01 - O SENHOR PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, ROBSON GOMES DA SILVA alem de gastar mais de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E MEIO DE REAIS) EM PUBLICIDADE NOS SEUS PRIMEIROS SEIS MESES DE GOVERNO PARA SE PROMOVER, exerce a administração municipal com incoerência, incompetência, irresponsabilidade e omissão no manejo da gestão publica, principalmente referente à situação e a regulamentação da Lei Complementar Federal Nº. 128/08 para os Trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes do Município de Ipatinga e a regulamentação do uso de áreas públicas pelos Micros Empreendedores Individuais – MEI (Trabalhadores Informais), em avenidas, calçadas, calçadões, canteiros, parques, praças e áreas de cultura, esporte, lazer, meio ambiente, etc., em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e a reurbanização do complexo do Parque Ipanema e das áreas de preservação ambiental. Desde 06 de julho de 2009 está ciente da regulamentação que trata a Lei Complementar Federal 128/08 e é de seu conhecimento que o vereador Nardyello Rocha (PMDB) da Câmara Municipal de Ipatinga que em 11 de janeiro de 2006 propôs ao então ex-prefeito Sebastião de Barros Quintão (prefeito CASSADO do PMDB) melhorias para os usuários do Parque Ipanema e principalmente dos trabalhadores informais, ou seja, dos comerciantes autônomos e/ou ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema. O ex-prefeito (CASSADO) Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.

02 - O vereador indicou ao então ex-prefeito CASSADO Sr. Sebastião de Barros Quintão (prefeito CASSADO do PMDB), na ultima reunião ordinária de dezembro de 2005, através do requerimento Nº. 343/2005, uma série de modificações e instalações que poderiam ser realizada no Parque Ipanema. As solicitações visavam mudanças nas áreas de Segurança, Vigilância Sanitária para os comerciantes informais do local, e bem estar para aqueles que utilizam a área de forma cultural, esportiva e de lazer. Mais informações no Blog: (niltondacrednilton2014.blogspot.com). O ex-prefeito Quintão (cassado) teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
03 - No que tange a área de segurança, o vereador solicitou a execução imediata da Lei Municipal 2076/04, de sua autoria e aprovado na legislatura anterior, que regulamenta o horário para trânsito de bicicletas na pista de caminhada no interior do Parque Ipanema. As bicicletas até aro 15, que correspondem às utilizadas por crianças, continuam autorizadas a trafegar sem limite de horário, já as de maior porte, terão horários especiais já explícitos na Lei.
04 - "São vários os atropelamentos já notificados no dia a dia durante os horários de pico de caminhada e de maior congestionamento de usuários, principalmente, nos finais de semana, feriados e dias de eventos", explicou o vereador. Dentre as solicitações havia também pedido de construção de uma pista para passeios ciclísticos paralelos a linha de trem da Maria Fumaça. "A partir daí, ao invés de limitar os horários, poderíamos vedar em definitivo, a circulação dos ciclistas na pista de caminhada interna do Parque Ipanema", afirmou o vereador.
05 - Quanto à Vigilância Sanitária, o vereador solicitou a instalação de barracas padronizadas que seriam repassadas aos ambulantes com a devida condição básica de higiene, como água canalizada e iluminação. "Não podemos concordar que o nosso principal cartão postal exista manuseio de alimentos expostos ao tempo e nem muito menos, copos lavados em bacias em água não corrente. Já está mais do que na hora de darmos condições aos comerciantes ambulantes do Parque Ipanema de realizarem seu trabalho de forma digna e sem trazer prejuízos à saúde da população", defendeu o vereador. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
06 - Porém quando a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do aço - ACAMI tomou a iniciativa de buscar melhorias em prol dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes do Município de Ipatinga e principalmente do Parque Ipanema junto a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Câmara Municipal de Ipatinga, solicitando a regulamentação da atividade comercial dos trabalhadores informais em conformidade com a Lei Complementar Federal 128/08 e a regulamentação das áreas públicas do Município de Ipatinga, utilizada pelos trabalhadores informais em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, já os vereadores Nardyello Rocha de Oliveira, hoje 1º Secretário da Câmara de Ipatinga e Nilton Manoel, hoje Vice Presidente, e presidente em exercício da Câmara de Ipatinga, logo se opuseram, e passaram a dificultar tudo, a perseguir tudo e solicitaram a seus cúmplices Edmundo (hoje servidor público municipal e licenciado da Associação dos Vendedores Ambulantes do Parque Ipatinga - AVAPI), Mauro (aposentado e exercendo comércio informal inadequado e irregular no Parque Ipanema) responsável como Vice Presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes do Parque Ipatinga - AVAPI e o Sr. Carlos Alberto Correa de Assis Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da PMI, que sempre intimidaram todos os trabalhadores informais das barraquinhas do Parque Ipanema, se alguns deles viessem a nos dar atenção, seriam logo perseguidos e até mesmo provável de serem excluído e/ou expulsos do Parque Ipanema. Dessa forma, os trabalhadores informais do Parque Ipanema são covardemente chantageados e intimidados, por este Grupo de Políticos; de servidores públicos municipais e de pessoas inescrupulosas e mal intencionadas, há muito tempo vem praticando estes atos ilegais e imorais.
07 - A construção de um pequeno dique (madeira roliça bruta de eucalipto) no lago, mal planejado, mal usado, para não dizer que é pouquíssimo usado, mas custou caro para o bolso do contribuinte, para não dizer aos cofres públicos e a instalação de pedalinhos (usados esporadicamente no dia das crianças, uma verdadeira afronta a população, que freqüenta ao Parque Ipanema, e vêem aqueles pedalinhos se acabarem sem poder ter o direito de usá-los, mas o nobre vereador que indicou a sua compra, até hoje, não exigiu para que uso eles vieram, pois para a população é que não foi) também fez parte das indicações do vereador, assim como a instalação de bebedouros e duchas próximos às quadras poliesportivas e campos de futebol (não foi feita). O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
08 - No que se refere à saúde dos praticantes de atividades esportivas no local, foi solicitado a Prefeitura Municipal de Ipatinga à instalação de um posto para medição da pressão arterial, além de profissionais que possam prestar informações sobre prática esportiva. No galpão já existente no Parque, o vereador solicitou que se colocasse a disposição dos usuários, professor de educação física ministrando gratuitamente aulas de aeróbica e ginástica localizada de segunda a sexta feira, das 18h às 21 horas e de 9h às 11h aos sábados e domingos. "Alguns atletas de fim de semana colocam em risco, às vezes, suas próprias vidas por falta de informação ou até mesmo de conhecimento de sua real condição de saúde", afirmou o peemedebista, que também é usuário da Pista de Caminhada. Como isso beneficiária a população, a Prefeitura não se interessou.
09 - Outras sugestões como a instalação de pranchas para a prática abdominal ao longo da pista, sonorização no ambiente e abertura de um estudo sobre a instalação de um restaurante no local, também foram encaminhadas ao Poder Executivo. Concluindo a lista de reivindicações, o vereador solicitou a construção de uma pista de skate ao lado da área do bicicross próximo ao Parque Ipanema. Mais informações no Blog: (
10 - Foi realizada Audiência Pública em 07 de março de 2006 no Plenário Vereador Elísio Felipe Hayder da Câmara Municipal de Ipatinga na qual discutiu a situação dos profissionais autônomos, (trabalhadores Informais), ou seja, dos comerciantes autônomos e/ou ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema.
11 - Como forma de ajudar os comerciantes que trabalham informalmente no Parque Ipanema, A Câmara Municipal de Ipatinga realizou, em 07 de Março de 2006, audiência pública, que discutiu a situação dos profissionais autônomos (trabalhadores informais) que trabalham com barraquinhas no Parque Ipanema. Requerida na época pela então vereadora Rosângela Reis (PV), o tema entrou na pauta de discussão do Legislativo devido a um abaixo assinado entregue pelos trabalhadores autônomos do Parque Ipanema à Câmara Municipal de Ipatinga. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
12 - No documento, os trabalhadores autônomos reclamaram da falta de estrutura e reivindicaram melhores condições de trabalho e saneamento no Parque Ipanema. A reivindicação incluiu a construção de barraquinhas, banheiros, sistema de iluminação e água potável, entre outros pedidos. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
13 - Outra reclamação freqüente dos trabalhadores autônomos está relacionada à falta de organização do trabalho no Parque Ipanema. “Os trabalhadores autônomos se sentem insatisfeitos com a instabilidade e a falta de organização no desenvolvimento de suas atividades, se sentindo desarticulados. Eles necessitam deste trabalho para sustentar as suas famílias, daí foi à importância que marcou a audiência que tratou da discussão sobre o assunto com o objetivo de organizar esta comunidade e fornecer meios de trabalho mais justos”, justificou a vereadora.
14 - A audiência discutiu também sobre a necessidade da legalização dos trabalhadores autônomos. Segundo a vereadora, também é importante que se regularize, em caráter de urgência, o cadastro destes trabalhadores autônomos. “Eles ficam no Parque Ipanema de segunda a segunda, demarcando o local onde trabalham e toda vez que ocorre um grande evento estes trabalhadores autônomos precisam enfrentar uma concorrência desleal, com pessoas de outras cidades montando barracas no Parque Ipanema em que trabalham diariamente”, ressaltou Rosângela. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
15 - Representantes dos comerciantes colocaram os pontos que deveriam ser discutidos. Uma representante citou problemas como falta de água, banheiros e lixeiras. Ela citou também o problema causado dos restos de alimentos, já que o Parque Ipanema não possui uma coleta diária. “Muitas vezes, nós que trabalhamos lá, levamos o nome de porcos. Mas não é somente a gente que suja. A gente quer melhorias para que possamos atender melhor nosso cliente”. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
16 - Outra questão abordada na reunião foi à falta de iluminação, o que propicia a ação de infratores. Como forma de combater essas infrações, a Tenente Dila Faustino Fernandes, sugeriu que haja verificação constante por parte dos trabalhadores informais. Segundo ela, a falta de cadastro prejudica na fiscalização de novos comerciantes. Outra sugestão foi dada por Maurício Guerra. Ele sugeriu que fossem implantadas barracas padronizadas no Parque Ipanema, pois assim, o visual seria mais agradável e não atrapalharia o trânsito de pedestres.
17 - Para o ex-Secretário de Governo, Paulo Sergio Julião, o Zinho, não se pode apenas instalar as barraquinhas no Parque Ipanema, é preciso discutir as conseqüências disso para o meio ambiente. Ele afirmou também que precisa ter uma vigilância nos alimentos vendidos lá, pois “não se pode permitir a venda de produtos para consumo de péssima qualidade”, falta à prefeitura fazer a sua parte, regulamentar a Lei Complementar Federal 128/08 e regulamentar o Uso de Áreas Públicas em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. Paulo Sergio Julião também sugeriu que fosse criada uma Comissão para que fique mais fácil levar ao Legislativo e o Executivo, os eventuais problemas. Então foi criada a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI, que é presidida pelo Nilton da Cred NILTON, e nunca foi recebida na Prefeitura Municipal de Ipatinga, pelo ex-prefeito Sr. Sebastião de Barros Quintão. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
18 - “O Parque Ipanema só existe porque há um sistema de alimentação em torno dele” afirmou o vereador Agnaldo Geovani Bicalho. Para garantir esta existência, precisa que os nobres vereadores tomem a decisão de buscar a regulamentação destes trabalhadores informais, não somente do Parque Ipanema, mas de todo o Município de Ipatinga. Segundo Agnaldo, foi a partir da presença dos comerciantes ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão que a população passou a freqüentar mais assiduamente o Parque Ipanema, se a prefeitura aprovar o projeto da ACAMI, no que tange a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES vai possibilitar um acesso muito, mas muito maior. Ao finalizar a audiência a vereadora Rosângela Reis disse que todos os servidores envolvidos foram ouvidos e que caberia a partir do Legislativo e do Executivo atenderem as necessidades dos comerciantes ambulantes das barraquinhas. Concordamos em cem por cento com o vereador Aguinaldo Bicalho. Se hoje mais de trinta habitantes munícipes freqüentam o Parque Ipanema com aquela condição de falta de higiene naquelas barraquinhas, imagina, se o Senhor prefeito interino Robson Gomes da Silva tivesse aprovado o anteprojeto que regulamenta a figura do Micro Empreendedor Individual - MEI no Município de Ipatinga, o anteprojeto que regulamenta o uso de áreas públicas e o convênio de Parceria Pública Privada (PPP) da instalação de módulos fixos, tipo quiosques no Parque Ipanema, teria não só 30 MIL habitantes visitando o Parque Ipanema, mas todos os 262 MIL habitantes do município de Ipatinga e de todos os visitantes. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
19 - Além dos trabalhadores autônomos, presentes a audiência teve a presença do ex-Secretário de Governo, Paulo Sergio Julião, do ex-Conselheiro do Comtur - Conselho Municipal de Turismo - Maurício Guerra, da Tenente Dila Faustino Fernandes. O evento também contou com a presença dos vereadores Nardyello Rocha, Adelson Fernandes, Zé Fernandes, Célio Aleixo, Agnaldo Bicalho, Lene Teixeira e Rosângela Reis, que conduziu a audiência. Não adiantou a presença dos servidores públicos municipais. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
20 - Já se passaram quase quatro anos, e as coisas ainda não foram resolvidas, ou seja, então bem piores, se não bastasse à falta de atenção a estes trabalhadores informais, vivemos um Parque Ipanema, abandonado, largado as traças, mal cuidado e mal tratado. Se estes trabalhadores informais reivindicaram algumas soluções, imagina se a população vier a reivindicar as suas soluções em relação ao uso inadequado, indevido e irregular que é utilizado a área pública do Parque Ipanema, como as barraquinhas de trabalhadores informais instaladas sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, o prefeito interino insiste em não regulamentar a Lei Complementar Federal 128/08, e não regulamentar o Uso da Área Pública em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 para a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES, os freqüentadores das barraquinhas usam a ciclovia, e os ciclistas precisam fazer malabarismos para não atropelar ninguém. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
21 - O canteiro gramado e com arvores, antes existente entre o calçadão e a ciclovia, hoje é um piso de ‘’ESCORIA’’, já não existe mais o gramado, as arvores, essas ainda estão lutando para sobreviver, mas não vai levar muito tempo para todas estarem ‘’MORTAS’’, espaço esse REGULAMENTO em projeto de Lei, Parque Ipanema área de Cultura, Esporte, Lazer e de preservação de meio ambiente. A única coisa que não tem é a tal preservação do meio ambiente, basta andar por todo o Parque Ipanema, para ver todos os atos incoerentes do objeto principal, o de se ter uma área verde no coração central do município de Ipatinga, que é referencia nacional e internacional, somente porque isso foi cogitado no passado, imaginamos se hoje, nós fossemos colocar fotos e falar sobre o que é o Parque Ipanema de hoje em dia. Certo é que nós cidadãos somos todos responsáveis, se o governo municipal não desempenha sua função a contento, nós temos que buscar um novo governante. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.
22 - Se o Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, fosse um cidadão consciente e de consenso já teria regulamento a nível municipal a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, originada da Lei Complementar 123/06 em vigor desde 01 de julho de 2009, que veio para regulamentar a situação dos trabalhadores informais em todo o Brasil, principalmente no Município de Ipatinga, em especial do Parque Ipanema, bem como a Lei 8.666/93 que permite regulamentar o uso de área publicas para o desenvolvimento econômico dos trabalhadores informais, hoje podendo se constituir formais, na pessoa jurídica de Micro Empreendedor Individual - MEI.
23 - A ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço requereu em 06 de julho de 2009 ao prefeito interino vereador Robson Gomes da Silva que fosse cumprido pelo Município de Ipatinga à regulamentação e implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual - MEI, simplesmente denominado pelo governo federal de MEI, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, criando a LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA, o que se estabelece a seguir:
24 - Os municípios brasileiros (bem como o município de Ipatinga) têm de aplicar as normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado á (Micro Empreendedores Individuais - MEI), os micros e pequenas empresas. É o que estabelece o artigo 1º da Lei Complementar 123/2006, inclusive para os Estados e para a União. O artigo 77º, parágrafo 1º, diz:
25 - O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (bem como o município de Ipatinga) deverão editar, em 1 (um) ano (OU SEJA, em até 19.12.2009), as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido á (Micro Empreendedor Individual - MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte.
26 - Ou seja, o prefeito (Interino do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva) que não regulamentar e implantar os itens obrigatórios de sua alçada pode ser processado pelo Ministério Público ou pelos empresários (trabalhadores informais / Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço – ACAMI) que se virem prejudicados por essa omissão.
27 - A ACAMI já esta se preparando para iniciar no dia 20 de janeiro de 2.010, a Rua Diamantina, Nº. 72, Sala 201, Centro, CEP 35160-019, Ipatinga / MG, Telefone: (31) 3825-7852 Celular: (31) 8532-3858 Nilton da Cred Nilton 2010, Faça Valer o Seu Direito. Em 2010, Email: acamirmva@hotmail.com, atendimentos aos trabalhadores informais do Município de Ipatinga, oferecendo assessoria jurídica, consultoria jurídica e a prestação de serviços advocatícios concernentes a seus direitos previdenciários (pois se o prefeito interino já tivesse regulamento esta lei em âmbito do Município de Ipatinga, o trabalhador que vier a precisar a utilizar seus direitos previdenciários e não puder, é só cobrar da Prefeitura Municipal de Ipatinga via justiça) e de empresário (se o trabalhador informal sentir que esta sendo prejudicado porque não tem a inscrição municipal, o alvará de licença e funcionamento e se polícia te persegue por achar que você é um desocupado, porque exercer sua atividade na avenida, calçada, calçadão, canteiro, parque, praças, etc. É só ingressar na justiça contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga).
28 - A principal responsabilidade é da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na pessoa de seu gestor, o prefeito interino vereador Sr. Robson Gomes da Silva. Entretanto, como estamos falando de regulamentação por meio de lei, a Câmara Municipal de Ipatinga na pessoa de seu gestor, o presidente, ou seja, o Vice Presidente em exercício vereador Sr. Nilton Manoel tem um papel de igual relevância, responsabilidade dos legisladores desta casa legislativa. O importante é a participação pró-ativa, com foco no desenvolvimento da comunidade. Sob esse ponto de vista, a responsabilidade é de todos, incluindo o prefeito interino, seus secretariados, os vereadores, seus assessores parlamentares e a equipe técnica da casa legislativa.
29 - No caso da nossa entidade a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI representante da nova classe empresarial de Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhador Informal do Município de Ipatinga), o governo federal sugeriu que não esperássemos o convite para participarmos dessa ação. Em vez de sermos mobilizados, sugeriram que fossemos os protagonistas do processo, impulsionando-o, como é do costume do empreendedor. Por nosso conhecimento prático sobre o assunto, nossa participação pode fazer a diferença entre uma lei que funciona e uma que não funciona.
Por fim, ressaltamos que igual diferença pode fazer esta entidade representante dos trabalhadores informais do Município de Ipatinga, uma ONG ou um habitante atuante, Nilton da Cred Nilton 2010. Faça Valer Seu Direito. Em 2010. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedicar ao assunto será capaz de aperfeiçoar a lei e torná-la melhor para a comunidade.
30 - O prefeito interino vereador Robson Gomes da Silva, já deveria ter começado há muito tempo, desde o momento em que tomou conhecimento. Em resumo, o mais URGENTE possível. O prazo dado pela Lei Complementar 123/2006. A Lei Complementar 128/08 VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, em 19 de dezembro de 2009, REPITIMOS, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, em 19 de dezembro de 2009, esta acabou de completar 1 (UM), e com certeza esta entidade estará pronta para daqui a 30 (trinta) dias exercer a falta desta regulamentação, seja, nos benefícios, ou seja, nos direitos previdenciários, nos direitos de empresário.
31 - Além do aspecto legal, é importante dizer que a regulamentação desta Lei Geral será o mecanismo fundamental para a implantação de bons programas de desenvolvimento econômico e social. Podendo representar um aumento substancial na qualidade de vida da população.
32 - Esta Lei Geral Municipal disponibilizará para a Prefeitura Municipal de Ipatinga muitos e novos instrumentos para incentivar os Micros Empreendedores Individuais - MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte, as associações e as cooperativas a aumentar a formalização, o faturamento e os empregos gerados. O resultado será um maior recolhimento dos impostos diretos e indiretos, além de propiciar que as pessoas empregadas e os lucros distribuídos aos empresários também aqueçam a economia no Município de Ipatinga e gerem mais desenvolvimento.
33 - O mundo está cada vez mais integrado, informado, informatizado e ao mesmo tempo complexo. O Município de Ipatinga se quiser acompanhar essa evolução terá de fazer a sua parte. Reconhecer esta lei, e apoiar seus Micros Empreendedores Individuais – MEI é elemento fundamental nesse processo. Afinal de contas, a forma visível do progresso começa neles. A atividade empresarial é a mola mestra do sistema econômico mundial, regional e no Município de Ipatinga. Eles giram o mercado e seus impostos giram a máquina pública. Sem empresas, não há crescimento, desenvolvimento, progresso, pois não há nada.
34 - A Lei Geral Municipal é um excelente passo para isso. Ela busca a técnica, a ciência, a integração e a socialização da informação e dos recursos. Busca ainda a participação da sociedade e a transparência. Ao mesmo tempo, a Lei Geral vai ao encontro do modelo mais sonhado por qualquer política econômica e social de qualquer país, que é o de mais empresas pagando menos impostos. Mais informações no Blog: niltondacrednilton2010.blogspot.com
35 - SE O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, Sr. ROBSON GOMES DA SILVA, não esta nem ai para o meio ambiente, a saúde da população e com a situação dos trabalhadores informais. Nós cidadãos ipatinguenses / brasileiros temos o dever de fazer denuncia e representação junto ao Ministério Publico e de postular ação na justiça sobre o desrespeito e o descumprimento das Leis de Proteção ao Meio Ambiente, da Saúde da População e da falta de regulamentação do Uso de Área Pública, sobre a falta de regulamentação da situação que impera junto ao Calçadão na extensão diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema, Ipatinga, Minas Gerais, Brasil.
36 - Como cidadãos têm o dever e o direito de denunciar e cabe ao Ministério Publico impetrar ação na Justiça, contra esta intenção PRIMITIVA de RETIRAR ARBRITARIAMENTE, COVARDEMENTE, ILEGALMENTE, IMORALMENTE E MESQUINHAMENTE, o que fere e infringi o DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO e informar as autoridades municipais de Ipatinga, que à regulamentação da Lei Complementar Federal Nº. 128/08 que implementa a figura do Micro Empreendedor Individual – MEI, destinado aos trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes, foi sancionada em 19.12.2008, entrou em vigor em 01.07.2009 e já deveria estar regulamentada no Município de Ipatinga, e que o Município de Ipatinga já esta como infrator do Artigo 77º Parágrafo 1º, que essa ação e/ou intenção pretendida através do Órgão de Saúde Pública, da Secretária Municipal de Saúde, da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com desculpa esfarrapada do gestor municipal, para “garantir a cidadania, assegurando o respeito e o exercício dos direitos individuais e coletivos através da fiscalização e do cumprimento das Leis Federais: N°. 4771 de 15/09/1965, N°. 6.766 de 19/12/1979, N°. 6.902, de 27/04/1981, N°. 7.347 de 24/07/1985, N°. 7.802 de 11/07/1989, N°. N°. 7.735, de 22/02/1989, N°. 9.605, de 12/02/1998 e outras leis aplicáveis no âmbito Estadual e municipal”, não se faz necessário esta pretensão ridícula de RETIRAR os citados trabalhadores informais, uma vez que a culpada por toda esta situação é a Prefeitura Municipal de Ipatinga, que sempre foi OMISSA em suas ações, hoje nos deparamos com esta atitude PRIMITIVA, que ao invés de resolver o erro, pretende continuar no erro, o certo aqui é buscar a melhoria necessárias para que os trabalhadores possam melhorar os seus negócios, afinal de contas eles são a atração e a vida do Parque Ipanema, ou seja, já virou tradição. Falta infra-estrutura e saneamento básico, isso é obrigação do Prefeito Interino.
37 - Esta denuncia visa fazer o pedido ao Ministério Público e a Justiça, para garantir o cumprimento da Lei Federal de acessibilidade, Decreto Lei Nº. 10.098 de 2.000, e do Decreto Lei Nº. 5.296 de 2004. Ainda se faz necessário, pedir ao Órgão de Saúde Pública, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretaria de Serviço Urbano e Meio Ambiente e a Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, para promover ‘’Curso sobre Saúde Alimentar’’e fazer projeto de ‘’Saúde do Consumidor’’ que visa alertar em seu escopo, campanha: “Alimento Clandestino: Não Consuma”, com o objetivo de conscientizar a população sobre o consumo de alimentos sem identificação de origem, adquirido de forma clandestina e ou irregular e seus danos à saúde e ao meio ambiente.
38 - Outro grande risco a população, é o calçadão do Parque Ipanema ocupada pelos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos das barraquinhas e vendedores ambulantes, que elevam grande risco de atropelamento. Entre os riscos de dispor barraquinhas, mesas e caldeiras, no calçadão, vias de ciclistas, e áreas internas do Parque Ipanema, etc., estão os atropelamentos, sejam em áreas de cultura, esporte e lazer da população ou na via de trabalhadores formais do sistema siderúrgico. Não se criticou com a finalidade de RETIRAR os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes e vendedores ambulantes do Parque. A critica foi com o objetivo de buscar melhorias necessárias e significativas para aquele sistema de comércio, no qual foi sugerida a construção de uma ciclovia junto à linha de ferro do trenzinho, mas a Prefeitura Municipal de Ipatinga parece não ter interesse, e nem se importa em prestar serviços à população, pois o prefeito interino só sabe mesmo, é gastar em publicidade, o dinheiro da população.
39 - É obrigação da Prefeitura Municipal de Ipatinga se posicionar contra as barreiras com barraquinhas, mesas e cadeiras, no calçadão, sobre o gramado e entre a vegetação do Parque Ipanema. Esta critica, era com a finalidade, de que a Prefeitura Municipal de Ipatinga, viesse a cumprir seu papel, o de melhorar, ou seja, definir o comércio formal sobre o citado calçadão e definição desta área como área de comércio de alimentação e de degustação, e não tomar esta possível atitude estúpida, que a nosso ver é uma decisão ABUSIVA, ARCAICA e AROGANTE.
40 - Outro imenso problema e maior preocupação são em relação às condições higiênicas de preparo da alimentação comerciliazada em público (origem da alimentação, conservação, manuseio, etc.). Foi por nós sugerido a instalação de modelos fixos tipo QUIOSQUES, com infra-estrutura e saneamento básico, como: Água portável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.
41 - O ex-candidato a vereador nas eleições municipais de 2008 pelo PMDB. Nilton da Cred NILTON 2010. Faça Vale Seu Direito. EM 2010, tentou durante os três últimos anos, conscientizarem o grupo de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema situadas e instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, S/N, Parque Ipanema, Jardim Panorama, através da criação e fundação da ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga MG e da Região Metropolitana do Vale do Aço, porém dois cidadãos foram contrários, intransigentes, radicais e não aceitaram e nem concordaram, sendo eles, o Sr. Edmundo e o Sr. Mauro porque eles são articuladores políticos, ou seja, cabos eleitorais dos vereadores Nardyello Rocha de Oliveira, hoje 1º Secretário da Câmara e Nilton Manoel, hoje Vice Presidente da Câmara com o amparo, conivência e participação do Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, Sr. Carlos Alberto Correa de Assis. Depois de longo período de tentativa de organizar o grupo de Trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema.
42 - A ACAMI impetrará representação ao Ministério Público, para impetrar ação e/ou mandado de segurança a justiça, para pedir garantia de PERMANENCIA destes humildes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema e de todo o Município de Ipatinga, até que o nosso Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, tenha regulamento e implementado a Lei Complementar 128/08, a regulamentação das Áreas Públicas que são de USO dos citados trabalhadores em conformidade com a Lei N°.8.666/93, e regulamentação de instalações de módulos fixos tipos QUIOSQUES, TRAILERS E SIMILARES com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, equipado com frízer, refrigerador, fogão industrial, exaustor, mesas, cadeiras, etc., oriundos de Convênio de Parceria Pública Privada (PPP) em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93 e a infra-estrutura de saneamento básico pela Prefeitura Municipal de Ipatinga e com e suas concessionárias, que visa à melhoria do Comércio de Alimentação e Degustação, dos hoje trabalhadores citados, que vendem e/o comercializam alimentos de forma inadequada, irregular e em péssimas condições de higiene, sem autorização, concessão, ou permissão por escrito de uso área publica e por não estarem devidamente regulamentados e registrados nos órgãos competentes (Como: Arquivamento de Contrato de Constituição Social na Junta Comercial, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Inscrição Estadual junto a Secretaria da Receita Estadual, Inscrição Municipal junto a Prefeitura Municipal de Ipatinga, Matricula Previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Registro de empregados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Sem o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar, sem o Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, sem condições de higiene e de proteção a saúde da população, ou seja, sem o Alvará de Saúde Pública da Vigilância Sanitária e sem o Projeto de Impacto Ambiental dos órgãos de defesa do meio ambiente).
43 - O nosso Excelentíssimo Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, não cumpriu com as determinações da Constituição Federal do Brasil, não regulamentou no Município de Ipatinga o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual – MEI (TRABALHADOR INFORMAL), simplesmente denominado pelo Governo Federal de MEI, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal Nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, em conformidade com requerimento da ACAMI, "Nele foi apresentado ao Prefeito Interino, propostas de PROJETO com quatro anteprojetos de lei:
A) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação e a implementação no Município de Ipatinga da nova classe (empresarial) de pessoa jurídica, a de Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS), no qual o prefeito interino já deveria ter sancionado a ‘‘LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA’’;
B) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação do Uso de Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS);
C) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação de instalação de módulos fixos tipo Quiosques, Trailers e Similares em Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS); e
D) - Anteprojeto de Resolução que cria a Frente Parlamentar em defesa das microempresas, pequenas empresas e dos Micros Empreendedores Individuais – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS), Associações e Cooperativas do Município de Ipatinga. Mais informações no Blog: (
44 - O Sr. Carlos Alberto a frente da Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga sempre fez questão, que esta regulamentação não fosse implementada no Município de Ipatinga, porque seu objetivo é de continuar a fazer, o que sempre vem fazendo, usando áreas públicas de meio ambiente, de preservação ambiental, cultural, esportiva e de lazer do município de Ipatinga para favorecer ao vereador Nilton Manoel em suas reeleições, ou seja, o Sr. Carlos Alberto, usa da função do cargo público que ocupa, para aliciar, recrutar e selecionar votos a este Sr. Nilton Manoel, que diga de passagens em seus 6 (seis) mandatos de vereadores, nada fez. Este servidor público municipal há muito tempo vem desafiando as autoridades competentes, a inteligência e a responsabilidade da justiça e das autoridades dos órgãos acima citados. Com este ato praticado e ainda sendo praticado pelo Sr. Carlos Alberto, ele esta simplesmente prejudicando os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema e de todo Município de Ipatinga, também esta prejudicando e proporcionando grande, imenso, ou seja, gigantesco prejuízo: Do imposto de renda junto ao Ministério da Fazenda, do ICMS junto a Secretaria da Fazenda Estadual, do ISS junto a Secretaria Municipal da Fazenda, da contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do deposito do fundo de garantia por tempo de serviço dos empregados dos trabalhadores informais do Parque Ipanema e todo o Município de Ipatinga junto ao Governo Federal e de inúmeros outros impostos, taxas e tributos federais, estaduais e municipais. Se o prefeito interino Sr. Robson Gomes da Silva não se importa com isso, é porque esta conivente com estas pessoas ou tem o seu... Preso com elas.
45 - Desperdiçar dinheiro público, no Brasil é crime. Se este servidor público municipal, o Sr. Carlos Alberto, não esta desempenhando sua função pública de forma corretamente e digna, e usa o seu cargo público para favorecer o vereador Nilton Manoel, em suas reeleições, este esta recebendo dinheiro público indevido, se tudo isso que esta acontecendo no Parque Ipanema, no Município de Ipatinga NÃO É CRIME. Então o que mais vai ser CRIME para este prefeito interino. Que a tudo vê e não toma nenhuma atitude. A seguir, vem postular a esta, que os órgãos estaduais e federais que tem competência e responsabilidade sobre a proteção ao Meio Ambiente, a Saúde da população, ao Uso de Áreas Publicas, aos direitos trabalhistas e a Regulamentação desta tão sofrida Classe de Trabalhadores Informais, venham a apreciar e analisar o que a seguir expomos:
46 - O Município de Ipatinga e o Direito Ambiental. No direito brasileiro, deve-se observar o município antes e depois de 1988, ou seja, temos uma verdadeira metamorfose desta pessoa jurídica de direito público, pois a Carta Magna de 1988 veio consagrar um momento histórico do país, onde ficou assegurada a autonomia municipal e a integração do Município à Federação. Dentro desse quadro de autonomia das entidades federativas, pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Ao município, nesse quadro, atribui-se competência (seja ela normativa ou executiva) voltada para as questões de interesse preponderantemente local, ficando os Estados responsáveis por matérias em que sobressaia um interesse mais "regionalizado"; à União cabem as matérias de interesse geral. Ao estado e a união cabe também a responsabilidade de fiscalizar o município.
47 - A lei 6.938/91 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um órgão colegiado, integrado por órgãos da União, Estados e Municípios com a finalidade de proteger e melhorar a qualidade ambiental no país. Mesmo assim, o Estado e a União devem fiscalizar os municípios.
48 - A execução solidária de um programa ambiental, uma meta isolada ou mesmo o estabelecimento de um padrão ambiental só por uma unidade da Federação não traria êxito para o alcance de uma política nacional. Em verdade, quis o legislador unificar a atuação em matéria ambiental, ou seja, constituição de um patamar mínimo para os integrantes da Federação atuar na questão ambiental. Pois bem, a União e o Estado devem manter fiscalização permanente ao Município.
49 - O ponto crucial é identificar o papel da ação municipal na questão ambiental, que na atualidade está bastante acanhada, ou seja, os administradores municipais estão transferindo responsabilidade, normalmente para a União, delegando ao IBAMA e alguns casos reportam-se para os Estados através de seus órgãos. No caso dessas denuncia, os órgãos municipais do município de Ipatinga estão sendo coniventes irresponsáveis e negligentes em suas funções fiscalizadoras, e até em certas situações então sendo culpados diretamente pelo que esta acontecendo no sistema ambiental do Parque Ipanema.
50 - O município é autônomo, independente, possui competências constitucionais, e não se admite excesso de tarefas para justificar a falta de uma política ambientalista. Um pequeno exemplo é o fato nacional de que a maioria dos municípios não possui plano diretor, contribuindo para a maior desorganização dos centros urbanos. É fundamental observar que a Constituição (art. 182, § 1º) estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor para os municípios com mais de vinte mil habitantes (sem proibi-lo aos demais). Temos plano diretor, temos dinheiro, mas falta governante sério, responsável e comprometido com a proteção ao meio ambiente, o que atualmente é visto, é um prefeito interino conivente com certo grupo político que se reelege a custa da ruína e degradação do Meio do Ambiente do Parque Ipanema.
51 - Se houvesse integração entre o Sistema Nacional do Meio Ambiente e Municípios com certeza teriam uma melhor execução dos programas ambientais, pois na verdade todos os órgãos estariam envolvidos, dividindo as responsabilidades. A partir do fenômeno popular, poderíamos identificar claramente os reflexos da política municipal inadequada, pois quando qualquer problema de ordem ambiental ocorre, no entendimento da população o responsável é o IBAMA, excluídos estão imediatamente o Estado e os Municípios. Infelizmente isso esta longe de acontecer, pois no Município de Ipatinga, na década de 80 se construiu uma das maiores áreas verdes em centro urbano do país, o Parque Ipanema, já na atual década, se deixar, vão destruir esta maravilha do Ecossistema Ecológico do Meio Ambiente Urbano, moderno e inovador, que este prefeito interino tende simplesmente a destruir. Sim, o Ibama, precisa fiscalizar isso o mais rápido possível, antes que seja, tarde demais.
52 - Não existe a consciência de que as licenças para funcionamento de indústrias são concedidas pelo órgão estadual e que a coleta do lixo é de responsabilidade municipal, apenas para citar dois graves problemas que estão ligados ao cotidiano do cidadão e este não sabe efetivar a responsabilidade pública por estes serviços.
53 - Um grave problema ambiental no momento se encontra no rio São Francisco que poderia ter sua situação melhorada de todos os Municípios que estão às margens e se beneficiam do rio tivessem uma política integrada, para manejo deste rio de integração nacional, assim, com certeza, o atual estágio de degradação não existiria; contudo, o que se observa é a total omissão municipal e conseqüente transferência do problema para o Governo Federal, quando na verdade a Administração Municipal é a maior responsável, pois não organiza seus serviços que terminam por poluir o rio, bem como não disciplina os serviços privados que terminam por danificá-lo. Não fiscaliza o Parque Ipanema, porque alguns vereadores utilizam esta situação para se reelegerem. O Estado e a União precisam fazer uma fiscalização urgente no Município de Ipatinga, o prefeito interino, alguns vereadores e alguns servidores públicos estão destruindo este paraíso ecológico em plena região central deste município, com o simples propósito atender aos pedidos de dois vereadores irresponsáveis e inescrupulosos.
54 - Assim, poderíamos elencar um número extraordinário de questões ambientais, existentes hoje, por total omissão municipal, que não exerce o poder de polícia que lhe é inerente, bem como não cumpre o seu papel no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente. No caso do Parque Ipanema, cadê o Projeto de Impacto Ambiental aprovados pelos órgãos competentes que permiti aquele gigantesco número de barraquinhas instaladas sem qualquer tipo de infra-estrutura e de saneamento básico em uma das mais belas áreas verde deste país. O Parque Ipanema não só pertence ao município de Ipatinga, mas pertence ao sistema ecológico estadual, brasileiro e mundial e de proteção ao meio ambiente.
55 - Cabe, portanto, aos três níveis federativos a incumbência de proteger e preservar o meio ambiente; o que importa é evitar a superposição de atribuições e a confusão entre os entes da Federação, observando-se ainda e sempre os direitos e garantias individuais, especialmente para evitar-se a duplicidade de sanções, quando for o caso. Que o Estado e a União, aplique sanções ao município de Ipatinga, por compactuar com tamanha afronta ao Sistema Ambiental, tanto a nível federal, estadual e municipal.
56 - O que se faz necessário é o estabelecimento de uma política nacional, enquadrada pelo Ministério do Meio Ambiente para municipalização da questão ambiental. A municipalização é o lançamento de um programa nacional, através do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: Conscientização dos administradores da autonomia municipal; Incentivo e ajuda para elaboração do plano diretor de cada unidade; Criação em cada unidade municipal de órgãos responsáveis pela questão ambiental e totalmente integrados ao SISNAMA; Educação ambiental e participação popular, esclarecendo a comunidade das responsabilidades do poder público; Realização periodicamente de conferências estaduais e municipais sobre meio ambiente; Integração das Universidades neste projeto; Campanhas educativas através dos meios de comunicação; Criação de conselhos municipais. Em Ipatinga, os órgãos estaduais e federais de proteção ao meio ambiente, precisam agir rapidamente, pois o grupo do atual prefeito interino é conivente com um gigantesco e monstruoso grupo político, e estão por destruir o Parque Ipanema.
57 - Adotando-se esta estratégia, acredita-se realmente no sucesso de uma política ambiental, pois haverá o envolvimento da base, interrompendo qualquer tentativa de agressão ao Meio Ambiente. O estabelecimento de uma política ambiental de âmbito nacional, que possibilite a execução de programas prioritários só se constituirá em realidade quando o SISNAMA funcionar adequadamente, unificando todas as ações e envolvendo todos os órgãos responsáveis por programas ambientais na esfera da União, Estados e Municípios. Algum órgão de proteção ao meio ambiente a nível estadual ou federal precisa se manifestar urgente, para evitar maiores danos ao meio ambiente e ecológico do Parque Ipanema.
58 - É preciso investir mais no Sistema Nacional do Meio Ambiente e principalmente nos órgãos que constituem a base da pirâmide, pois estes poderão prestar relevantes serviços para a causa ambientalista. No caso estritamente do município de Ipatinga, é preciso uma ação policial por parte do estado e da união para fazer o município a proteger o sistema ecológico e ambiental do Parque Ipanema.
59 - Lamentavelmente, como a maioria das administrações públicas municipais brasileiras É dirigida por pessoas com elevado grau de incompetência e desonestidade, fica realmente debilitada qualquer estratégia em defesa do ecossistema. Entretanto, não podemos perder as esperanças, temos que esperar o surgimento de homens públicos com um mínimo de consciência coletiva, empenhando-se, com sinceridade, na busca da melhor qualidade de vida para todos. Enquanto esse homem não aparece no município de Ipatinga, o estado e a união têm o dever e a obrigação de fiscalizar e proteger o Parque Ipanema, esta situação não pode continuar.
60 - A sociedade civil organizada precisa protestar e denunciar a omissão municipal, em questões não só ambientais, mas de saúde, de fiscalização, e demais prestações de serviço, pois a autonomia gerada na Carta Magna de 88 foi para servir o povo e garantir uma melhor qualidade de vida. Pois esta entidade, esta solicitando ao estado e a união, intervenção urgente no município de Ipatinga, com o objetivo de salvar o Parque Ipanema.
61 - Se o Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, fosse um cidadão consciente já teria regulamento a nível municipal a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01 de julho de 2009, que veio para regulamentar a situação dos trabalhadores informais em todo o Brasil, principalmente no Município de Ipatinga, bem como a Lei 8.666/93 que permite regulamentar o uso de área publicas para o desenvolvimento econômico dos trabalhadores informais, hoje podendo ser formais, na pessoa jurídica de Micro Empreendedor Individual.
62 - Ainda a tempo de salvar o Parque Ipanema, é preciso agir com rapidez, pois o prefeito interino, Sr. Robson do Sindicato esta pensando somente na sua possibilidade de se eleger prefeito de Ipatinga, se houver a tão sonhada eleição extemporânea (suspensa). Se o município de Ipatinga não esta cumprindo com a sua função de proteção ao Sistema Ecológico e Ambiental, cabe ao estado e a união, fazer com que o atual governo interino cumpra com seus deveres e venha a recuperar e solucionar os problemas hoje existentes no Parque Ipanema. O principal implementar uma infra-estrutura e o saneamento básico para os trabalhadores informais, isso ÚRGENTE, é URGENTE, é URGENTISSIMO. Cadê a URGENCIA do Prefeito Interino. Cadê a SOLUÇÃO do Prefeito Interino. Cadê as AÇÕES SOCIAIS do Prefeito Interino. Essa de RETIRAR os trabalhadores informais do Parque Ipanema, isso é ridículo. Cadê os direitos CONSTITUCIONAIS. Cadê os DIREITOS destes cidadãos trabalhadores. O Prefeito Interino não RECONHECE a Constituição Federal. Pois ele não reconheceu a Lei Complementar 128/08. Cadê as autoridades para fazer esse Prefeito Interino cumprir as Leis.

64 - Lei 7.347 de 24/07/1985 - Trata-se da Lei de Interesses Difusos, que trata da Ação Civil Pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade, exemplo: Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço, fundada em 26.10.2007, constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.
65 - Lei 7.802 de 11/07/1989 - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários.
66 - Lei 6.902, de 27/04/1981 - Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "
67 - Lei 6.453 de 17/10/1977 - Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as
68 - Lei 9.605, de 12/02/1998 - A Lei dos
69 - Lei 8.974 de 05/01/1995 - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da
70 - Lei 7.805 de 18/07/1989 - Esta lei regulamenta a
71 - Lei 5.197 de 03/01/1967 - Classifica como crime a
72 - Lei 4771 de 15/09/1965 - Determina a proteção de
73 - Lei 7661, de 16/05/1988 - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O
74 - Lei 7.735, de 22/02/1989 - Lei que criou o
75 - Lei 6.766 de 19/12/1979 - Estabelece as regras de
76 - Decreto Lei 25, de 30/11/1937 - Este decreto organiza a Proteção do
77 - Lei 8.171 de 17/01/1991 - Esta lei, que dispõe sobre
78 - Lei 6.938, de 17/01/1981 - A mais importante lei ambiental e
79 - Lei 9.433 de 08/01/1997 - A lei que institui a Política Nacional de
80 - Lei 6.803, de 02/07/1980 - De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento de empreendimentos, exigindo Estudo de Impacto Ambiental, de
81 - 01) zona de uso estritamente comercial: destinada somente á empreendimentos cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;
82 - 02) zona de uso predominantemente comercial: para empreendimentos cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que minimize os efeitos negativos.
83 - 03) zona de uso diversificado: aberta ao comércio que não prejudiquem as Atividades urbanas.
ISSO É QUE É IRONIA
84 - Chega ser irônico e ridículo o fato da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio da Secretaria de Saúde, ter realizado dia 08 de outubro de 2009 a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental. O evento, realizado no 7º andar da prefeitura, contou como tema “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”. A palestra foi ministrada pelo médico Márcio Rodrigues de Castro. A etapa nacional da Conferência de Saúde ocorrerá em Brasília, de 09 a 12 de dezembro de 2009. Esta 1ª conferencia deveria ter sido realizada no Parque Ipanema, para que nosso excelentíssimo prefeito interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, viesse a apresentar, o que sua administração faz com relação a Natureza, a Saúde da população e ela causa ao Meio Ambiente. As barraquinhas instaladas sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema, precisam urgentemente serem substituídas por módulos fixos QUIOSQUES (Com Parceria Pública Privada – PPP, como já tem empresa interessada) por instalações adequadas e servidas de saneamento básico, com: água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc, e melhorar centenas de outras irregularidades, É ir lá e constatar, não precisa ser um expert em conhecimento ambiental e de vigilância sanitária para ver que nosso sistema ambiental e de saúde esta falido, acabado, destruído, dilacerado... A Lei Complementar Federal 128/08 veio para melhorar em parte um dos problemas, o de melhorar as condições de trabalho digno para os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema, e Lei Nº. 8.666/93 de autorizar o USO da área pública e de permitir a INSTALAÇÃO de infra-estrutura adequada à condição de higiene exigida pela ANVISA.
85 - O evento teve como propósito colocar em debate questões da atuação tradicional no cuidado de pessoas e populações atingidas pelos riscos ambientais, seja pela valorização das ações de prevenção e promoção da saúde. Isso não é o caso do nosso prefeito interino, ele é um especialista em destruição, ou melhor, em destruir aquilo que se encontra PRONTO, imagina em CONSERVAR, imagina MANTER, e agora, imagina FAZER.
86 - A I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, em todas as suas etapas, tomou como ponto de partida para o debate as características demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas, geográficas, ambientais e culturais que compõem a singularidade do território onde está sendo realizada. Se for realizada aqui no Município de Ipatinga, vão se decepcionar com o tamanho da falta de carinho, cuidado, esmero e de gentileza do prefeito interino, com relação à Saúde Ambiental e a Saúde da População. Além de grosso, omisso e rude, não tem decisão própria, ou seja, não tem o habito de dá reposta, nem positiva, nem negativa, pra gastar e torrar o dinheiro público do Município de Ipatinga em PUBLICIDADE, isso ele sabe, aprendeu rápido.
87 - O debate teve três eixos: desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental no campo, na cidade e na floresta; trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios; e democracia, educação, saúde e ambiente - políticas para construção de territórios sustentáveis. Isso deve ser absorvido pelo nosso digníssimo prefeito interino Sr. Robson do Sindicato. Pra vê se ele muda sua atitude, e faça sua administração dentro dos preceitos da lei.
86 - O Senhor Prefeito Interino, do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, só teve, e só tem interesse é de gastar o dinheiro público. DO MUNICÍPIO DE IPATINGA em PUBLICIDADE, pois já gastou, ou melhor, torrou mais de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) em publicidade, com obras, cuja, reivindicações nem suas foram, e até agora nenhuma obra começou a ser construída, e porque fez toda esta gastança; vamos entender; ta querendo enganar o povo, e se eleger prefeito, que azar, o TSE suspendeu a eleição extemporânea, e agora Robson Gomes da Silva, como você vai ficar, é só conferir daqui prá frente às denuncias e representações junto ao Ministério Público, você vai ter de dar , muitas, muitas explicações, como, e onde gastou, ou melhor, torrou mais de R$ 562.000.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) da receita do município nestes últimos 10 (DEZ) meses. O aumento de salário que você deu para o servidor público da ordem de R$ 13.000.000,00 e com as gratificações passou para R$ 21.000.000,00, isso esta cheirando agrado ao servidor público, para sua eleição, mas vai ter de dar explicações. Outro ato incoerente e inconsistente é o fato do senhor prefeito interino ter exonerado centenas de servidores municipais antes da eleição extemporânea em meados do mês de setembro do corrente ano e já no início do mês de outubro renomea los novamente aos cargos de servidores públicos, isso implica em gasto na folha de pagamento, algo em torno de R$ 5.000.000,00, afinal de contas é um bom agrado para seus cabos eleitorais. O uso de dinheiro público para privilegiar cidadãos a apoiar a sua candidatura a prefeito, isso é CRIME, e você fez isso entre o mês de setembro e outubro de 2009, da Campanha Eleitoral Extemporânea que iniciou em 17.09.09 e foi suspensa em 25.09.09 pelo TSE. Mais informações no Blog:
(niltondacrednilton2014.blogspot.com). Contratos de veículos de comunicação sem licitação pública, compras sem licitação, obras sem licitação, funcionários fantasmas sem se fala, trafico de influência, exploração de prestigio, nepotismo, uso indevido da máquina pública para sua campanha eleitoral, gasto do dinheiro público desordenamente, comprometendo o orçamento de 2009 e 2010 e muitos outros... Tem parente do Prefeito Interino, trabalhando em órgãos públicos municipais, tem parentes de seus servidores de confiança com parentes trabalhando em órgãos públicos municipais, e muito mais...
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Atenciosamente
Nilton da Cred Nilton 2014. Faça Valer o Seu Direito. Em 2014.Diretor Presidente da ACAMI
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