sábado, 17 de outubro de 2009

02º - Comércio Ambulante, Autônomo e/ou Ifomal: Programa Informal Legal - PIL.




ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço.



Enviamos por intermédio de nosso Diretor Presidente, Sr. ''Nilton da Cred NILTON 2014. Faça Valer o Seu Direito. Em 2014. O presente documento a Prefeitura Municipal de Ipatinga, ao Prefeito Interino do Município Sr. Robson Gomes da Silva, em 01 de julho de 2009, comunicando que a ''CLASSE DE TRABALHADORES INFORMAIS, COMERCIANTES INFORMAIS, AMBULANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE IPATINGA MG'' e a ''ACAMI'' - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga MG e da Região Metropolitana do Vale do Aço, através da ''Lei Complementar 128 de 19.12.2008'' ganham representatividade jurídica, junto ao governo municipal, estadual e federal.

Tem a ACAMI o objetivo principal de apoiar, incentivar e participar dos projetos do governo do Município de Ipatinga e da região Metropolitana do Vale do Aço, que visam melhorias para a população da classe que exercem atividades de trabalho, comércio, indústria e de prestação de serviço informal no município de Ipatinga, trabalhando como comerciantes ambulantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços informais, no ensejo; apresentamos a síntese do projeto: ''PROGRAMA INFORMAL LEGAL - PIL'' e a regulamentação da atividade empresarial de ''Micro Empreendedor Individual - MEI'' de que se refere à Lei Complementar 128/08 com vigência desde 01º de Julho de 2009, que é bem recebida e tem a iniciativa da ACAMI que em parte apresentou ao ex-governo do município de Ipatinga no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008, que assumiu durante seu governo e campanha eleitoral a realização dos projetos já existentes, de construção (PPP - Parceria Público Privada) e implantação de módulos fixos tipo; ''QUIOSQUES'' com água, banheiro, energia, esgoto, gás, porão, telefone, etc., em toda a extensão do calçadão do estacionamento da Avenida Roberto Burle Marx, s/nº, do Parque Ipanema, Bairro Jardim Panorama, para atender antigas reivindicações da população e dos comerciantes ambulantes, vendedores ambulantes e trabalhadores informais daquela região, bem como atuar junto aos governos municipais (e da Região Metropolitana do Vale do Aço), estaduais, federais e empresas privadas para assumirem compromissos sociais mais abrangentes e atuantes em favor dos trabalhadores informais, bem como capacitá-los formalmente e profissionalmente, com a criação de projetos municipais que regulamentem o exercício da atividade empresarial e garantir apoio e incentivo no exercício do desenvolvimento da atividade.

A ACAMI sugere estender este sistema de módulos fixos tipo, ''QUIOSQUES'' para pelo menos mais oito regionais do município de Ipatinga e incentiva na região metropolitana do Vale do Aço. Uma outra necessidade é reivindicar a construção de um calçadão a margem do Rio Ipanema (conhecido popularmente pelo pseudônimo de Ribeirão) ao lado do Parque Ipanema, calçadão este com área de estacionamento e a construção de ''QUIOSQUES'' para implementação de uma gigantesca área de alimentação e de Cultura, Divertimento, Esporte, lazer e de Shows.

A ''ACAMI'' também se solidariza, batalha e luta em prol do ''Parque Ipanema'' (PI): Reivindicação esta que foram incentivadas ao ex-governo a fazer a (01) reurbanização do PI, (02) a ampliação das áreas verdes do PI, (03) melhorias e preservação do meio ambiente do PI: (04) Construção de vestiários e banheiros na área dos campos e quadras do PI; (05) Construção de banheiros na área central próximo a lagoa do PI para atender aos vendedores ambulantes e a população; (06) Construção de restaurante na área central do PI próximo ao teatro ao ar livre, (07) Colocação de mesas fixas para aposentados, pensionistas, principalmente os cidadãos da 3ª idade em toda área do PI; (08) Construção de piscinas publica na área do PI (para cultura, diversão, esporte, lazer e saúde para a população), (09) Construção de mini-zoológico na área do PI, (10) Construção de museu no PI, (11) Construção do Teatro, (12) Construção da Escola de Musica, (13) Construção de biblioteca publica digital na área do PI, (14) Lan-house pública na área do PI, (15) Área esportiva, de atletismo, de lazer, etc. (16) Construção de quiosques, (17) Mudança da ciclovia da Avenida Roberto Burle Marx, para a margem do Ribeirão (Rio Ipanema e linha férrea da Maria Fumaça), etc., (18) Construção de Modulo para a Polícia Militar na área do PI, (19) Reativação da área de eventos e de shows, (20) Reforma e reutilização do Ginásio 07 de outubro. Incentivo a pratica de cultura, esporte, lazer e competição entre escolas e bairros, que visa promover a integração social do município de Ipatinga com o espírito social e de convivência em harmonia. (21) Implantação de linhas de ônibus de todos os bairros passando pelo Parque Ipanema, (22) Implantação de viveiro público de plantas nativas e frutíferas para acesso e distribuição a população, para plantio e consciência da necessidade de ampliação e preservação do meio ambiente, etc.

Outra importante reivindicação da ACAMI é a reurbanização do estacionamento do Estádio Municipal do Ipatingão (EMI), (23) ampliação das áreas verdes do EMI, (24) melhoria e preservação do meio ambiente do EMI, (25) construção de cobertura com água, banheiro, energia, esgoto, gás, telefone, etc., em dois lados de dois vãos do EMI (26) e cercar todo estacionamento, para instalação na segunda-feira e quinta-feira das barraquinhas dos comerciantes ambulantes e dos comerciantes de produtos hortifrutigranjeiro. Bem como da Feira de automóveis que acontece aos sábados e domingos. Em volta do Estádio Municipal do Ipatingão, definição de espaço para instalação de barraquinhas nos dias de jogo, (27) com água, energia, esgoto, etc., (28) banheiro público externo próximo à entrada principal do estádio.

A ACAMI a partir da vigência da Lei que criou o Micro Empreendedor Individual - MEI vem incentivar os munícipes que exercem trabalho informal como comerciantes ambulantes, vendedores ambulantes e/ou prestadores de serviços: artesãos, cabeleireiros, costureiras, doceiras, feirantes, jornaleiros, salgadeiras, entre outras atividades, poderem se tornar microempresários. A inclusão destes trabalhadores autônomos ou de pequenos negócios informais com até um funcionário na informalidade fazem parte do Projeto de Lei Complementar 128/08. A proposta visa regulamentar a figura do Micro Empreendedor Individual - MEI , que já esta à disposição de aproximadamente 30 mil trabalhadores informais no município de Ipatinga e algo em torno de 500 mil na Região Metropolitana do Vale do Aço. Esta iniciativa do governo federal poderá gerar receita aos cofres do município de Ipatinga, montante em torno de R$ 135 milhões de reais por ano, devendo movimentar no segmento comercial da Região Metropolitana do Vale do Aço algo em torno R$ 5 bilhões de reais por ano. Com esta iniciativa poderá gerar uma contribuição a Previdência Social / INSS, se for levado em conta, que poderemos chegar ao patamar de ter mais de 500 mil pessoas contribuindo com mais de R$ 125 milhões de reais por ano de forma legal com a previdência social / INSS e exercendo atividade comercial formal, ou seja, dentro dos preceitos da Lei.

''ACAMI - ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA E DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO. ''
"Os trabalhadores do comercio informal do município de Ipatinga MG e da Região Metropolitana do Vale Aço, é a ALTERNATIVA da ACAMI e a ACAMI é a ALTERNATIVA dos trabalhadores do comercio informal, a se tornarem trabalhadores de comércio formal, Micro Empreendedor Individual - MEI, recebendo da ACAMI acesso a profissionais: Administradores, Advogados, Contadores, Economistas, etc.; e assessoria da ACAMI e prestação de serviços de profissionais liberais altamente capacitados e devidamente credenciados pelos órgãos competentes que regulamentam suas atividades profissionais. A ACAMI interage no mercado, em conjunto com o poder público municipal, facilitando o acesso da classe informal para classe formal, contribuindo para melhoria da economia e da qualidade social daqueles que exerce a atividade do comércio formal em sua plenitude e nos preceitos das leis do país. A seguir a ACAMI, apresenta o:"

''MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI'':
Vigência 01º de Julho de 2009.

As vantagens de ser um Micro Empreendedor Individual - MEI Legalizado: “Se desejamos ter riqueza, devemos, em primeiro lugar, realizar trabalhos que beneficiem o maior número possível de pessoas. Depois, trabalharmos de modo que se multiplique abundantemente.” (Seicho Taniguchi)

Para muitos passou despercebido, não para a ACAMI, no finalzinho de 2008 foi aprovada a Lei Complementar 128/08 que altera o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno porte.

LEGALIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO BASICA DO MEI PARA OS ASSOCIADOS DA ''ACAMI'':
Através da empresa ''Néctar Informática Ltda''., especializada em assessoria, consultoria e prestação de serviço de impressão, informática, informação e notícias; conveniada a ''ACAMI'', a qual providenciará para o associado da ''ACAMI'', gratuitamente a Constituição do Contrato Social de Empresário ''Micro Empreendedor Individual -MEI'', com receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano, para que seja providenciado o arquivamento do Contrato Social na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte/MG, Inscrição do CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal, Inscrição Municipal e o Alvará de Licença de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal, recolherá mensalmente do MEI percentual de 11% sobre o salário mínimo vigente, cujo, o valor fixo hoje corresponde a R$ 51,15 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.

O MEI ainda poderá ter um empregado registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. É uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e estar sujeito às reclamações trabalhistas. Também caso o empregado sofra um acidente de trabalho, por exemplo, terá sua remuneração assegurada pela Previdência Social.

REGISTRO DO MEI:
Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar a ''ACAMI'', e fornecer a cópia xérox da carteira de identidade, CPF e do comprovante de endereço residencial.

Devendo também informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer: OCUPAÇÃO e DENOMINAÇÃO (objetivo) em conformidade com a Tabela CNAE obedecendo a SUBCLASSE.

O MEI é arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, será também registrado no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que o MEI poderá comprar vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter, e deverá ter Inscrição Municipal e Alvará de Licença de Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal. Se a atividade for comercial e/ou industrial, também terá Inscrição Estadual junto a Secretaria da Receita Estadual.

Praticamente todos podem ser Micro Empreendedores Individuais - MEI. Açougueiros, alfaiates, ambulantes, artesões, barraqueiros, cabeleireiros, camelôs, churrasqueiros, costureiras, doceiras, eletricistas, pedreiros, vendedoras de cosméticos, verdureiros, e outros profissionais que vivem sem poder comprovar uma renda formal, sem poder emitir uma nota fiscal e até mesmo sonhar mais alto com um crescimento, pois a carga tributária era incompatível com o início dos pequenos negócios.

Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.

A partir da formalização da empresa, terá comprovação de renda, que proporcionará ao micro empreendedor, condições para alugar imóvel, comprar carro ou até mesmo fazer empréstimo bancário com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas;

Comprovação de pessoa jurídica para aquisição de suas mercadorias – o que evitará os famosos “rapas” – os fiscais municipais ou do estado – chegarem aos comerciantes populares e levarem todas as mercadorias por falta de notas fiscais;

Serão evitadas reclamações trabalhistas, já que poderá ter um empregado com baixas taxas de contribuição previdenciária; e

Terá benefícios previdenciários para o próprio empreendedor, com baixa taxa de contribuição.

DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESA:
O governo previu a criação de COMITÊ que terão três representantes das esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal), com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.

REFORMULAÇÃO DE TABELAS DO SIMPLES:
Reformulação do anexo V, com incorporação da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamentos.

TRIBUTAÇÃO:
ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.

Transferência da alíquota embutida no Simples e autorização para estados legislarem sobre transferência do crédito contido nos insumos e matérias-primas.

Desde 01º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária que envolvam Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor.

Abatimentos: Retirada da base de cálculo das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), além da substituição tributária e imunidade, que já constavam na lei.

Autonomia UF: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS será feita mediante deliberação unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente e poderá ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Retenção ISS: A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês.

ITENS DIVERSOS:
Consórcio: Sociedade de Propósito Específico específica para pequenas empresas, proporcionando compras e vendas em conjunto, com maior escala e poder de negociação.

Composição exclusiva de optantes pelo Simples e opção obrigatória pelo regime de lucro real, evitando, assim, bi-tributação.

Conversão: Possibilidade do empresário individual se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio.

Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.

Inovação: Possibilidade de os estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.

Baixa automática: Após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.

Agente de Desenvolvimento: Previsão de um técnico em desenvolvimento regional com vistas a identificar e potencializar oportunidades com foco em pequenos negócios.

Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Licença para Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

O objetivo da proposta é incluir os micros empreendedores individuais no sistema da Previdência Social. “Hoje, quando esse trabalhador fica idoso, acaba dependendo da lei orgânica da Assistência Social ou de instituições de caridade”. A contribuição de 11% sobre o salário mínimo, por um período mínimo de 15 anos, vai permitir que os empreendedores que ingressarem agora (hoje) no sistema da Previdência possa pedir a aposentadoria, desde que tenham a idade mínima prevista em lei. A contribuição ao INSS também dará direto a outros benefícios, como licença-maternidade, auxilio doença e auxílio reclusão.

“Podendo contratar um emprego e com acesso a benefícios da Previdência Social / INSS, esse indivíduo pode vender para mais gente, comprar mais como pessoa jurídica e ter acesso a crédito cooperativo e diferenciado”, principalmente junto ao ABM Bank do Brasil e a Associação Brasileira dos Mutuários estima se que a criação do MEI vai incentivar aproximadamente ''80 mil'' trabalhadores informais existentes no município de Ipatinga e algo em torno de ''500 mil'' na Região Metropolitana do Vale do Aço e ''11 milhões'' em território nacional a se formalizar. A nova legislação estimula a formalização porque elimina a maioria das obrigações acessórias de um pequeno negócio. “Ele não se regulariza hoje por causa da carga tributária e da burocracia, principalmente”.

Não basta apenas aprovar o anteprojeto de lei municipal que facilite a formalização do trabalhador informal, é preciso à criação e desenvolvimentos de projetos de programas de eventos sociais que alavanca a economia, para estimular e motivar o trabalhador informal, a se formalizar, programas estes ligados a Eventos de Cultura, Divertimento, Esporte, Lazer e Show, como, o resgate da Feira da Paz, que em meados da década de 70, eram realizados com duração de até 12 dias corridos e outros inúmeros eventos.

A ACAMI, como instituição, vai colocar em prática simplesmente a atividade de desenvolvimento de projetos que tem cunho social, de forma coletiva e comum. No exercício do desenvolvimento de seus objetivos, dedicando para a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da população.

ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Rua São Luiz, Nº. 76, Novo Cruzeiro, Ipatinga/MG. CEP: 35164-352
Tel. (31) 3821-6956 e ou Cel.: (31) 9430-1899 E-mail: acamirmva@hotmail.com

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