
ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Atendendo a nova legislação aprovada, Lei Complementar 128/08 de 19.12.08, esta associação, solicitou ao Governo do Município de Ipatinga, Prefeito Interino do Município Sr. Robson Gomes da Silva, em 01 de julho de 2009, que encaminhasse ao Legislativo a mensagem que cria o programa Micro Empreendedor Individual - MEI em nosso município e projeto Programa Informal Legal - PIL. Recentemente, o presidente da ACAMI, Nilton da Créd Nilton 2010, ''Faça Valer o Seu Direito. Em 2010'' esteve na Prefeitura Municipal de Ipatinga para expor e explicar ao Secretario de Assuntos Políticos, e ao Assessor do Gabinete do Prefeito Municipal e o Diretor da DAF da Secretaria da Fazenda Municipal o teor da nova Lei Complementar que passou a vigora a partir de 01 de Julho de 2009. O senhor Secretario de Assuntos Políticos, o Sr. Assessor do Gabinete do Prefeito Municipal e o Sr. Diretor do DAF da Secretaria da Fazenda Municipal, mostraram-se entusiasmado com os benefícios que estarão garantidos para os que desejam regularizar seus pequenos negócios.
“O Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentou a lei que criou o MEI Micro Empreendedor Individual aprovou novas regras para a categoria. A ACAMI dá um passo à frente quando envia esta solicitação a Prefeitura Municipal de Ipatinga, para que o Prefeito Municipal envie à câmara projeto de lei que traz o MEI - Micro Empreendedor Individual e seus benefícios ao município”, diz o presidente desta entidade (ACAMI).
O fato de ter acontecido à exposição e a explanação na prefeitura já rendeu elogios à nova lei. O presidente da ACAMI, que explicou o funcionamento do projeto e dos benefícios que o município terá. A ACAMI acredita que a câmara, que não tem negado ao prefeito as condições de governabilidade, aprovará a Mensagem em regime de urgência, para que o MEI vigore plenamente já a partir deste mês.
A ACAMI ainda explica que entre outros benefícios garantidos ao MEI Micro Empreendedor Individual estão à aposentadoria e a linha de crédito para capital de giro elaborada pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras com taxas de juros iguais às arbitradas no BB Giro Rápido, variando entre 2,09% e 2,35%, dependendo do prazo de pagamento.
E ACAMI destaca ainda a possibilidade de o MEI Micro Empreendedor Individual ter o CNPJ, deixando a informalidade, podendo emitir nota fiscal e comprar diretamente dos fornecedores, eliminando a figura do intermediário. “Vamos dar dignidade aos pequenos empreendedores que poderão iniciar uma nova etapa nas suas atividades profissionais. Enfim, todas as categorias profissionais serão alcançadas, abrindo um extenso leque para acabar com a atividade informal”, destaca o presidente desta entidade.
A seguir exposição e explanação a que se refere à nova legislação que acabará de criar o MEI - Micro Empreendedor Individual:
Formalização pelo município do MEI - Micro Empreendedor Individual:
01º - Contribuir, promover e criar legislação que estabelece a obrigatoriedade de os trabalhadores informais do município de se registrar no mínimo na modalidade de MEI – Micro Empreendedor Informal, e de enquadramento como micro empreendedor devendo ser um micro empresário individual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral);
02º - Recolhimentos dos tributários serão fixos em 11% do salário mínimo (R$ 51,15 do salário mínimo vigente) para o INSS, e/ou R$ 1,00 a título de ICMS e/ou R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Como: IPI, IRRF, Cofins, PIS/Pasep. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ser retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45 do salário mínimo vigente);
03º - Em relação à cobertura previdenciária, cabe ressaltar que os direitos sociais desse empreendedor passam a estar garantidos. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Está assegurado o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados.
04º - Inscrição simplificada, assim como o pagamento através de carnê ou na própria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI;
05º - O MEI está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
06º - Para se registrar como MEI, o micro empreendedor deve procurar a ACAMI e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
07º - O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
08º - Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
09º - Por fim, estão dispensados de contabilidade e farão à comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal para consumidores finais. Por outro lado deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.10º - Cabe ressaltar que, os escritórios de contabilidade que optarem pelo Simples Nacional terão por obrigação, na forma ainda a ser definida, que realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes e a primeira declaração anual, de forma gratuita.
11º - Caso quebre algum desses requisitos, o MEI passa a ser empresa normal optante pelo Simples, o que não é mau negócio, já que há uma redução tributária bastante considerável para a primeira faixa desse regime. Caso seja comércio, o recolhimento é de 4% sobre a receita bruta mensal.
12º - Baixa automática: Após três anos de inatividade, a MEI poderá ser baixada automaticamente, a pedido do MEI, mesmo que tenha dívidas tributárias nos órgãos municipais, estaduais e federais. Mesmo que exista divida, os órgãos são obrigados a dar baixar em no máximo 60 dias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF do próprio MEI.
13º - Obtenção de alvará: A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
14º - O Portal do Empreendedor terá documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
15º - O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc.) será sumariamente revogado.
16º - Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. A ACAMI, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
17º - Documentação: O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Mesmo não precisando de contador, a ACAMI, fará para os seus associados, isso evitará erros do próprio empresário.
18º - Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pela ACAMI gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor e/ou pela ACAMI.
19º - Além disso, a ACAMI pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.
20º - O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador, mesmo assim a ACAMI vai fazer o acompanhamento.
21º - Atraso do pagamento: Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
22º - Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
23º - Outras obrigações: Anualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
24º - Ambulantes: O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Contabilidade.
25º - A contabilidade formal como livro diário e razão estão dispensados. Não é preciso também ter Livro Caixa. Mas por razões de precaução a ACAMI irá fazer toda escrituração fiscal de seus associados, para caso o empresário, venha a ter interesse em se constituir em outra modalidade empresarial.
26º - Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
27º - O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
28º - Faturamento superior a R$ 36.000,00: Nesse caso há duas situações:
A Primeira – o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda – o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
29º - Trabalho para outras empresas: O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
30º - Cancelamento do CNPJ e da inscrição: O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), sem qualquer pagamento de taxas.
31º - Bancos já estão oferecendo crédito aos MEI: A possibilidade de adquirir linhas de créditos especiais, com prazos de até três anos para pagar e juros de 0,99% ao mês.
Os bancos públicos já anunciaram que vão oferecer condições diferenciadas para os legalizados. Segundo conhecimento da ACAMI, a maioria dos trabalhadores informais recorre aos agiotas, que cobram altas taxas de juros, de até 15% ao mês.
No Banco do Brasil, os trabalhadores podem solicitar financiamento para capital de giro. Para quem fatura até R$ 25 mil ao ano, o limite mínimo do crédito é de R$ 1 mil. Para quem ganha entre R$ 25 mil e R$ 36 mil ao ano, o valor sobe para R$ 2 mil.
“O prazo para pagamento pode chegar a 18 meses e as taxas de juros são de 2,11%”, e o prazo para pagar a primeira parcela do empréstimo poderá chegar até 90 dias.
O banco vai oferecer ainda uma conta corrente com custo mensal de R$ 5. O Banco do Nordeste vai disponibilizar um financiamento ainda mais atrativo. O financiamento pode chegar até R$ 12 mil, a depender do tamanho do projeto do trabalhador. Os prazos para pagamento vão até 36 meses, sem carência, e as taxas de juros são de 0,99%.
A Caixa Econômica Federal também vai apoiar o empreendedor individual. Porém, os detalhes do crédito ainda não foram divulgados. O banco está finalizando estudos para disponibilizar produtos bancários e atender às necessidades dos empreendedores, a exemplo de conta corrente, linha para capital de giro e cartão de crédito empresarial.
32º - Para ter acesso às linhas de crédito específicas, é preciso ter o nome limpo? O nome sujo é um fator impeditivo para solicitar as linhas de empréstimo. Checar os serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa), para saber se a pessoa tem o nome sujo, faz parte da análise cadastral de toda instituições financeiras do país.
33º - Criação de modelo e padrão de uniforme para os MEI – Micros Empreendedores Individuais que aderirem à nova legislação;
34º - Mapeamento dos MEI – Micros Empreendedores Individuais que exercem suas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em vias e/ou logradouros públicos, como: avenidas, calçadas, estacionamentos, parques, praças, ruas, etc.;
35º - Criação de Bolsa cidadania, para os MEI - Micros Empreendedores Individuais, que exercerem atividade de baixa renda, com valor que varia de 52,15 á R$ 57,15 para recolher a taxa previdenciária de 11% do salário mínimo vigente e/ou R$ 1,00 para ICMS e/ou R$ 5,00 para o ISS;
36º - Criação de tabela de cobrança de taxas pelo uso da área publica pelo MEI, de acordo com sua receita;
37º - Promover curso de alimentação segura com reciclagem semestralmente;
38º - Só permitir o exercício da atividade comercial, industrial e de prestação de serviço em território do município de Ipatinga, de MEI – Micro Empreendedor Individual, legalizado, contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e preservando o meio ambiente.
Atendendo a nova legislação aprovada, Lei Complementar 128/08 de 19.12.08, esta associação, solicitou ao Governo do Município de Ipatinga, Prefeito Interino do Município Sr. Robson Gomes da Silva, em 01 de julho de 2009, que encaminhasse ao Legislativo a mensagem que cria o programa Micro Empreendedor Individual - MEI em nosso município e projeto Programa Informal Legal - PIL. Recentemente, o presidente da ACAMI, Nilton da Créd Nilton 2010, ''Faça Valer o Seu Direito. Em 2010'' esteve na Prefeitura Municipal de Ipatinga para expor e explicar ao Secretario de Assuntos Políticos, e ao Assessor do Gabinete do Prefeito Municipal e o Diretor da DAF da Secretaria da Fazenda Municipal o teor da nova Lei Complementar que passou a vigora a partir de 01 de Julho de 2009. O senhor Secretario de Assuntos Políticos, o Sr. Assessor do Gabinete do Prefeito Municipal e o Sr. Diretor do DAF da Secretaria da Fazenda Municipal, mostraram-se entusiasmado com os benefícios que estarão garantidos para os que desejam regularizar seus pequenos negócios.
“O Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentou a lei que criou o MEI Micro Empreendedor Individual aprovou novas regras para a categoria. A ACAMI dá um passo à frente quando envia esta solicitação a Prefeitura Municipal de Ipatinga, para que o Prefeito Municipal envie à câmara projeto de lei que traz o MEI - Micro Empreendedor Individual e seus benefícios ao município”, diz o presidente desta entidade (ACAMI).
O fato de ter acontecido à exposição e a explanação na prefeitura já rendeu elogios à nova lei. O presidente da ACAMI, que explicou o funcionamento do projeto e dos benefícios que o município terá. A ACAMI acredita que a câmara, que não tem negado ao prefeito as condições de governabilidade, aprovará a Mensagem em regime de urgência, para que o MEI vigore plenamente já a partir deste mês.
A ACAMI ainda explica que entre outros benefícios garantidos ao MEI Micro Empreendedor Individual estão à aposentadoria e a linha de crédito para capital de giro elaborada pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras com taxas de juros iguais às arbitradas no BB Giro Rápido, variando entre 2,09% e 2,35%, dependendo do prazo de pagamento.
E ACAMI destaca ainda a possibilidade de o MEI Micro Empreendedor Individual ter o CNPJ, deixando a informalidade, podendo emitir nota fiscal e comprar diretamente dos fornecedores, eliminando a figura do intermediário. “Vamos dar dignidade aos pequenos empreendedores que poderão iniciar uma nova etapa nas suas atividades profissionais. Enfim, todas as categorias profissionais serão alcançadas, abrindo um extenso leque para acabar com a atividade informal”, destaca o presidente desta entidade.
A seguir exposição e explanação a que se refere à nova legislação que acabará de criar o MEI - Micro Empreendedor Individual:
Formalização pelo município do MEI - Micro Empreendedor Individual:
01º - Contribuir, promover e criar legislação que estabelece a obrigatoriedade de os trabalhadores informais do município de se registrar no mínimo na modalidade de MEI – Micro Empreendedor Informal, e de enquadramento como micro empreendedor devendo ser um micro empresário individual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral);
02º - Recolhimentos dos tributários serão fixos em 11% do salário mínimo (R$ 51,15 do salário mínimo vigente) para o INSS, e/ou R$ 1,00 a título de ICMS e/ou R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Como: IPI, IRRF, Cofins, PIS/Pasep. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ser retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45 do salário mínimo vigente);
03º - Em relação à cobertura previdenciária, cabe ressaltar que os direitos sociais desse empreendedor passam a estar garantidos. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Está assegurado o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados.
04º - Inscrição simplificada, assim como o pagamento através de carnê ou na própria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI;
05º - O MEI está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
06º - Para se registrar como MEI, o micro empreendedor deve procurar a ACAMI e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
07º - O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
08º - Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
09º - Por fim, estão dispensados de contabilidade e farão à comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal para consumidores finais. Por outro lado deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.10º - Cabe ressaltar que, os escritórios de contabilidade que optarem pelo Simples Nacional terão por obrigação, na forma ainda a ser definida, que realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes e a primeira declaração anual, de forma gratuita.
11º - Caso quebre algum desses requisitos, o MEI passa a ser empresa normal optante pelo Simples, o que não é mau negócio, já que há uma redução tributária bastante considerável para a primeira faixa desse regime. Caso seja comércio, o recolhimento é de 4% sobre a receita bruta mensal.
12º - Baixa automática: Após três anos de inatividade, a MEI poderá ser baixada automaticamente, a pedido do MEI, mesmo que tenha dívidas tributárias nos órgãos municipais, estaduais e federais. Mesmo que exista divida, os órgãos são obrigados a dar baixar em no máximo 60 dias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF do próprio MEI.
13º - Obtenção de alvará: A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
14º - O Portal do Empreendedor terá documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
15º - O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc.) será sumariamente revogado.
16º - Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. A ACAMI, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
17º - Documentação: O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Mesmo não precisando de contador, a ACAMI, fará para os seus associados, isso evitará erros do próprio empresário.
18º - Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pela ACAMI gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor e/ou pela ACAMI.
19º - Além disso, a ACAMI pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.
20º - O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador, mesmo assim a ACAMI vai fazer o acompanhamento.
21º - Atraso do pagamento: Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
22º - Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
23º - Outras obrigações: Anualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
24º - Ambulantes: O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Contabilidade.
25º - A contabilidade formal como livro diário e razão estão dispensados. Não é preciso também ter Livro Caixa. Mas por razões de precaução a ACAMI irá fazer toda escrituração fiscal de seus associados, para caso o empresário, venha a ter interesse em se constituir em outra modalidade empresarial.
26º - Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
27º - O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
28º - Faturamento superior a R$ 36.000,00: Nesse caso há duas situações:
A Primeira – o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda – o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
29º - Trabalho para outras empresas: O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
30º - Cancelamento do CNPJ e da inscrição: O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), sem qualquer pagamento de taxas.
31º - Bancos já estão oferecendo crédito aos MEI: A possibilidade de adquirir linhas de créditos especiais, com prazos de até três anos para pagar e juros de 0,99% ao mês.
Os bancos públicos já anunciaram que vão oferecer condições diferenciadas para os legalizados. Segundo conhecimento da ACAMI, a maioria dos trabalhadores informais recorre aos agiotas, que cobram altas taxas de juros, de até 15% ao mês.
No Banco do Brasil, os trabalhadores podem solicitar financiamento para capital de giro. Para quem fatura até R$ 25 mil ao ano, o limite mínimo do crédito é de R$ 1 mil. Para quem ganha entre R$ 25 mil e R$ 36 mil ao ano, o valor sobe para R$ 2 mil.
“O prazo para pagamento pode chegar a 18 meses e as taxas de juros são de 2,11%”, e o prazo para pagar a primeira parcela do empréstimo poderá chegar até 90 dias.
O banco vai oferecer ainda uma conta corrente com custo mensal de R$ 5. O Banco do Nordeste vai disponibilizar um financiamento ainda mais atrativo. O financiamento pode chegar até R$ 12 mil, a depender do tamanho do projeto do trabalhador. Os prazos para pagamento vão até 36 meses, sem carência, e as taxas de juros são de 0,99%.
A Caixa Econômica Federal também vai apoiar o empreendedor individual. Porém, os detalhes do crédito ainda não foram divulgados. O banco está finalizando estudos para disponibilizar produtos bancários e atender às necessidades dos empreendedores, a exemplo de conta corrente, linha para capital de giro e cartão de crédito empresarial.
32º - Para ter acesso às linhas de crédito específicas, é preciso ter o nome limpo? O nome sujo é um fator impeditivo para solicitar as linhas de empréstimo. Checar os serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa), para saber se a pessoa tem o nome sujo, faz parte da análise cadastral de toda instituições financeiras do país.
33º - Criação de modelo e padrão de uniforme para os MEI – Micros Empreendedores Individuais que aderirem à nova legislação;
34º - Mapeamento dos MEI – Micros Empreendedores Individuais que exercem suas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em vias e/ou logradouros públicos, como: avenidas, calçadas, estacionamentos, parques, praças, ruas, etc.;
35º - Criação de Bolsa cidadania, para os MEI - Micros Empreendedores Individuais, que exercerem atividade de baixa renda, com valor que varia de 52,15 á R$ 57,15 para recolher a taxa previdenciária de 11% do salário mínimo vigente e/ou R$ 1,00 para ICMS e/ou R$ 5,00 para o ISS;
36º - Criação de tabela de cobrança de taxas pelo uso da área publica pelo MEI, de acordo com sua receita;
37º - Promover curso de alimentação segura com reciclagem semestralmente;
38º - Só permitir o exercício da atividade comercial, industrial e de prestação de serviço em território do município de Ipatinga, de MEI – Micro Empreendedor Individual, legalizado, contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e preservando o meio ambiente.


ACAMI – Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço. Tel. (31) 3825-4614 e ou Cel.: (31) 8532-3858 E-mail: acamirmva@hotmail.com
Rua São Luiz, Nº. 76, Novo Cruzeiro, CEP: 35164-352 - Ipatinga/MG.
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