberem acesso a saneamento básico.
58 - Se for a Vigilância Sanitária ela ira afirma que fiscaliza a atuação dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, se perguntar ao Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, ele lhe dirá que o órgão está atento para essas situações e os fiscais têm orientado os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais quanto ao preparo e manuseio dos alimentos. Vai dizer: “Não alcançamos 100%, mas estamos atuando principalmente dia e noite. Quando recebem denúncia, diz que vai a campo verificar de perto a situação. Vem logo com a desculpa, a dificuldade é que a maioria dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas que comercializam alimentos, lanche e bebidas no calçadão não trabalha todos os dias, mas vão dizer, temos procurado cadastrá-los e pedir cópia dos documentos pessoais e endereço, para verificarmos em suas casas a forma de preparo dos alimentos”. Isso é um absurdo, já são mais de 20 (vinte) anos que presenciamos tamanha arbitrariedade e desrespeito do uso do dinheiro público; para pagar salários aos servidores públicos da Vigilância Sanitária, da Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura para permitir esta situação que convivemos dia a dia em nosso Parque Ipanema, isso é brincadeira, devem achar que a população de Ipatinga é palhaço, para permitir tamanha afronta à dignidade e a saúde alimentar da população.
59 - A Vigilância Sanitária fornece, mas não cobra Alvará Sanitário, Certificado de Saúde Pública e/ou Carteira de Saúde Pública que atualiza os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de funcionarem com suas barraquinhas no Parque Ipanema, para constatar que não tem problema de saúde que o impeça de prestar esse tipo de serviço à comunidade. “A venda de água de coco e caldo de cana é uma das mais críticas porque, às vezes, o vendedor deixa os cocos e as canas no chão, não tem onde lavar as mãos e pode acontecer um acidente com ele ao cortar o dedo ao destampar coco com o facão ou moer a cana, contaminando o alimento”.
60 – Existe legislação federal que regulamenta esse tipo de irregularidade, o Código de Segurança Alimentar, e também a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA, em nível nacional, Nº. 216/04. “Quando há denúncia, dizem que fazem a orientação, e se os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais da barraquinha do Parque Ipanema não cumpre, a Vigilância Sanitária tem autonomia para cadastrar esse comerciante na dívida ativa do município, impedir que continue comercializando o produto e interditar o local até a regularização. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema têm que ter consciência de que não podem oferecer riscos à saúde à população”. Mas até este momento nunca foi constatado qualquer tipo de punição ou interdição no Parque Ipanema, pois sempre tem alguém para logo botar um pano por cima, e engavetar. Isso já é um habito que funciona há muitos anos com o chamado uso da maquina pública para angariar votos, votos estes que tem reelegidos os vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha, que recebem a proteção do Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva e o apoio, conivência, cumplicidade, obediência e parceria do Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga Carlos Alberto.
61 - A falta de Fiscalização da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga na conservação e manuzeio de alimentos junto aos dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema pode causr mal a saúde ou até a morte de cidadão ipatinguense.
62 - "Esta entidade gostaria que medidas fossem tomadas em referência à falta de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ipatinga junto às "barraquinhas" de alimentação, de bebidas e lanches espalhados no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, Parque Ipanema. Mesmo sendo muito cuidadoso; minha filha de três anos foi vitima de intoxicação alimentar depois de consumir um pacote de banana verde frita em uma barraquinha no Parque Ipanema. Não pude tomar as providências legais, pois eles não fornecem nota fiscal. Depois disso, fiquei observando que as condições de higiene são péssimas. Nem as mãos eles lavam! Nem água eles tem! Nem rede de esgoto eles tem! Máscaras não utilizam! Imagine luvas! Imagine touca! Os condimentos não são refrigerados, verdadeiro absurdo. Onde estão as autoridades da Vigilância Sanitárias do Município de Ipatinga e Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura de Ipatinga. Estão cuidando dos votos, para as reeleições dos vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha. Prefeito interino deixe de gastar um pouco em publicidade, faça uma obra importante, a instalação de módulos fixos tipo quiosques (com água potável corrente, rede de esgoto, rede de energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.) no Parque Ipanema, isso vai dar publicidade gratuita e satisfação a população.
63 - Ora, com alimentação estragada não se brinca. Uma intoxicação séria pode levar a vítima à morte. Por isso, se souber que alguém esta sentindo algum gosto esquisito na alimentação ou na bebida na hora da alimentação ou degustação na barraquinha do Parque Ipanema, chame imediatamente a Vigilância Sanitária, agora, deve se comunica também a ANVISA que é o órgão responsável a nível nacional, na falta chame a Polícia Militar e faça um Boletim de Ocorrência. Ou então, chame a imprensa e denuncie. Se o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema com base no Código Penal ameaçar chamar a polícia por falta do pagamento, não se sinta constrangido, solicite que a policia envie o alimento sobre suspeitar a um laboratório para analise, de posse do Laudo (resultado) ingressar na justiça com pedido de indenização por danos morais contra o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema, contra a negligência da Vigilância Sanitária, Contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga, que não fiscaliza a irregularidade deste comerciante ambulante barraqueiro do Parque Ipanema, por comercializar produtos estragados bem como funcionar de forma inadequada, irregular e ilegal, principalmente sem alvará de licença e funcionamento e também no tocante a ocupação de área publica como é o calçadão do Parque Ipanema. Faça questão de ir à delegacia de polícia, com uma amostra do produto estragado para análise. Esta entidade não é omissa, com a questão da higiene, e também não compactua com as condições acima mencionadas.
64 - O fornecedor é responsável pela qualidade daquilo que vende e o Município pela fiscalização. No caso de omissão do poder público, denuncie ao Ministério Público, pois os promotores de justiçam estão loucos para desempenharem suas funções, a de fazer inquéritos civis e remetê-los a justiça, se uma coisa que funciona neste país, é a justiça eleitoral, basta fazer uma denuncia que logo você vê o resultado. Não deixe o prefeito interino, aplicar mal o dinheiro público do município de Ipatinga, para isso, existe o Ministério Público, para receber denuncia, e encaminhá-las a justiça para medidas cabíveis. Precisa que a prefeitura faça a sua parte, para estes humildes trabalhadores do Parque Ipanema, fazerem a sua parte. Esta entidade, esta fazendo a sua parte.
65 - Agora se comeu a alimentação, não percebeu que estava estragada e sentiu os efeitos somente no dia seguinte quando passou mal, como o caso que denunciei acima? Cuide da saúde imediatamente, junte a nota fiscal dos remédios, médico e/ou hospital, os possíveis exames de laboratório e vá a uma delegacia de policia faça um Boletim de Ocorrência. Com os documentos na mão, exija do comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema o pagamento de todas essas despesas, inclusive dos gastos com transporte. O comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema é obrigado a indenizá-lo, se ele não tiver condição de pagar, não se esqueça de colocar na ação a Prefeitura Municipal de Ipatinga como subsidiária. Se o consumidor trabalhar como autônomo, tem o direito também de receber as horas paradas. O município também é responsável, por permitir que este comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema funcione sem higiene e condições inadequadas e sem alvará de licença e funcionamento, muito bem utilizar área publica para exploração econômica, que se trata do calçadão na extensão do estacionamento diagonal do Parque Ipanema. Para isso o prefeito interino, Robson Gomes tem por obrigação, ou seja, é obrigado por lei, regulamentar no Município de Ipatinga, a Lei Complementar Federal Nº. 128/08 e regulamentar o USO e a CONSTRUÇÃO de instalações adequadas com infra-estruturas adequadas e com saneamento básico em Áreas Públicas do Município de Ipatinga em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
66 - PARA TANTO, o seu maior trunfo é a nota fiscal. Ela é a prova de que você comeu naquele comercio ambulante da barraquinha do Parque Ipanema. (Amparo legal: Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea e).
67 - Importante: A conta deve especificar tudo que foi consumido (o nome e a quantidade dos alimentos e bebidas). Se a briga com o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema ficar indigesta, recorra ao Juizado especial de Pequenas Causas, é mais eficiente rápido e especializado em questões que envolvem danos de até quarenta salários mínimos, nunca se esqueça de incluir também a Prefeitura Municipal de Ipatinga, ela entra como subsidiária. Você deve também nesses casos, avisar a Vigilância Sanitária do Município de Ipatinga e denunciar a ANVISA. Assim, estará evitando que outras pessoas sofram uma intoxicação (Lei nº 8.137, de 27/12/1990, artigo 1º, inciso V, e artigo 6º, parágrafo único. Essa lei revoga o artigo 279 do Código Penal. Artigo 18, parágrafo 6º, inciso II; artigos 23 e 26, inciso I; e artigo 66, parágrafo único do CPDC).
68 - Dividindo em meio à poluição de Ipatinga, existem tranqüilidade e ar puro. Um verdadeiro ‘‘esconderijo’’ da natureza, o Parque Ipanema, criado, no bairro Jardim Panorama, recebe cerca de 30 mil pessoas por mês. Numa área de 01 (HUM) MILHÃO de M² ele preserva dois dos maiores ‘‘tesouros’’ para quem vive nas cidades grandes: tranqüilidade e ar puro. Abrigam jardins e uma vegetação formada por capoeiras, arvores e um reflorestamento de arvores ciliar ao longo do Rio Ipanema, é mais de 12 mil árvores plantadas, um lago com 9.347 M² e uma ilhota com cata-vento com acesso por duas passarelas de madeira, é uma das maiores áreas verde e de lazer urbana do País. Abriga o Estádio do Ipatingão (Estádio Municipal Epaminondas Mendes Brito), o Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro, o Kartódromo Emerson Fittipaldi, o Horto Municipal que abastece de mudas os parques e jardins, sedia o projeto Farmácia Verde e distribuição de plantas fitoterápicas, e a área de lazer, com espaço para caminhadas, brinquedos, anfiteatro, 2 quadras poliesportivas, campos de futebol, pista de cooper, ciclovias, 4 quadras de peteca e a Estação Pouso de Água Limpa uma réplica de uma estação de 1917, é o ponto de partida do passeio da maria-fumaça - locomotiva alemã, de 1937, da Estrada de Ferro Caminho das Águas - pelo Parque Ipanema.
69 - O Parque da Ciência é o lugar de brincar e aprender. Um espaço não-formal de educação para divulgação científica. Também conhecidos como museus interativos de ciência, esses espaços são dirigidos ao público em geral, usam linguagem acessível e interações lúdicas para difundir conceitos das ciências naturais e popularizar o saber científico. Para isso, têm como atrações montagens que apresentam princípios ou fenômenos físicos, biológicos, químicos ou astronômicos, e que podem ser observadas ou manipuladas pelo visitante. Promove anualmente uma Mostra de Ciência e o Projeto Astronomia no Parque. Possui um acervo com 60 montagens. Uma parte fica em um galpão, outras ao ar livre, propiciando à população compreender os processos e os progressos científicos e apóiam a modernização de ações para a educação em ciência. Além disso, atraem visitantes de todas as partes, contribuindo para o turismo da cidade e estimulando vocações. A Estação Cultural Museu do Aço - Espaço cultural com 8 mil m², abriga museu e biblioteca e a Escola Municipal de Iniciação Teatral 7 de Outubro - Inaugurada em 1995, promove cursos de expressão corporal, vocalização, interpretação, improvisação, criação, história do teatro e montagem.
70 - A Infoteca constituem um ambiente de aprendizagem onde o aluno, ao interagir com os objetos desse ambiente, tem a chance de construir o seu próprio conhecimento e de se envolver ativamente nessa aprendizagem utilizando diferentes meios (gráficos, sons, imagens, animações e similares). O laboratório disponibiliza programas educativos aos alunos da cidade e as aulas devem ser agendadas no Parque da Ciência.
71 - Destacam-se ainda um espírito coletivo de vivencia em harmonia com a natureza. “Voltado essencialmente à cultura, ao esporte e ao lazer, à finalidade é aproximar a população da natureza, proporcionando agradáveis momentos por entre a vegetação constituída de espécies remanescentes da Mata Atlântica, além da população poder desfrutar de momentos tranqüilos e sociais”.
72 - No final da década de 70, a Prefeitura Municipal de Ipatinga convidou o paisagista Roberto Burle Marx para idealizar e realizar os jardins do Município de Ipatinga. O produto deste trabalho é o atual conjunto artístico, cultural, esportivo, lazer e paisagístico do Parque Ipanema.
73 - Nascido em São Paulo, em 4 de agosto de 1909, Roberto Burle Marx foi o paisagista que mudou o conceito da arte das paisagens. Artista de múltiplas habilidades foi também desenhista, pintor, tapeceiro, ceramista, escultor, pesquisador, cantor e criador de jóias, sensibilidades registradas em toda sua obra.
74 - Ao entregar à população uma importante área verde para o lazer contemplativo, a Prefeitura Municipal de Ipatinga prestou homenagem a um dos mais famosos arquitetos paisagistas do País, Roberto Burle Marx, e também inovou no que se refere à gestão de espaços públicos.
75 - Para manter a integridade física e social do Parque Ipanema e da população, deveria ser vedado o ingresso de automóveis, motocicletas, bicicletas e veículos motorizados; comerciantes ambulantes ou pessoa que pretenda praticar o comércio; visitantes conduzindo animais; indivíduos com recipientes de vidro ou alcoolizados.
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Atenciosamente
Nilton de Oliveira Filho
Nilton da Cred NILTON 2014. “Faça Valer o Seu Direito. Em 2014’’.
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Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço.
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