sábado, 17 de outubro de 2009

07º - Área Pública, Meio Ambiente e a Saúde. Parque Ipanema!


01 - O SENHOR PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, ROBSON GOMES DA SILVA alem de gastar mais de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E MEIO DE REAIS) EM PUBLICIDADE NOS SEUS PRIMEIROS SEIS MESES DE GOVERNO PARA SE PROMOVER, exerce a administração municipal com incoerência, incompetência, irresponsabilidade e omissão no manejo da gestão publica, principalmente referente à situação e a regulamentação da Lei Complementar Federal Nº. 128/08 para os Trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes do Município de Ipatinga e a regulamentação do uso de áreas públicas pelos Micros Empreendedores Individuais – MEI (Trabalhadores Informais), em avenidas, calçadas, calçadões, canteiros, parques, praças e áreas de cultura, esporte, lazer, meio ambiente, etc., em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e a reurbanização do complexo do Parque Ipanema e das áreas de preservação ambiental. Desde 06 de julho de 2009 está ciente da regulamentação que trata a Lei Complementar Federal 128/08 e é de seu conhecimento que o vereador Nardyello Rocha (PMDB) da Câmara Municipal de Ipatinga que em 11 de janeiro de 2006 propôs ao então ex-prefeito Sebastião de Barros Quintão (prefeito CASSADO do PMDB) melhorias para os usuários do Parque Ipanema e principalmente dos trabalhadores informais, ou seja, dos comerciantes autônomos e/ou ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema. O ex-prefeito (CASSADO) Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.



02 - O vereador indicou ao então ex-prefeito CASSADO Sr. Sebastião de Barros Quintão (prefeito CASSADO do PMDB), na ultima reunião ordinária de dezembro de 2005, através do requerimento Nº. 343/2005, uma série de modificações e instalações que poderiam ser realizada no Parque Ipanema. As solicitações visavam mudanças nas áreas de Segurança, Vigilância Sanitária para os comerciantes informais do local, e bem estar para aqueles que utilizam a área de forma cultural, esportiva e de lazer. Mais informações no Blog: (
niltondacrednilton2014.blogspot.com). O ex-prefeito Quintão (cassado) teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.




03 - No que tange a área de segurança, o vereador solicitou a execução imediata da Lei Municipal 2076/04, de sua autoria e aprovado na legislatura anterior, que regulamenta o horário para trânsito de bicicletas na pista de caminhada no interior do Parque Ipanema. As bicicletas até aro 15, que correspondem às utilizadas por crianças, continuam autorizadas a trafegar sem limite de horário, já as de maior porte, terão horários especiais já explícitos na Lei.



04 - "São vários os atropelamentos já notificados no dia a dia durante os horários de pico de caminhada e de maior congestionamento de usuários, principalmente, nos finais de semana, feriados e dias de eventos", explicou o vereador. Dentre as solicitações havia também pedido de construção de uma pista para passeios ciclísticos paralelos a linha de trem da Maria Fumaça. "A partir daí, ao invés de limitar os horários, poderíamos vedar em definitivo, a circulação dos ciclistas na pista de caminhada interna do Parque Ipanema", afirmou o vereador.



05 - Quanto à Vigilância Sanitária, o vereador solicitou a instalação de barracas padronizadas que seriam repassadas aos ambulantes com a devida condição básica de higiene, como água canalizada e iluminação. "Não podemos concordar que o nosso principal cartão postal exista manuseio de alimentos expostos ao tempo e nem muito menos, copos lavados em bacias em água não corrente. Já está mais do que na hora de darmos condições aos comerciantes ambulantes do Parque Ipanema de realizarem seu trabalho de forma digna e sem trazer prejuízos à saúde da população", defendeu o vereador. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.



06 - Porém quando a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do aço - ACAMI tomou a iniciativa de buscar melhorias em prol dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes do Município de Ipatinga e principalmente do Parque Ipanema junto a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Câmara Municipal de Ipatinga, solicitando a regulamentação da atividade comercial dos trabalhadores informais em conformidade com a Lei Complementar Federal 128/08 e a regulamentação das áreas públicas do Município de Ipatinga, utilizada pelos trabalhadores informais em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, já os vereadores Nardyello Rocha de Oliveira, hoje 1º Secretário da Câmara de Ipatinga e Nilton Manoel, hoje Vice Presidente, e presidente em exercício da Câmara de Ipatinga, logo se opuseram, e passaram a dificultar tudo, a perseguir tudo e solicitaram a seus cúmplices Edmundo (hoje servidor público municipal e licenciado da Associação dos Vendedores Ambulantes do Parque Ipatinga - AVAPI), Mauro (aposentado e exercendo comércio informal inadequado e irregular no Parque Ipanema) responsável como Vice Presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes do Parque Ipatinga - AVAPI e o Sr. Carlos Alberto Correa de Assis Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da PMI, que sempre intimidaram todos os trabalhadores informais das barraquinhas do Parque Ipanema, se alguns deles viessem a nos dar atenção, seriam logo perseguidos e até mesmo provável de serem excluído e/ou expulsos do Parque Ipanema. Dessa forma, os trabalhadores informais do Parque Ipanema são covardemente chantageados e intimidados, por este Grupo de Políticos; de servidores públicos municipais e de pessoas inescrupulosas e mal intencionadas, há muito tempo vem praticando estes atos ilegais e imorais.


07 - A construção de um pequeno dique (madeira roliça bruta de eucalipto) no lago, mal planejado, mal usado, para não dizer que é pouquíssimo usado, mas custou caro para o bolso do contribuinte, para não dizer aos cofres públicos e a instalação de pedalinhos (usados esporadicamente no dia das crianças, uma verdadeira afronta a população, que freqüenta ao Parque Ipanema, e vêem aqueles pedalinhos se acabarem sem poder ter o direito de usá-los, mas o nobre vereador que indicou a sua compra, até hoje, não exigiu para que uso eles vieram, pois para a população é que não foi) também fez parte das indicações do vereador, assim como a instalação de bebedouros e duchas próximos às quadras poliesportivas e campos de futebol (não foi feita). O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


08 - No que se refere à saúde dos praticantes de atividades esportivas no local, foi solicitado a Prefeitura Municipal de Ipatinga à instalação de um posto para medição da pressão arterial, além de profissionais que possam prestar informações sobre prática esportiva. No galpão já existente no Parque, o vereador solicitou que se colocasse a disposição dos usuários, professor de educação física ministrando gratuitamente aulas de aeróbica e ginástica localizada de segunda a sexta feira, das 18h às 21 horas e de 9h às 11h aos sábados e domingos. "Alguns atletas de fim de semana colocam em risco, às vezes, suas próprias vidas por falta de informação ou até mesmo de conhecimento de sua real condição de saúde", afirmou o peemedebista, que também é usuário da Pista de Caminhada. Como isso beneficiária a população, a Prefeitura não se interessou.


09 - Outras sugestões como a instalação de pranchas para a prática abdominal ao longo da pista, sonorização no ambiente e abertura de um estudo sobre a instalação de um restaurante no local, também foram encaminhadas ao Poder Executivo. Concluindo a lista de reivindicações, o vereador solicitou a construção de uma pista de skate ao lado da área do bicicross próximo ao Parque Ipanema. Mais informações no Blog: (
niltondacrednilton2014.blogspot.com). O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


10 - Foi realizada Audiência Pública em 07 de março de 2006 no Plenário Vereador Elísio Felipe Hayder da Câmara Municipal de Ipatinga na qual discutiu a situação dos profissionais autônomos, (trabalhadores Informais), ou seja, dos comerciantes autônomos e/ou ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema.


11 - Como forma de ajudar os comerciantes que trabalham informalmente no Parque Ipanema, A Câmara Municipal de Ipatinga realizou, em 07 de Março de 2006, audiência pública, que discutiu a situação dos profissionais autônomos (trabalhadores informais) que trabalham com barraquinhas no Parque Ipanema. Requerida na época pela então vereadora Rosângela Reis (PV), o tema entrou na pauta de discussão do Legislativo devido a um abaixo assinado entregue pelos trabalhadores autônomos do Parque Ipanema à Câmara Municipal de Ipatinga. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.




12 - No documento, os trabalhadores autônomos reclamaram da falta de estrutura e reivindicaram melhores condições de trabalho e saneamento no Parque Ipanema. A reivindicação incluiu a construção de barraquinhas, banheiros, sistema de iluminação e água potável, entre outros pedidos. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.

13 - Outra reclamação freqüente dos trabalhadores autônomos está relacionada à falta de organização do trabalho no Parque Ipanema. “Os trabalhadores autônomos se sentem insatisfeitos com a instabilidade e a falta de organização no desenvolvimento de suas atividades, se sentindo desarticulados. Eles necessitam deste trabalho para sustentar as suas famílias, daí foi à importância que marcou a audiência que tratou da discussão sobre o assunto com o objetivo de organizar esta comunidade e fornecer meios de trabalho mais justos”, justificou a vereadora.


14 - A audiência discutiu também sobre a necessidade da legalização dos trabalhadores autônomos. Segundo a vereadora, também é importante que se regularize, em caráter de urgência, o cadastro destes trabalhadores autônomos. “Eles ficam no Parque Ipanema de segunda a segunda, demarcando o local onde trabalham e toda vez que ocorre um grande evento estes trabalhadores autônomos precisam enfrentar uma concorrência desleal, com pessoas de outras cidades montando barracas no Parque Ipanema em que trabalham diariamente”, ressaltou Rosângela. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


15 - Representantes dos comerciantes colocaram os pontos que deveriam ser discutidos. Uma representante citou problemas como falta de água, banheiros e lixeiras. Ela citou também o problema causado dos restos de alimentos, já que o Parque Ipanema não possui uma coleta diária. “Muitas vezes, nós que trabalhamos lá, levamos o nome de porcos. Mas não é somente a gente que suja. A gente quer melhorias para que possamos atender melhor nosso cliente”. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


16 - Outra questão abordada na reunião foi à falta de iluminação, o que propicia a ação de infratores. Como forma de combater essas infrações, a Tenente Dila Faustino Fernandes, sugeriu que haja verificação constante por parte dos trabalhadores informais. Segundo ela, a falta de cadastro prejudica na fiscalização de novos comerciantes. Outra sugestão foi dada por Maurício Guerra. Ele sugeriu que fossem implantadas barracas padronizadas no Parque Ipanema, pois assim, o visual seria mais agradável e não atrapalharia o trânsito de pedestres.


17 - Para o ex-Secretário de Governo, Paulo Sergio Julião, o Zinho, não se pode apenas instalar as barraquinhas no Parque Ipanema, é preciso discutir as conseqüências disso para o meio ambiente. Ele afirmou também que precisa ter uma vigilância nos alimentos vendidos lá, pois “não se pode permitir a venda de produtos para consumo de péssima qualidade”, falta à prefeitura fazer a sua parte, regulamentar a Lei Complementar Federal 128/08 e regulamentar o Uso de Áreas Públicas em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. Paulo Sergio Julião também sugeriu que fosse criada uma Comissão para que fique mais fácil levar ao Legislativo e o Executivo, os eventuais problemas. Então foi criada a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI, que é presidida pelo Nilton da Cred NILTON, e nunca foi recebida na Prefeitura Municipal de Ipatinga, pelo ex-prefeito Sr. Sebastião de Barros Quintão. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


18 - “O Parque Ipanema só existe porque há um sistema de alimentação em torno dele” afirmou o vereador Agnaldo Geovani Bicalho. Para garantir esta existência, precisa que os nobres vereadores tomem a decisão de buscar a regulamentação destes trabalhadores informais, não somente do Parque Ipanema, mas de todo o Município de Ipatinga. Segundo Agnaldo, foi a partir da presença dos comerciantes ambulantes das barraquinhas instaladas no calçadão que a população passou a freqüentar mais assiduamente o Parque Ipanema, se a prefeitura aprovar o projeto da ACAMI, no que tange a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES vai possibilitar um acesso muito, mas muito maior. Ao finalizar a audiência a vereadora Rosângela Reis disse que todos os servidores envolvidos foram ouvidos e que caberia a partir do Legislativo e do Executivo atenderem as necessidades dos comerciantes ambulantes das barraquinhas. Concordamos em cem por cento com o vereador Aguinaldo Bicalho. Se hoje mais de trinta habitantes munícipes freqüentam o Parque Ipanema com aquela condição de falta de higiene naquelas barraquinhas, imagina, se o Senhor prefeito interino Robson Gomes da Silva tivesse aprovado o anteprojeto que regulamenta a figura do Micro Empreendedor Individual - MEI no Município de Ipatinga, o anteprojeto que regulamenta o uso de áreas públicas e o convênio de Parceria Pública Privada (PPP) da instalação de módulos fixos, tipo quiosques no Parque Ipanema, teria não só 30 MIL habitantes visitando o Parque Ipanema, mas todos os 262 MIL habitantes do município de Ipatinga e de todos os visitantes. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


19 - Além dos trabalhadores autônomos, presentes a audiência teve a presença do ex-Secretário de Governo, Paulo Sergio Julião, do ex-Conselheiro do Comtur - Conselho Municipal de Turismo - Maurício Guerra, da Tenente Dila Faustino Fernandes. O evento também contou com a presença dos vereadores Nardyello Rocha, Adelson Fernandes, Zé Fernandes, Célio Aleixo, Agnaldo Bicalho, Lene Teixeira e Rosângela Reis, que conduziu a audiência. Não adiantou a presença dos servidores públicos municipais. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.


20 - Já se passaram quase quatro anos, e as coisas ainda não foram resolvidas, ou seja, então bem piores, se não bastasse à falta de atenção a estes trabalhadores informais, vivemos um Parque Ipanema, abandonado, largado as traças, mal cuidado e mal tratado. Se estes trabalhadores informais reivindicaram algumas soluções, imagina se a população vier a reivindicar as suas soluções em relação ao uso inadequado, indevido e irregular que é utilizado a área pública do Parque Ipanema, como as barraquinhas de trabalhadores informais instaladas sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, o prefeito interino insiste em não regulamentar a Lei Complementar Federal 128/08, e não regulamentar o Uso da Área Pública em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 para a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES, os freqüentadores das barraquinhas usam a ciclovia, e os ciclistas precisam fazer malabarismos para não atropelar ninguém. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.

21 - O canteiro gramado e com arvores, antes existente entre o calçadão e a ciclovia, hoje é um piso de ‘’ESCORIA’’, já não existe mais o gramado, as arvores, essas ainda estão lutando para sobreviver, mas não vai levar muito tempo para todas estarem ‘’MORTAS’’, espaço esse REGULAMENTO em projeto de Lei, Parque Ipanema área de Cultura, Esporte, Lazer e de preservação de meio ambiente. A única coisa que não tem é a tal preservação do meio ambiente, basta andar por todo o Parque Ipanema, para ver todos os atos incoerentes do objeto principal, o de se ter uma área verde no coração central do município de Ipatinga, que é referencia nacional e internacional, somente porque isso foi cogitado no passado, imaginamos se hoje, nós fossemos colocar fotos e falar sobre o que é o Parque Ipanema de hoje em dia. Certo é que nós cidadãos somos todos responsáveis, se o governo municipal não desempenha sua função a contento, nós temos que buscar um novo governante. O ex-prefeito Quintão teve três anos, e não fez nada, o atual prefeito interino Robson até agora nada fez.



22 - Se o Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, fosse um cidadão consciente e de consenso já teria regulamento a nível municipal a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, originada da Lei Complementar 123/06 em vigor desde 01 de julho de 2009, que veio para regulamentar a situação dos trabalhadores informais em todo o Brasil, principalmente no Município de Ipatinga, em especial do Parque Ipanema, bem como a Lei 8.666/93 que permite regulamentar o uso de área publicas para o desenvolvimento econômico dos trabalhadores informais, hoje podendo se constituir formais, na pessoa jurídica de Micro Empreendedor Individual - MEI.


23 - A ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço requereu em 06 de julho de 2009 ao prefeito interino vereador Robson Gomes da Silva que fosse cumprido pelo Município de Ipatinga à regulamentação e implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual - MEI, simplesmente denominado pelo governo federal de MEI, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, criando a LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA, o que se estabelece a seguir:


24 - Os municípios brasileiros (bem como o município de Ipatinga) têm de aplicar as normas gerais de tra­tamento diferenciado e favorecido a ser dispensado á (Micro Empreendedores Individuais - MEI), os micros e peque­nas empresas. É o que estabelece o artigo 1º da Lei Complementar 123/2006, inclu­sive para os Estados e para a União. O artigo 77º, parágrafo 1º, diz:



25 - O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (bem como o município de Ipatinga) deverão editar, em 1 (um) ano (OU SEJA, em até 19.12.2009), as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido á (Micro Empreendedor Individual - MEI), às microempresas e às empre­sas de pequeno porte.
26 - Ou seja, o prefeito (Interino do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva) que não regulamentar e implantar os itens obrigatórios de sua alçada pode ser processado pelo Ministério Público ou pelos empresários (trabalhadores informais / Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço – ACAMI) que se virem prejudicados por essa omissão.



27 - A ACAMI já esta se preparando para iniciar no dia 20 de janeiro de 2.010, a Rua Diamantina, Nº. 72, Sala 201, Centro, CEP 35160-019, Ipatinga / MG, Telefone: (31) 3825-7852 Celular: (31) 8532-3858 Nilton da Cred Nilton 2010, Faça Valer o Seu Direito. Em 2010, Email: acamirmva@hotmail.com, atendimentos aos trabalhadores informais do Município de Ipatinga, oferecendo assessoria jurídica, consultoria jurídica e a prestação de serviços advocatícios concernentes a seus direitos previdenciários (pois se o prefeito interino já tivesse regulamento esta lei em âmbito do Município de Ipatinga, o trabalhador que vier a precisar a utilizar seus direitos previdenciários e não puder, é só cobrar da Prefeitura Municipal de Ipatinga via justiça) e de empresário (se o trabalhador informal sentir que esta sendo prejudicado porque não tem a inscrição municipal, o alvará de licença e funcionamento e se polícia te persegue por achar que você é um desocupado, porque exercer sua atividade na avenida, calçada, calçadão, canteiro, parque, praças, etc. É só ingressar na justiça contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga).


28 - A principal responsabilidade é da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na pessoa de seu gestor, o prefeito interino vereador Sr. Robson Gomes da Silva. Entretanto, como estamos falando de regulamentação por meio de lei, a Câmara Municipal de Ipatinga na pessoa de seu gestor, o presidente, ou seja, o Vice Presidente em exercício vereador Sr. Nilton Manoel tem um papel de igual relevância, responsabilidade dos legisladores desta casa legislativa. O importante é a participação pró-ativa, com foco no desenvolvimento da comunidade. Sob esse ponto de vista, a responsabilidade é de todos, incluindo o prefeito interino, seus secretariados, os vereadores, seus assessores parlamentares e a equipe técnica da casa legislativa.


29 - No caso da nossa entidade a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI representante da nova classe empresarial de Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhador Informal do Município de Ipatinga), o governo federal sugeriu que não esperássemos o convite para participarmos dessa ação. Em vez de sermos mobilizados, sugeriram que fossemos os protagonistas do proces­so, impulsionando-o, como é do costume do empreendedor. Por nosso conhecimento prático sobre o assunto, nossa participação pode fazer a diferença entre uma lei que funciona e uma que não funciona.


Por fim, ressaltamos que igual diferença pode fazer esta entidade representante dos trabalhadores informais do Município de Ipatinga, uma ONG ou um habitante atuante, Nilton da Cred Nilton 2010. Faça Valer Seu Direito. Em 2010. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedicar ao as­sunto será capaz de aperfeiçoar a lei e torná-la melhor para a co­munidade.


30 - O prefeito interino vereador Robson Gomes da Silva, já deveria ter começado há muito tempo, desde o momento em que tomou conhecimento. Em resumo, o mais URGENTE possível. O prazo dado pela Lei Complementar 123/2006. A Lei Complementar 128/08 VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, em 19 de dezembro de 2009, REPITIMOS, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, VENCEU, em 19 de dezembro de 2009, esta acabou de completar 1 (UM), e com certeza esta entidade estará pronta para daqui a 30 (trinta) dias exercer a falta desta regulamentação, seja, nos benefícios, ou seja, nos direitos previdenciários, nos direitos de empresário.


31 - Além do aspecto legal, é importante dizer que a regulamentação desta Lei Geral será o mecanismo fundamental para a implantação de bons programas de desenvolvimento econômico e social. Podendo representar um aumento substancial na qualidade de vida da população.


32 - Esta Lei Geral Municipal disponibilizará para a Prefeitura Municipal de Ipatinga muitos e novos instrumentos para incentivar os Micros Empreendedores Individuais - MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte, as associações e as cooperativas a aumentar a formalização, o faturamento e os empregos gerados. O resultado será um maior recolhimento dos impostos diretos e in­diretos, além de propiciar que as pessoas empregadas e os lucros distribuídos aos empresários também aqueçam a economia no Município de Ipatinga e ge­rem mais desenvolvimento.


33 - O mundo está cada vez mais integrado, informado, informatiza­do e ao mesmo tempo complexo. O Município de Ipatinga se quiser acompanhar essa evolução terá de fazer a sua parte. Reconhecer esta lei, e apoiar seus Micros Empreendedores Individuais – MEI é elemento fundamental nesse proces­so. Afinal de contas, a forma visível do progresso começa neles. A atividade empresarial é a mola mestra do sistema econômico mundial, regional e no Município de Ipatinga. Eles giram o mercado e seus impostos giram a máquina pública. Sem empresas, não há crescimento, desenvolvimento, progresso, pois não há nada.


34 - A Lei Geral Municipal é um excelente passo para isso. Ela busca a técnica, a ciência, a integração e a socialização da informação e dos recursos. Busca ainda a participação da socieda­de e a transparência. Ao mesmo tempo, a Lei Geral vai ao encontro do modelo mais so­nhado por qualquer política econômica e social de qualquer país, que é o de mais empresas pagando menos impostos. Mais informações no Blog: niltondacrednilton2010.blogspot.com


35 - SE O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, Sr. ROBSON GOMES DA SILVA, não esta nem ai para o meio ambiente, a saúde da população e com a situação dos trabalhadores informais. Nós cidadãos ipatinguenses / brasileiros temos o dever de fazer denuncia e representação junto ao Ministério Publico e de postular ação na justiça sobre o desrespeito e o descumprimento das Leis de Proteção ao Meio Ambiente, da Saúde da População e da falta de regulamentação do Uso de Área Pública, sobre a falta de regulamentação da situação que impera junto ao Calçadão na extensão diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema, Ipatinga, Minas Gerais, Brasil.


36 - Como cidadãos têm o dever e o direito de denunciar e cabe ao Ministério Publico impetrar ação na Justiça, contra esta intenção PRIMITIVA de RETIRAR ARBRITARIAMENTE, COVARDEMENTE, ILEGALMENTE, IMORALMENTE E MESQUINHAMENTE, o que fere e infringi o DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO e informar as autoridades municipais de Ipatinga, que à regulamentação da Lei Complementar Federal Nº. 128/08 que implementa a figura do Micro Empreendedor Individual – MEI, destinado aos trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes humildes, foi sancionada em 19.12.2008, entrou em vigor em 01.07.2009 e já deveria estar regulamentada no Município de Ipatinga, e que o Município de Ipatinga já esta como infrator do Artigo 77º Parágrafo 1º, que essa ação e/ou intenção pretendida através do Órgão de Saúde Pública, da Secretária Municipal de Saúde, da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com desculpa esfarrapada do gestor municipal, para “garantir a cidadania, assegurando o respeito e o exercício dos direitos individuais e coletivos através da fiscalização e do cumprimento das Leis Federais: N°. 4771 de 15/09/1965, N°. 6.766 de 19/12/1979, N°. 6.902, de 27/04/1981, N°. 7.347 de 24/07/1985, N°. 7.802 de 11/07/1989, N°. N°. 7.735, de 22/02/1989, N°. 9.605, de 12/02/1998 e outras leis aplicáveis no âmbito Estadual e municipal”, não se faz necessário esta pretensão ridícula de RETIRAR os citados trabalhadores informais, uma vez que a culpada por toda esta situação é a Prefeitura Municipal de Ipatinga, que sempre foi OMISSA em suas ações, hoje nos deparamos com esta atitude PRIMITIVA, que ao invés de resolver o erro, pretende continuar no erro, o certo aqui é buscar a melhoria necessárias para que os trabalhadores possam melhorar os seus negócios, afinal de contas eles são a atração e a vida do Parque Ipanema, ou seja, já virou tradição. Falta infra-estrutura e saneamento básico, isso é obrigação do Prefeito Interino.


37 - Esta denuncia visa fazer o pedido ao Ministério Público e a Justiça, para garantir o cumprimento da Lei Federal de acessibilidade, Decreto Lei Nº. 10.098 de 2.000, e do Decreto Lei Nº. 5.296 de 2004. Ainda se faz necessário, pedir ao Órgão de Saúde Pública, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretaria de Serviço Urbano e Meio Ambiente e a Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, para promover ‘’Curso sobre Saúde Alimentar’’e fazer projeto de ‘’Saúde do Consumidor’’ que visa alertar em seu escopo, campanha: “Alimento Clandestino: Não Consuma”, com o objetivo de conscientizar a população sobre o consumo de alimentos sem identificação de origem, adquirido de forma clandestina e ou irregular e seus danos à saúde e ao meio ambiente.


38 - Outro grande risco a população, é o calçadão do Parque Ipanema ocupada pelos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos das barraquinhas e vendedores ambulantes, que elevam grande risco de atropelamento. Entre os riscos de dispor barraquinhas, mesas e caldeiras, no calçadão, vias de ciclistas, e áreas internas do Parque Ipanema, etc., estão os atropelamentos, sejam em áreas de cultura, esporte e lazer da população ou na via de trabalhadores formais do sistema siderúrgico. Não se criticou com a finalidade de RETIRAR os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes e vendedores ambulantes do Parque. A critica foi com o objetivo de buscar melhorias necessárias e significativas para aquele sistema de comércio, no qual foi sugerida a construção de uma ciclovia junto à linha de ferro do trenzinho, mas a Prefeitura Municipal de Ipatinga parece não ter interesse, e nem se importa em prestar serviços à população, pois o prefeito interino só sabe mesmo, é gastar em publicidade, o dinheiro da população.


39 - É obrigação da Prefeitura Municipal de Ipatinga se posicionar contra as barreiras com barraquinhas, mesas e cadeiras, no calçadão, sobre o gramado e entre a vegetação do Parque Ipanema. Esta critica, era com a finalidade, de que a Prefeitura Municipal de Ipatinga, viesse a cumprir seu papel, o de melhorar, ou seja, definir o comércio formal sobre o citado calçadão e definição desta área como área de comércio de alimentação e de degustação, e não tomar esta possível atitude estúpida, que a nosso ver é uma decisão ABUSIVA, ARCAICA e AROGANTE.


40 - Outro imenso problema e maior preocupação são em relação às condições higiênicas de preparo da alimentação comerciliazada em público (origem da alimentação, conservação, manuseio, etc.). Foi por nós sugerido a instalação de modelos fixos tipo QUIOSQUES, com infra-estrutura e saneamento básico, como: Água portável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.


41 - O ex-candidato a vereador nas eleições municipais de 2008 pelo PMDB. Nilton da Cred NILTON 2010. Faça Vale Seu Direito. EM 2010, tentou durante os três últimos anos, conscientizarem o grupo de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema situadas e instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, S/N, Parque Ipanema, Jardim Panorama, através da criação e fundação da ACAMI - Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga MG e da Região Metropolitana do Vale do Aço, porém dois cidadãos foram contrários, intransigentes, radicais e não aceitaram e nem concordaram, sendo eles, o Sr. Edmundo e o Sr. Mauro porque eles são articuladores políticos, ou seja, cabos eleitorais dos vereadores Nardyello Rocha de Oliveira, hoje 1º Secretário da Câmara e Nilton Manoel, hoje Vice Presidente da Câmara com o amparo, conivência e participação do Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, Sr. Carlos Alberto Correa de Assis. Depois de longo período de tentativa de organizar o grupo de Trabalhadores Informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema.


42 - A ACAMI impetrará representação ao Ministério Público, para impetrar ação e/ou mandado de segurança a justiça, para pedir garantia de PERMANENCIA destes humildes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes das Barraquinhas do Parque Ipanema e de todo o Município de Ipatinga, até que o nosso Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, tenha regulamento e implementado a Lei Complementar 128/08, a regulamentação das Áreas Públicas que são de USO dos citados trabalhadores em conformidade com a Lei N°.8.666/93, e regulamentação de instalações de módulos fixos tipos QUIOSQUES, TRAILERS E SIMILARES com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, equipado com frízer, refrigerador, fogão industrial, exaustor, mesas, cadeiras, etc., oriundos de Convênio de Parceria Pública Privada (PPP) em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93 e a infra-estrutura de saneamento básico pela Prefeitura Municipal de Ipatinga e com e suas concessionárias, que visa à melhoria do Comércio de Alimentação e Degustação, dos hoje trabalhadores citados, que vendem e/o comercializam alimentos de forma inadequada, irregular e em péssimas condições de higiene, sem autorização, concessão, ou permissão por escrito de uso área publica e por não estarem devidamente regulamentados e registrados nos órgãos competentes (Como: Arquivamento de Contrato de Constituição Social na Junta Comercial, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Inscrição Estadual junto a Secretaria da Receita Estadual, Inscrição Municipal junto a Prefeitura Municipal de Ipatinga, Matricula Previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Registro de empregados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Sem o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar, sem o Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, sem condições de higiene e de proteção a saúde da população, ou seja, sem o Alvará de Saúde Pública da Vigilância Sanitária e sem o Projeto de Impacto Ambiental dos órgãos de defesa do meio ambiente).


43 - O nosso Excelentíssimo Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, não cumpriu com as determinações da Constituição Federal do Brasil, não regulamentou no Município de Ipatinga o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual – MEI (TRABALHADOR INFORMAL), simplesmente denominado pelo Governo Federal de MEI, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal Nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, em conformidade com requerimento da ACAMI, "Nele foi apresentado ao Prefeito Interino, propostas de PROJETO com quatro anteprojetos de lei:



A) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação e a implementação no Município de Ipatinga da nova classe (empresarial) de pessoa jurídica, a de Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS), no qual o prefeito interino já deveria ter sancionado a ‘‘LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA’’;



B) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação do Uso de Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS);



C) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação de instalação de módulos fixos tipo Quiosques, Trailers e Similares em Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS); e



D) - Anteprojeto de Resolução que cria a Frente Parlamentar em defesa das microempresas, pequenas empresas e dos Micros Empreendedores Individuais – MEI (Hoje TRABALHADORES INFORMAIS), Associações e Cooperativas do Município de Ipatinga. Mais informações no Blog: (
niltondacrednilton2014.blogspot.com).


44 - O Sr. Carlos Alberto a frente da Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga sempre fez questão, que esta regulamentação não fosse implementada no Município de Ipatinga, porque seu objetivo é de continuar a fazer, o que sempre vem fazendo, usando áreas públicas de meio ambiente, de preservação ambiental, cultural, esportiva e de lazer do município de Ipatinga para favorecer ao vereador Nilton Manoel em suas reeleições, ou seja, o Sr. Carlos Alberto, usa da função do cargo público que ocupa, para aliciar, recrutar e selecionar votos a este Sr. Nilton Manoel, que diga de passagens em seus 6 (seis) mandatos de vereadores, nada fez. Este servidor público municipal há muito tempo vem desafiando as autoridades competentes, a inteligência e a responsabilidade da justiça e das autoridades dos órgãos acima citados. Com este ato praticado e ainda sendo praticado pelo Sr. Carlos Alberto, ele esta simplesmente prejudicando os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema e de todo Município de Ipatinga, também esta prejudicando e proporcionando grande, imenso, ou seja, gigantesco prejuízo: Do imposto de renda junto ao Ministério da Fazenda, do ICMS junto a Secretaria da Fazenda Estadual, do ISS junto a Secretaria Municipal da Fazenda, da contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do deposito do fundo de garantia por tempo de serviço dos empregados dos trabalhadores informais do Parque Ipanema e todo o Município de Ipatinga junto ao Governo Federal e de inúmeros outros impostos, taxas e tributos federais, estaduais e municipais. Se o prefeito interino Sr. Robson Gomes da Silva não se importa com isso, é porque esta conivente com estas pessoas ou tem o seu... Preso com elas.


45 - Desperdiçar dinheiro público, no Brasil é crime. Se este servidor público municipal, o Sr. Carlos Alberto, não esta desempenhando sua função pública de forma corretamente e digna, e usa o seu cargo público para favorecer o vereador Nilton Manoel, em suas reeleições, este esta recebendo dinheiro público indevido, se tudo isso que esta acontecendo no Parque Ipanema, no Município de Ipatinga NÃO É CRIME. Então o que mais vai ser CRIME para este prefeito interino. Que a tudo vê e não toma nenhuma atitude. A seguir, vem postular a esta, que os órgãos estaduais e federais que tem competência e responsabilidade sobre a proteção ao Meio Ambiente, a Saúde da população, ao Uso de Áreas Publicas, aos direitos trabalhistas e a Regulamentação desta tão sofrida Classe de Trabalhadores Informais, venham a apreciar e analisar o que a seguir expomos:


46 - O Município de Ipatinga e o Direito Ambiental. No direito brasileiro, deve-se observar o município antes e depois de 1988, ou seja, temos uma verdadeira metamorfose desta pessoa jurídica de direito público, pois a Carta Magna de 1988 veio consagrar um momento histórico do país, onde ficou assegurada a autonomia municipal e a integração do Município à Federação. Dentro desse quadro de autonomia das entidades federativas, pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Ao município, nesse quadro, atribui-se competência (seja ela normativa ou executiva) voltada para as questões de interesse preponderantemente local, ficando os Estados responsáveis por matérias em que sobressaia um interesse mais "regionalizado"; à União cabem as matérias de interesse geral. Ao estado e a união cabe também a responsabilidade de fiscalizar o município.


47 - A lei 6.938/91 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um órgão colegiado, integrado por órgãos da União, Estados e Municípios com a finalidade de proteger e melhorar a qualidade ambiental no país. Mesmo assim, o Estado e a União devem fiscalizar os municípios.



48 - A execução solidária de um programa ambiental, uma meta isolada ou mesmo o estabelecimento de um padrão ambiental só por uma unidade da Federação não traria êxito para o alcance de uma política nacional. Em verdade, quis o legislador unificar a atuação em matéria ambiental, ou seja, constituição de um patamar mínimo para os integrantes da Federação atuar na questão ambiental. Pois bem, a União e o Estado devem manter fiscalização permanente ao Município.



49 - O ponto crucial é identificar o papel da ação municipal na questão ambiental, que na atualidade está bastante acanhada, ou seja, os administradores municipais estão transferindo responsabilidade, normalmente para a União, delegando ao IBAMA e alguns casos reportam-se para os Estados através de seus órgãos. No caso dessas denuncia, os órgãos municipais do município de Ipatinga estão sendo coniventes irresponsáveis e negligentes em suas funções fiscalizadoras, e até em certas situações então sendo culpados diretamente pelo que esta acontecendo no sistema ambiental do Parque Ipanema.

50 - O município é autônomo, independente, possui competências constitucionais, e não se admite excesso de tarefas para justificar a falta de uma política ambientalista. Um pequeno exemplo é o fato nacional de que a maioria dos municípios não possui plano diretor, contribuindo para a maior desorganização dos centros urbanos. É fundamental observar que a Constituição (art. 182, § 1º) estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor para os municípios com mais de vinte mil habitantes (sem proibi-lo aos demais). Temos plano diretor, temos dinheiro, mas falta governante sério, responsável e comprometido com a proteção ao meio ambiente, o que atualmente é visto, é um prefeito interino conivente com certo grupo político que se reelege a custa da ruína e degradação do Meio do Ambiente do Parque Ipanema.



51 - Se houvesse integração entre o Sistema Nacional do Meio Ambiente e Municípios com certeza teriam uma melhor execução dos programas ambientais, pois na verdade todos os órgãos estariam envolvidos, dividindo as responsabilidades. A partir do fenômeno popular, poderíamos identificar claramente os reflexos da política municipal inadequada, pois quando qualquer problema de ordem ambiental ocorre, no entendimento da população o responsável é o IBAMA, excluídos estão imediatamente o Estado e os Municípios. Infelizmente isso esta longe de acontecer, pois no Município de Ipatinga, na década de 80 se construiu uma das maiores áreas verdes em centro urbano do país, o Parque Ipanema, já na atual década, se deixar, vão destruir esta maravilha do Ecossistema Ecológico do Meio Ambiente Urbano, moderno e inovador, que este prefeito interino tende simplesmente a destruir. Sim, o Ibama, precisa fiscalizar isso o mais rápido possível, antes que seja, tarde demais.


52 - Não existe a consciência de que as licenças para funcionamento de indústrias são concedidas pelo órgão estadual e que a coleta do lixo é de responsabilidade municipal, apenas para citar dois graves problemas que estão ligados ao cotidiano do cidadão e este não sabe efetivar a responsabilidade pública por estes serviços.



53 - Um grave problema ambiental no momento se encontra no rio São Francisco que poderia ter sua situação melhorada de todos os Municípios que estão às margens e se beneficiam do rio tivessem uma política integrada, para manejo deste rio de integração nacional, assim, com certeza, o atual estágio de degradação não existiria; contudo, o que se observa é a total omissão municipal e conseqüente transferência do problema para o Governo Federal, quando na verdade a Administração Municipal é a maior responsável, pois não organiza seus serviços que terminam por poluir o rio, bem como não disciplina os serviços privados que terminam por danificá-lo. Não fiscaliza o Parque Ipanema, porque alguns vereadores utilizam esta situação para se reelegerem. O Estado e a União precisam fazer uma fiscalização urgente no Município de Ipatinga, o prefeito interino, alguns vereadores e alguns servidores públicos estão destruindo este paraíso ecológico em plena região central deste município, com o simples propósito atender aos pedidos de dois vereadores irresponsáveis e inescrupulosos.


54 - Assim, poderíamos elencar um número extraordinário de questões ambientais, existentes hoje, por total omissão municipal, que não exerce o poder de polícia que lhe é inerente, bem como não cumpre o seu papel no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente. No caso do Parque Ipanema, cadê o Projeto de Impacto Ambiental aprovados pelos órgãos competentes que permiti aquele gigantesco número de barraquinhas instaladas sem qualquer tipo de infra-estrutura e de saneamento básico em uma das mais belas áreas verde deste país. O Parque Ipanema não só pertence ao município de Ipatinga, mas pertence ao sistema ecológico estadual, brasileiro e mundial e de proteção ao meio ambiente.


55 - Cabe, portanto, aos três níveis federativos a incumbência de proteger e preservar o meio ambiente; o que importa é evitar a superposição de atribuições e a confusão entre os entes da Federação, observando-se ainda e sempre os direitos e garantias individuais, especialmente para evitar-se a duplicidade de sanções, quando for o caso. Que o Estado e a União, aplique sanções ao município de Ipatinga, por compactuar com tamanha afronta ao Sistema Ambiental, tanto a nível federal, estadual e municipal.



56 - O que se faz necessário é o estabelecimento de uma política nacional, enquadrada pelo Ministério do Meio Ambiente para municipalização da questão ambiental. A municipalização é o lançamento de um programa nacional, através do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: Conscientização dos administradores da autonomia municipal; Incentivo e ajuda para elaboração do plano diretor de cada unidade; Criação em cada unidade municipal de órgãos responsáveis pela questão ambiental e totalmente integrados ao SISNAMA; Educação ambiental e participação popular, esclarecendo a comunidade das responsabilidades do poder público; Realização periodicamente de conferências estaduais e municipais sobre meio ambiente; Integração das Universidades neste projeto; Campanhas educativas através dos meios de comunicação; Criação de conselhos municipais. Em Ipatinga, os órgãos estaduais e federais de proteção ao meio ambiente, precisam agir rapidamente, pois o grupo do atual prefeito interino é conivente com um gigantesco e monstruoso grupo político, e estão por destruir o Parque Ipanema.



57 - Adotando-se esta estratégia, acredita-se realmente no sucesso de uma política ambiental, pois haverá o envolvimento da base, interrompendo qualquer tentativa de agressão ao Meio Ambiente. O estabelecimento de uma política ambiental de âmbito nacional, que possibilite a execução de programas prioritários só se constituirá em realidade quando o SISNAMA funcionar adequadamente, unificando todas as ações e envolvendo todos os órgãos responsáveis por programas ambientais na esfera da União, Estados e Municípios. Algum órgão de proteção ao meio ambiente a nível estadual ou federal precisa se manifestar urgente, para evitar maiores danos ao meio ambiente e ecológico do Parque Ipanema.



58 - É preciso investir mais no Sistema Nacional do Meio Ambiente e principalmente nos órgãos que constituem a base da pirâmide, pois estes poderão prestar relevantes serviços para a causa ambientalista. No caso estritamente do município de Ipatinga, é preciso uma ação policial por parte do estado e da união para fazer o município a proteger o sistema ecológico e ambiental do Parque Ipanema.



59 - Lamentavelmente, como a maioria das administrações públicas municipais brasileiras É dirigida por pessoas com elevado grau de incompetência e desonestidade, fica realmente debilitada qualquer estratégia em defesa do ecossistema. Entretanto, não podemos perder as esperanças, temos que esperar o surgimento de homens públicos com um mínimo de consciência coletiva, empenhando-se, com sinceridade, na busca da melhor qualidade de vida para todos. Enquanto esse homem não aparece no município de Ipatinga, o estado e a união têm o dever e a obrigação de fiscalizar e proteger o Parque Ipanema, esta situação não pode continuar.



60 - A sociedade civil organizada precisa protestar e denunciar a omissão municipal, em questões não só ambientais, mas de saúde, de fiscalização, e demais prestações de serviço, pois a autonomia gerada na Carta Magna de 88 foi para servir o povo e garantir uma melhor qualidade de vida. Pois esta entidade, esta solicitando ao estado e a união, intervenção urgente no município de Ipatinga, com o objetivo de salvar o Parque Ipanema.


61 - Se o Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, fosse um cidadão consciente já teria regulamento a nível municipal a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01 de julho de 2009, que veio para regulamentar a situação dos trabalhadores informais em todo o Brasil, principalmente no Município de Ipatinga, bem como a Lei 8.666/93 que permite regulamentar o uso de área publicas para o desenvolvimento econômico dos trabalhadores informais, hoje podendo ser formais, na pessoa jurídica de Micro Empreendedor Individual.

62 - Ainda a tempo de salvar o Parque Ipanema, é preciso agir com rapidez, pois o prefeito interino, Sr. Robson do Sindicato esta pensando somente na sua possibilidade de se eleger prefeito de Ipatinga, se houver a tão sonhada eleição extemporânea (suspensa). Se o município de Ipatinga não esta cumprindo com a sua função de proteção ao Sistema Ecológico e Ambiental, cabe ao estado e a união, fazer com que o atual governo interino cumpra com seus deveres e venha a recuperar e solucionar os problemas hoje existentes no Parque Ipanema. O principal implementar uma infra-estrutura e o saneamento básico para os trabalhadores informais, isso ÚRGENTE, é URGENTE, é URGENTISSIMO. Cadê a URGENCIA do Prefeito Interino. Cadê a SOLUÇÃO do Prefeito Interino. Cadê as AÇÕES SOCIAIS do Prefeito Interino. Essa de RETIRAR os trabalhadores informais do Parque Ipanema, isso é ridículo. Cadê os direitos CONSTITUCIONAIS. Cadê os DIREITOS destes cidadãos trabalhadores. O Prefeito Interino não RECONHECE a Constituição Federal. Pois ele não reconheceu a Lei Complementar 128/08. Cadê as autoridades para fazer esse Prefeito Interino cumprir as Leis.

63 - ALGUMAS LEIS AMBIENTAIS DESCUMPRIDAS E DESERESPEITADAS PELAS AUTORIDADES QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DE IPATINGA E O PROPRIO SENHOR PREFEITO INTERINO ROBSON GOMES DA SILVA.

64 - Lei 7.347 de 24/07/1985 - Trata-se da Lei de Interesses Difusos, que trata da
Ação Civil Pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade, exemplo: Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço, fundada em 26.10.2007, constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.


65 - Lei 7.802 de 11/07/1989 - A Lei dos
Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários.


66 - Lei 6.902, de 27/04/1981 - Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "
Área de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Informação importante.


67 - Lei 6.453 de 17/10/1977 - Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as
Atividades Nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.


68 - Lei 9.605, de 12/02/1998 - A Lei dos
Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), barracas com concentração de botijas de gás podem provocar incêndios, maltratar as arvores, gramados e as plantas de ornamentação (prisão de até um ano), dificultar o acesso ao interior do Parque Ipanema, ou realizar um desmatamento, poda ou simples cortar galhos sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.


69 - Lei 8.974 de 05/01/1995 - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da
Engenharia Genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação em material genético que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade de vários ministérios: do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Reforma Agrária. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informarem trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação genética de células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.


70 - Lei 7.805 de 18/07/1989 - Esta lei regulamenta a
Exploração Mineral, ou seja, a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativo de garimpeiros autorizado a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: o DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação que regulamenta a atividade mineraria no país. Já o Ministério do Meio Ambiente oferece comentários detalhados da questão da mineração.


71 - Lei 5.197 de 03/01/1967 - Classifica como crime a
Fauna Silvestre o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestre e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto.




72 - Lei 4771 de 15/09/1965 - Determina a proteção de
Florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.




73 - Lei 7661, de 16/05/1988 - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevalecem as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Sugestão em relação ao Rio Ipanema.



74 - Lei 7.735, de 22/02/1989 - Lei que criou o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais (hoje o IBAMA subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente).


75 - Lei 6.766 de 19/12/1979 - Estabelece as regras de
Parcelamento do solo Urbano para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35% devem se destinar ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde lazer, etc.). O projeto deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento. Obs.: a partir da Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 23 de janeiro de 1986, quando o empreendimento prevê construção, tornou-se obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental.


76 - Decreto Lei 25, de 30/11/1937 - Este decreto organiza a Proteção do
Patrimônio Cultural e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.


77 - Lei 8.171 de 17/01/1991 - Esta lei, que dispõe sobre
Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agro ecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabem aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.


78 - Lei 6.938, de 17/01/1981 - A mais importante lei ambiental e
Política Nacional do Meio Ambiente que define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica que afete significativamente o meio ambiente, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando ainda como evitar impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado.


79 - Lei 9.433 de 08/01/1997 - A lei que institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos). A partir dela, a gestão dos recursos hídricos passa a ser descentralizada, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos: elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas: válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d'água (a ser regulamentado). A lei prevê a formação de 1- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (integrado conselho nacional e estadual de Recursos Hídricos, bem como os Comitês de Bacias Hidrográficas; 2- Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composto por indicados pelos respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos, representantes das organizações civis do setor e de usuários, 3- Comitês de Bacias Hidrográficas, compreendendo uma bacia ou sub-bacia hidrográfica, cada comitê deve ter representantes de governo, sociedade civil e usuários com atuação regional comprovada. 4- Agências de bacia: com a mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia, têm entre as atribuições previstas, a cobrança de uso da água e administração dos recursos recebidos, 5- Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos: para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.


80 - Lei 6.803, de 02/07/1980 - De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento de empreendimentos, exigindo Estudo de Impacto Ambiental, de
Zoneamento Industrial nas áreas Críticas de poluição. Municípios podem criar três classes de zonas destinadas à instalação de empreendimentos:



81 - 01) zona de uso estritamente comercial: destinada somente á empreendimentos cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;



82 - 02) zona de uso predominantemente comercial: para empreendimentos cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que minimize os efeitos negativos.



83 - 03) zona de uso diversificado: aberta ao comércio que não prejudiquem as Atividades urbanas.


ISSO É QUE É IRONIA

84 - Chega ser irônico e ridículo o fato da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio da Secretaria de Saúde, ter reali­zado dia 08 de outubro de 2009 a 1ª Confe­rência Municipal de Saú­de Ambiental. O evento, realizado no 7º andar da prefeitura, contou como tema “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cida­dania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”. A palestra foi ministrada pelo mé­dico Márcio Rodrigues de Castro. A etapa nacional da Conferência de Saúde ocorrerá em Brasília, de 09 a 12 de dezembro de 2009. Esta 1ª conferencia deveria ter sido realizada no Parque Ipanema, para que nosso excelentíssimo prefeito interino do Município de Ipatinga, Sr. Robson do Sindicato, viesse a apresentar, o que sua administração faz com relação a Natureza, a Saúde da população e ela causa ao Meio Ambiente. As barraquinhas instaladas sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema, precisam urgentemente serem substituídas por módulos fixos QUIOSQUES (Com Parceria Pública Privada – PPP, como já tem empresa interessada) por instalações adequadas e servidas de saneamento básico, com: água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc, e melhorar centenas de outras irregularidades, É ir lá e constatar, não precisa ser um expert em conhecimento ambiental e de vigilância sanitária para ver que nosso sistema ambiental e de saúde esta falido, acabado, destruído, dilacerado... A Lei Complementar Federal 128/08 veio para melhorar em parte um dos problemas, o de melhorar as condições de trabalho digno para os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema, e Lei Nº. 8.666/93 de autorizar o USO da área pública e de permitir a INSTALAÇÃO de infra-estrutura adequada à condição de higiene exigida pela ANVISA.


85 - O evento teve como propósito colocar em de­bate questões da atuação tradicional no cuidado de pessoas e populações atin­gidas pelos riscos ambien­tais, seja pela valorização das ações de prevenção e promoção da saúde. Isso não é o caso do nosso prefeito interino, ele é um especialista em destruição, ou melhor, em destruir aquilo que se encontra PRONTO, imagina em CONSERVAR, imagina MANTER, e agora, imagina FAZER.


86 - A I Conferência Nacio­nal de Saúde Ambiental, em todas as suas etapas, tomou como ponto de partida para o debate as características demo­gráficas, epidemiológicas, socioeconômicas, geográfi­cas, ambientais e culturais que compõem a singula­ridade do território onde está sendo realizada. Se for realizada aqui no Município de Ipatinga, vão se decepcionar com o tamanho da falta de carinho, cuidado, esmero e de gentileza do prefeito interino, com relação à Saúde Ambiental e a Saúde da População. Além de grosso, omisso e rude, não tem decisão própria, ou seja, não tem o habito de dá reposta, nem positiva, nem negativa, pra gastar e torrar o dinheiro público do Município de Ipatinga em PUBLICIDADE, isso ele sabe, aprendeu rápido.


87 - O debate teve três ei­xos: desenvolvimento e sustentabilidade socioam­biental no campo, na cida­de e na floresta; trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios; e democracia, educação, saúde e ambiente - políti­cas para construção de ter­ritórios sustentáveis. Isso deve ser absorvido pelo nosso digníssimo prefeito interino Sr. Robson do Sindicato. Pra vê se ele muda sua atitude, e faça sua administração dentro dos preceitos da lei.

86 - O Senhor Prefeito Interino, do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, só teve, e só tem interesse é de gastar o dinheiro público. DO MUNICÍPIO DE IPATINGA em PUBLICIDADE, pois já gastou, ou melhor, torrou mais de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) em publicidade, com obras, cuja, reivindicações nem suas foram, e até agora nenhuma obra começou a ser construída, e porque fez toda esta gastança; vamos entender; ta querendo enganar o povo, e se eleger prefeito, que azar, o TSE suspendeu a eleição extemporânea, e agora Robson Gomes da Silva, como você vai ficar, é só conferir daqui prá frente às denuncias e representações junto ao Ministério Público, você vai ter de dar , muitas, muitas explicações, como, e onde gastou, ou melhor, torrou mais de R$ 562.000.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) da receita do município nestes últimos 10 (DEZ) meses. O aumento de salário que você deu para o servidor público da ordem de R$ 13.000.000,00 e com as gratificações passou para R$ 21.000.000,00, isso esta cheirando agrado ao servidor público, para sua eleição, mas vai ter de dar explicações. Outro ato incoerente e inconsistente é o fato do senhor prefeito interino ter exonerado centenas de servidores municipais antes da eleição extemporânea em meados do mês de setembro do corrente ano e já no início do mês de outubro renomea los novamente aos cargos de servidores públicos, isso implica em gasto na folha de pagamento, algo em torno de R$ 5.000.000,00, afinal de contas é um bom agrado para seus cabos eleitorais. O uso de dinheiro público para privilegiar cidadãos a apoiar a sua candidatura a prefeito, isso é CRIME, e você fez isso entre o mês de setembro e outubro de 2009, da Campanha Eleitoral Extemporânea que iniciou em 17.09.09 e foi suspensa em 25.09.09 pelo TSE. Mais informações no Blog: 
(niltondacrednilton2014.blogspot.com). Contratos de veículos de comunicação sem licitação pública, compras sem licitação, obras sem licitação, funcionários fantasmas sem se fala, trafico de influência, exploração de prestigio, nepotismo, uso indevido da máquina pública para sua campanha eleitoral, gasto do dinheiro público desordenamente, comprometendo o orçamento de 2009 e 2010 e muitos outros... Tem parente do Prefeito Interino, trabalhando em órgãos públicos municipais, tem parentes de seus servidores de confiança com parentes trabalhando em órgãos públicos municipais, e muito mais...


Blog: niltondacrednilton2014.blogspot.com

Atenciosamente


Nilton da Cred Nilton 2014. Faça Valer o Seu Direito. Em 2014.Diretor Presidente da ACAMI
Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região do Vale do Aço.
Rua São Luiz, 76, Novo Cruzeiro, CEP 35164-352, Ipatinga, Minas Gerais.
Telefone: (31) 3825-6956 Celular: (31) 9430-1899

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06º - Robson Gomes: Carta de Indgnação, Insastifação e Repúdio.

01 - O GOVERNO FEDERAL INVESTE MILHÕES EM PROGRAMAS EDUCATIVOS QUE VISA A PROTEÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, DO BEM ESTAR SOCIAL DO CIDADÃO, DO MEIO AMBIENTE (EM IPATINGA ESTÃO DESTRUINDO O PARQUE IPANEMA) E A REGULAMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES AMBULANTES, OU SEJA, AUTÔNOMOS E/OU INFORMAIS, E SIMPLESMENTE O SENHOR PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA ROBSON GOMES DA SILVA PERMITE ESTA GIGANTESCA AFRONTA A POPULAÇÃO E DESCUMPRE LEIS FEDERAIS OU ESTA CONIVENTE COM A SITUAÇÃO MONSTRUOSA ABAIXO DESCRITA, OU TEM O... PRESO COM ALGUM GRUPO DE POLÍTICOS QUE USAM ESTA SITUAÇÃO PARA SE REELEGEREM.




02 - A falta de interesse da Prefeitura Municipal de Ipatinga, principalmente do seu gestor o Senhor Prefeito Interino Robson Gomes da Silva, com a saúde da população, o bem estar social da população, da proteção ao meio ambiente e do DESRESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO de REGULAMENTAR e de IMPLEMENTAR a Lei Complementar Federal Nº. 128/08 que muda e/ou melhor, que transforma os atuais Trabalhadores Ambulantes, ou seja, Autônomos e/ou Informais humildes das áreas públicas do Município de Ipatinga e principalmente do Parque Ipanema em Micros ''EMPRESARIOS'' individuais e a regulamentação de USO de área pública e a AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO e/ou PERMISSÃO com PARCERIA PÚBLICA PRIVRADA (PPP) para instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES, TREILERS e SIMILARES em aço, alvenaria e concreto, naquela Área Pública e todas as outras do município utilizadas por estes CIDADÃOS TRABALHADORES AMBULANTES, ou seja, AUTÔNOMOS e/ou INFORMAIS em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 é notório e sabido por todos.


03 - É preciso que os órgãos estaduais e federais façam FISCALIZAÇÃO, ou seja, VISTÓRIA no Município de Ipatinga, pois o Parque Ipanema está longe dos olhos das autoridades municipais e das leis municipais do Município de Ipatinga, ou melhor, do Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva. Não há fiscalização alguma, o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura Carlos Alberto na eminência de aliciar, angariar, recrutar e de se obter votos para as reeleições do Senhor vereador Nilton Manoel, autoriza, concede e permite, que os carrinhos de água de coco, chup-chup, churrasquinho, picolé, pipoca, etc., que utilizem e parem onde bem entenderem e barraqueiros de se instalarem no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx do Parque Ipanema e também ocupem parte da ciclovia. Na ciclovia, dificultam o trafego dos ciclistas e em cima da calçada dificultando à vida dos praticantes de caminhada, e contribui com o que danificam, depredam e destroem arvores e demais vegetações, o que este servidor precisava fazer, ele não fez, que era o de favorecer a regulamentação desta situação dentro dos preceitos da Lei e não como uma forma oportunista de fazer política eleitoral para as reeleições do Senhor vereador Nilton Manoel.


04 – A Prefeitura de Ipatinga já devia ter estabelecido espaço e horário de estacionamentos dos caminhões que entregam bebidas, gelo e mercadorias, como se não bastasse, ainda espalham as embalagens de bebidas, cervejas, refrigerantes e outras mercadorias pela pista e estacionamento. E os próprios trabalhadores ambulantes, ou seja, comerciantes autônomos e/ou informais humildes das barraquinhas do Parque Ipanema, utilizam o estacionamento para estacionar os seus veículos, ali permanecendo de 8 até 16 horas, ocupando de forma ilegal, pois ali exploram uma atividade comercial sem alvará de licença e funcionamento, sem autorização, concessão ou permissão de uso daquela área pública e sem Alvará de Saúde Pública, Certificado de Saúde Pública e/ou carteira de Saúde, vindo a dificultar o cidadão Ipatinguense de estacionar o seu veiculo, e de poder desfrutar da beleza e exuberância do Parque Ipanema e ainda de não poder praticar sua caminhada pois o seu calçadão esta ocupado pelos citados trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais, foi requerido ao Senhor Prefeito Interino a melhoria e a regulamentação para que fosse definido em Lei, aquele sistema comercial de alimentação e degustação.


05 - Tanto a Prefeitura Municipal de Ipatinga, quanto a Polícia Militar, que transitam freqüentemente pela avenida, fazem de conta que não vêem. Eles mesmos, que deveriam dar exemplo, param as viaturas em fila dupla, muitas vezes sem necessidade. Milhares de vezes adentram no Parque Ipanema com suas viaturas, e circulam em meios aos cidadãos nas pistas internas de caminhadas, se isso não bastasse mesmo sendo proibida a circulação de bicicletas, nós vimos esse desrespeito a Lei Municipal, constantemente pelas pistas internas e caminhadas do Parque Ipanema.


06 - Sem falar na imensa e gigantesca falta de higiene no preparo dos alimentos e bebidas comercializados nas barraquinhas do Parque Ipanema. O cidadão ipatinquense aprecia banana verde frita, batata frita, churrasquinho, lanche, comida, água mineral, água de coco, bebida, cerveja, refrigerante e/ou suco, mas é necessário um gigantesco esforço para não pensar nas condições de preparo e de armazenamento da tal iguaria e das bebidas. Um absurdo apoiado e patrocinado pela Vigilância Sanitária, Senhor Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura Carlos Alberto e pelo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva e dos vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha, que além de não fazerem nada para melhorar aquele negócio (como a instalação de módulos fixos tipo QUIOSQUES com arquitetura condizente ao local, com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., e ainda dispensa parceria pública privada que tem maior interesse em proporcionar estas instalações), dificultam os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de melhorarem seus respectivos negócios, para poderem oferecer uma prestação de serviço digna e prazerosa à população.


07 - Também é comumente olharmos para as unhas e mãos sujas dos barraqueiros, que passeiam entre a alimentação, o dinheiro, o rosto suado, as bebidas e as roupas sem a menor cerimônia, vasilhas mal lavadas em água não corrente e alimentos mal acondicionados, bem como expostos ao tempo, ou seja. Ao ar livre, poeira, vento, etc. Porque o prefeito interino insiste em não reconhecer que é um direito constitucional daqueles trabalhadores em receber melhorias e poderem contar com apoio de investidores em Parceria Pública Privada, o famoso PPP.


08 - Antes de se despedir da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva (PPS) terá demonstrado uma gigantesca falta de interesse, não terá enviado nenhum projeto de lei a Câmara Municipal de Ipatinga, que poderia disciplinar e regulamentar o uso de áreas públicas do Parque Ipanema e de outras Áreas, Avenidas, Calcadas, Calçadões, Canteiros, Parques, Praças, Ruas, etc. As regras já deveriam estar implantadas desde o inicio do governo do Senhor Prefeito Interino do Robson Gomes da Silva, pois até a Lei Complementar 128/8 que entrou em vigor em 01 de julho de 2009, ainda não foi nem se quer apreciado pelo então prefeito interino, com essa atitude tem dispensado investimentos de parcerias públicas privadas, que beneficiara o Município de Ipatinga.

09 - Entre as normas a serem regulamentas, seria permitida a instalação de módulos fixo tipo quiosques de AÇO, alvenaria e concreto e pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx da área pública do Parque Ipanema. Não seria mais permitida à instalação de barraquinhas irregulares e a preparação e manipulação de alimentos em barraquinhas e/ou nos carrinhos, além do disciplinamento na veiculação de anúncios publicitários, instalação de equipamentos sonoros e até a quantidade e o ordenamento das mesas e cadeiras que poderão ser colocadas no calçadão pelos comerciantes.


10 - A proteção dos alimentos contra a contaminação, inclusive a causada por bactérias prejudiciais à saúde. Deveria ser preocupação primordial dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema que são responsáveis pelas diversas fases de produção e comercialização. A boa prática de higiene dentro do ambiente de manipulação dos alimentos deve ser constantemente observada. Devendo principalmente ser fiscalizada pela Vigilância Sanitária no tocante a higienização e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga só permitindo o funcionamento, se os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema estiverem com os seus alvarás de licença e funcionamento em dia, e de posse de suas autorizações, concessões ou permissões de uso de área pública, desde que o Senhor Prefeito Interino respeitasse o DIREITO destes CIDADÃOS, conforme previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


11 - Caberia em primeira instância aos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema de envolverem seus funcionários dando respaldo através de cursos, palestras e promoções de eventos com finalidade de adquirirem hábitos de higiene que iria propiciar alimentos de melhor qualidade e isenção de contaminação a qual gera as intoxicações alimentares em virtude da má manipulação do alimento, quer na produção ou comercialização. Observamos nas grandes redes de supermercados, os promotores de alimentos de grandes empresas possuem conhecimento total de boas práticas de higiene. Em países desenvolvidos, o trabalhador antes de exercitar sua função passa por cursos onde a principal prioridade é o aprendizado de práticas rotineiras de higiene. O manipulador aprende noções de higiene pessoal, como proteger os alimentos contra contaminação, enfim uma série de requisitos que propicia isenção de contaminação que tanto dano causa ao consumidor. Já no Município de Ipatinga, a Vigilância Sanitária ofereceu curso sobre higienização no manuseio e acomodação de alimentos e forneceu Certificado de Qualificação em Higiene e Acondicionamento, só que no Parque Ipanema, nenhum dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinha, atende o mínimo aceitável de higiene, e a Vigilância Sanitária não toma nenhuma atitude. Com isso quem paga pela falta de irresponsabilidade, é a população que ficam refém das autoridades públicas que cumprem com suas obrigações de oferecerem infra-estruturas adequadas e do saneamento básico mínimo necessário para os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema, os quais ficam refém do Senhor Prefeito Interino, que não faz nada para melhorar, e muito menos, de regulamentar a Lei Complementar Nº. 128/08 que poderia ter beneficiado e proporcionado dignidade.


12 - Para proteger os alimentos da contaminação há necessidade dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do parque Ipanema além da higiene pessoal, utilizar uniformes limpos, proteção adequada na cabeça, não manusear dinheiro, não utilização de brincos, anéis, relógios, broches, visto que os adereços podem ser reservatório de microorganismos e promover a contaminação dos produtos alimentícios. Tudo isso esta presente nos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, pois não recebem qualquer tipo de apoio, incentivo e / ou melhoria por parte da Prefeitura.


13 - O assunto higiene dos alimentos é vastíssimo. Entretanto, queremos citar alguns cuidados essenciais que poderia minimizar o problema. Muitos adoecem apresentando sintomatologia de dor de cabeça, vômito, diarréia, febre, náusea etc., porém, grande parte é incapaz de evitar a compra de alimentos em locais sem condições adequadas de limpeza, higiene e de acondicionamento. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas do Parque Ipanema em total desrespeito aos míninos detalhes de higiene: roupas sujas, (o correto é jaleco); unhas sem ser aparadas; cabelos sem proteção; barbas mal cuidadas; manuseio de dinheiro e manipulação de alimento; produtos que necessitam de refrigeração sendo comercializados em alta temperatura; alimentos que necessitam de temperatura ideal para sua conservação sendo expostos em temperatura aquém do desejado, em suma: uma série de irregularidades que o consumidor observa, mas continua prestigiando os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais da barraquinha do Parque Ipanema ou carrinhos adquirindo alimentos que nas condições impróprias de conservação e higiene fatalmente vai propiciar a instalação de intoxicação alimentar e causando maior dano as crianças, idosos, e pessoas com baixa imunidade. O povo deve exigir das autoridades competentes a máxima vigilância na comercialização dos alimentos, mas para isso precisa primeiramente proporcionar condições adequadas e necessárias, pois se estes trabalhadores informais estão nesta situação, é porque a prefeitura não fez, não faz e nem teve até agora o interesse de fazer, aquilo que é direito do cidadão trabalhador informal, e do direito do cidadão freqüentador de receber do município condições de dignas de desempenharem suas atividades comerciais dentro de condições aceitáveis de higiene, como: Água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., instalações adequadas com a instalação de QUISQUES e a população direito a se servi acomodados em mesas e cadeiras com todo conforto e seguranças, que também são direito emanados pela carta magna.


14 - Mesmo que é notória a incompetência deles, visto que a Vigilância Sanitária Municipal e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Postura de Ipatinga se compactuam para com esta situação vividas pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, isso para garantir a um grupo de políticos votos em suas reeleições. Porém, em contrapartida deveriam cumprir seu papel fiscalizador quando através da recusa ou falta dela não adquirir alimentos em mãos de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinha do Parque Ipanema desonesto que visa exclusivamente lucro. Quando este profissional estava em atividade num evento de comemoração da independência, houve uma grande intoxicação alimentar em um desfile de 7 de setembro por volta do ano de 2007, não se pode afirmar e/ou determinar se foi nas barraquinhas do Parque Ipanema instaladas irregularmente no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, todos os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais ali instalados utilizando aquelas dependências inapropriadas para preparar produtos alimentícios que é comumente comercializado nas barraquinhas.

15 - E permanente neste local uma equipe da Vigilância Sanitária, que depara cotidianamente com este quadro estarrecedor: de total falta de higiene nas barraquinhas inspecionadas; a preparação do alimento é realizada a céu aberto e ao vento, neste a presença de dejetos por todos os lados; copinhos descartáveis sendo lavados em água fétida e não corrente para reutilização, enfim, uma série de irregularidades nunca vista. Ninguém nunca mandou apreender e inutilizar o material e os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais cientificados do crime que estão praticando, e que na reincidência poderiam solicitar a presença da polícia, haja vista a tipificação de crime contra a saúde pública. Sempre temos visto inspeções rotineiras da equipe de Vigilância Sanitária nas barraquinhas do Parque Ipanema, sempre encontrando as barraquinhas do Parque Ipanema acometidos de falta de higiene, e trabalhando normalmente na manipulação de alimentos. Não se tomou nenhum tipo de providencia até hoje, a não ser esta estúpida decisão de RETIRAR os citados trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, uma atitude NAGISTA, falta agora, alguém se incomodar com os mendigos na rua, que o Prefeito Interino vai retirá-los das ruas, agora eles vão para onde? Essa atitude não resolve problema algum, só muda de local. Estão que o Senhor Prefeito Interino trate de resolver o problema, e construa esta necessidade digna que já estamos a esperar por mais de duas décadas. Vamos Prefeito Interino, dar dignidade a estes cidadãos, é tudo direito emanados pela nossa Constituição Federal.


16 - Nunca soubermos de qualquer Interdição de uma daquelas barraquinhas, já deveriam ter autuados todas aquelas barraquinhas com multas pesadíssimas, haja vista que na defesa não haveria contemporização do setor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, além de proibir a instalação das barraquinhas, só vindo a permitir depois de constatada a total condição de higiene e a documentação de funcionamento fornecida pela prefeitura municipal. É de vital importância o trabalho da Vigilância Sanitária dos Alimentos, isso deveria estar acontecendo no caso das barraquinhas do Parque Ipanema. São exemplos que servem de alerta para a população rejeitar a compra de alimentos daquelas barraquinhas inapropriados, e em mãos de alguns trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais inescrupulosos. Na medida em que a rejeição esteja presente, certamente vai existir melhoria do serviço. Cabe à população dar sua parcela de colaboração e zelar pelo princípio elementar de higiene, a fim de que tenhamos produtos de boa qualidade não causando dano à saúde. E a Vigilância Sanitária e a Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, desempenhar suas funções no estrito dever de sua competência, sem prestar favorecimento a nenhum político, principalmente ao tocante a voto. Mas para exigir, primeiro a Prefeitura tem oferecer o mínimo necessário, condições de acesso de infra-estrutura adequada e saneamento básico, como: a água potável, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., instalações padronizadas.


17 - As barraquinhas instaladas inadequadamente e irregularmente no Parque Ipanema são palco da ineficiência de um prefeito interino sem qualquer qualificação e sem comando ou liderança. A contemporização de nossas autoridades na solução destes angustiantes problemas, envolvendo trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais que tiram o sustento de suas famílias naquele local asqueroso, e que vai de encontro a todos os atos postulados de falta de higiene na comercialização de alimentos, deve ser resolvida de imediato, ou seja, URGENTE. Na contramão, consumidor adquirindo produto sem condição higiênico-sanitária inadequada, e que ingerido propicia toxi-infecção alimentar. Alimentos de origem clandestina, adulterados, deteriorados, com prazo de validade vencido etc., talvez são ali comercializados. Há algum tempo, instalaram comissão da qual participaram técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga, com a finalidade de apresentar relatório sobre as condições higiênico-sanitárias das barraquinhas.


18 - Documento elaborado e encaminhado para superior hierárquico repasse para autoridade maior do Município, o Senhor Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva e dos vereadores Nardyello Rocha e Nilton Manoel, compactuados com o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura de Ipatinga Carlos Alberto e da Vigilância Sanitária, entretanto, mais um relatório engavetado. Vale salientar que existe este grupo de políticos que vivem eleitoralmente à custa dos votos destes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema em detrimento da população. Atualmente se encontra em andamento plano visando à reforma geral do Parque Ipanema, mas não existe nenhum que resolva os problemas vividos por aquelas barraquinhas. Autoridades: no âmbito judicial (Ministério Público), do setor de gestão (Prefeitura e Estado), ou no financeiro (Governo Federal) que certamente deve entrar com maior participação de verba, juntos devem apressar e colocar em prática a tão sonhada restauração, a fim de que este enorme lamaçal encravado em área pública belíssima do nosso município seja extirpado. Não retirando os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, mais dando a eles condições necessárias, pois culpa por toda esta situação é da Prefeitura que nunca fez a sua parte, ou seja, infra-estrutura adequada e saneamento básico mínimo necessário.


19 - Notada importância desta para a sociedade, não só ipatinguense, como nacional! Vale salientar que a contaminação principal é da cultura da nossa população, com seus hábitos de falta de higiene, seja por falta de informação, seja por mero descaso, este muito mais grave! Vem daí o diagnóstico da grande dificuldade de sanar este problema: FALTA DE EDUCAÇÃO! Mais grave ainda: Sinceramente não sabemos se o que vem primeiro é o ovo ou a galinha; se o nosso déficit educacional se tornou um padrão forçado pela incapacidade de gestão pública ou se ser mal educado e desleixado com os costumes gerais é culpa da acomodação da população em geral. Afinal de contas, ser educado dá trabalho, certo! É fato: Somos um povo mal educado! O ovo e a galinha vêm juntos nessa tocada desenfreada. Cadê os projetos de ações sociais da Prefeitura de Ipatinga, cadê os R$ 562.0000.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES) da receita do Município do Ipatinga em 2009, onde foi aplicada toda essa dinheirama? No Município de Ipatinga é que não foi? E em 2010 a receita do Município será de R$ 684.200.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), se você não procurar saber onde vai ser investido todo este dinheiro, com certeza, vai sumir uma boa parte dele.


20 - A contaminação dos alimentos representa sério perigo para a saúde dos consumidores. Quem tiver dúvida sobre o descaso na comercialização de produtos comestíveis basta verificarem o que acontece nas barraquinhas do Parque Ipanema. A fiscalização fica a desejar e o consumidor não se mostra interessado em defender seus direitos. Pouca coisa mudou nos últimos 20 anos, o que é muito preocupante. Tem empresa privada querendo investir nestes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema, e o Senhor Prefeito Interino simplesmente dispensou este investimento, sabe porque, porque ele não vai ter o que prometer para o trabalhador na próxima eleição, ou seja, prometer melhorias para este trabalhadores do Parque Ipanema, para ele significa ganhar voto.

21 - Se a educação doméstica fosse ainda exercida nos lares, com certeza estes problemas seriam menores; noções de higiene básicas que se aprende em casa (é o que se espera), ficam gravadas pelo resto da vida e nem a ganância de fazer dinheiro a qualquer custo, sobrepõe. Em tempos de grandes aglomerações associadas a nenhuma pratica de higiene, as grandes epidemias serão uma constante. Fiquemos alerta e peçamos a Deus que os profissionais atuais se nos mirem que já beneficiam do merecido descanso.


22 - Pelo que pudemos observar, e, concluir, é que, se não fosse à sorte, a nos proteger, acreditamos que 80% da população ipatinguense, principalmente a mais humilde, estaria, diariamente, com intoxicação alimentar, pois o que foi dito, constatamos a sua veracidade, o que é muito triste para um Município como Ipatinga. As autoridades sanitárias se omitem e, se fiscalizam, não pune ninguém, pois a falta de higiene dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema e da conservação dos alimentos é quase que total. Pois há falta de interesse do poder público em melhorá-las.


23 - Há de se inseminar a cultura da higienização dos alimentos em todas as suas fases, da produção à comercialização. Ao poder público cabe coibir com total rigor as transgreções, começando pelo dever de casa, em oferecendo espaços adequados para as barraquinhas ao ar livres. À população responsável, por fim, conscientizar os demais para tal mister. Esta batalha tem de ser vencida por todos, sob o comando intransferível do poder público e a indispensável participação da imprensa. Queremos sim estes trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais, mas também queremos a condição básica que só a prefeitura pode fazer.


24 - O consumidor tem por obrigação rejeitar maus trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais que no anseio de ganho fácil relega o povo à própria sorte. Políticos envolvidos com a Saúde Pública devem apresentar projeto de lei obrigando os comerciantes de alimentos a oferecer cursos para seus funcionários que aprendam boas práticas de higiene. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do parque Ipanema devem ser fiscalizados pela Secretaria de Serviços Públicos, convenientemente cadastrados, além da obrigação de participarem de cursos bancados pelo poder público. A situação atual das barraquinhas do Parque Ipanema, é vergonhosa, insana e inaceitável. A reforma do local deve ser realizada com máxima urgência, a fim de que os ipatinguenses possam comprar alimentos em condições ótimas de consumo prevenindo a intoxicação alimentar, devido à péssima conservação do local com total falta de higiene. Falta é principalmente da prefeitura, de não fazer as melhorias devidas.
25- Alimentos comercializados pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema podem custar caro à saúde da população. Fim de ano chegando, sinônimo de ferias e festas populares para os ipatinguenses. O verão tem os seus prazeres, mas é preciso que as pessoas fiquem atentas aos riscos também. Um dos principais são os alimentos vendidos nas barraquinhas instaladas no calçadão do Parque Ipanema. A falta de cuidados básicos de higiene pode custar à vida de uma pessoa. E quem não gosta de tomar um caldo de cana com bastante gelo numa tarde de sol? E um lanche com salada ou picolé no Parque Ipanema? É ai que mora o risco. Mas se a prefeitura resolver, mudar esta situação, nas próximas férias, nos próximos finais de ano, isso será muito melhor.

26 - Em 100% destas barraquinhas, são encontrados problemas referentes à manipulação dos alimentos, às condições inadequadas da produção, a higiene dos funcionários (falta do uso de uniforme, da lavagem das mãos, etc.) e do próprio local, a validade expirada do produto, a procedência da matéria-prima e a higiene sanitária. Esses descuidos provocam a proliferação de bactérias produtoras de toxinas, o que vem a causar a toxi-infecção alimentar. Essa é uma das doenças mais comuns encontradas pela população.

27 - Ela é caracterizada por surtos de diarréias e vômitos. Os sintomas aparecem até 12 horas depois que o alimento infectado é ingerido e a gravidade pode aumentar a depender do sistema imunológico de quem consome. Outra bactéria encontrada é a Salmonela. Ela é encontrada em água ou alimento contaminado e a infecção pode provocar vômito, febre, falta de apetite e diarréia.

28 - Os molhos, os queijos e os churrasquinhos, é um dos tipos de alimentos em que mais se encontram proliferação desses tipos de bactérias, pois é facilmente encontrada com irregularidades, como expostos a temperatura ambiente, a falta de higiene de quem os manipula e a falta de lavagem dos equipamentos utilizados na produção e para exposição à comercialização.

29 - Um fator detectado na grande maioria das barraquinhas é a falta de informação das pessoas que trabalham com a manipulação dos alimentos, quanto à necessidade de fazer exames médicos regularmente. Pois a Vigilância Sanitária deveria explica que é necessária a preocupação destas pessoas com a saúde, pois existem bactérias e fungos que passam no contato das mãos, por exemplo.
30 - A Vigilância Sanitária deveria realizar ações de fiscalização “intensificadas principalmente nos finais de semana, feriados e períodos de ferias e nos eventos onde ocorre grande concentração de pessoas, como no Parque de Ipanema e, dia de jogos, comemorações da: Independência, aniversário do município, dia das crianças e outros tantos, onde acontece este gigantesco mercado informal”. Não com a finalidade de punir, mas com o propósito de orientar e informar sobre todos os cuidados necessários.

31 - Nestas épocas, os principais problemas encontrados são a comercialização de produtos inadequados, de origem desconhecida (em que o procedimento não é seguro), como as batidas (bebidas alcoólicas), o queijo coalho, o churrasquinho, óleo que frita a banana verde e a batata. Além da comercialização de produtos perecíveis a temperatura ambiente, como o exemplo dos salgadinhos, o preparo de alimentos em locais desprovidos de água corrente, o que acontece freqüentemente e diariamente nas barraquinhas do Parque Ipanema.

32 - Os baixos índices de adequação às condições mínimas de segurança estão relacionados à falta de conhecimento da população sobre higiene. “São pessoas que possuem baixo poder aquisitivo e não têm condições para corresponder às necessidades básicas que a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária determina”.

33 - Os riscos de infecção são ilimitados, pois as infecções adquiridas pela ingestão de alimentos contaminados habitualmente são causadas por bactérias. “Estes microorganismos podem contaminar alimentos crus ou mesmo alimentos cozidos, mas expostos, após o cozimento, à ação desses agentes. A contaminação pode ainda ocorrer como decorrência da manipulação de alimentos por pessoas portadoras de germes patogênicos, que tratam os produtos alimentares sem a devida higiene”. O especialista explica que alguns portadores sadios de bactérias, a exemplo da salmonella, eliminam esses germes nas fezes e, ao manusearem alimentos sem a higiene prévia das mãos podem contaminá-los. “Outros agentes, como vírus, também podem ser transmitidos através da ingestão de alimentos contaminados. Nesse caso, a água utilizada no preparo ou manipulação dos alimentos pode ser veículo de transmissão. A hepatite A, por exemplo, pode ser transmitida por essa via”. Ainda que, além de bactérias e vírus, parasitos também podem ser transmitidos pela mesma via. Amebíase, giardíase e outras parasitoses podem ser adquiridas através da via oral, por mecanismos semelhantes.

34 - “O consumo de alimentos comercializados pelos comerciantes ambulantes das barraquinhas do Parque Ipanema deve ser feito com cautela, pois a exposição ambiental (moscas, pássaros, pombos, poeira, insetos em geral) pode contaminá-los, ocasionando infecções”.

35 - Alimentos contendo molhos como maionese, cat chup, mostarda ou vinagrete devem ter um cuidado especial para o consumo, “pois facilitam a proliferação de bactérias como o estafilococo e a própria salmonela”. Os mais seguros são os alimentos industrializados, desde que estejam em sua embalagem original e dentro do prazo de validade. Mesmo assim, cuidado: as latas amassadas ou produtos perecíveis conservados fora da geladeira ou do freezer apresentam grande risco para a saúde.

36 - Principalmente durante o verão, a população deve redobrar a atenção. O calor pede o consumo de bebidas, como o caldo de cana, por exemplo, que, se não for devidamente preparado, pode oferecer sérios riscos à saúde. “A estocagem da cana em local limpo e a sua correta manipulação reduzem as chances de problemas. Além disso, a limpeza da prensa de moagem, assim como a utilização de copos descartáveis, deve ser observada”. A água utilizada para fazer gelo ou picolé, se não for filtrada e de boa qualidade, também poderá transmitir infecções.

37 - “Em alguns casos, a intoxicação alimentar se deve à ação de toxinas bacterianas, ou seja, não existem bactérias vivas no alimento ingerido, mas seus produtos de degradação (toxinas) podem provocar sintomas como febre, diarréia, dor de cabeça e vômitos, podendo até levar à morte”. O que deveria ser básico na higiene dos alimentos, comercializados pelos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais do Parque Ipanema.

38- A primeira coisa que o consumidor deveria é observar é se a barraquinha possui o Alvará de Saúde, que deve estar afixado em local visível e significa que aquele comerciante foi submetido à inspeção sanitária. O Alvará de Saúde tem validade por um ano. Em caso contrário, o consumidor deve evitar esse tipo de barraquinha e denunciá-lo à Vigilância Sanitária, se não houver qualquer tipo manifestação por parte deste órgão, por gentileza enviar a denuncia a Agencia Nacional de Vigilância sanitária. O consumidor deve observar e também exigir do estabelecimento o seguinte:

39 - Limpeza e higiene da estrutura física, equipamentos e utensílios. Todos devem ter superfície lisa, impermeável e de fácil higienização. Manter exaustores, quando necessário. Acondicionar os alimentos adequadamente, mantendo-os em embalagens que não possibilitem a alteração de sua qualidade nem exponham os produtos a possíveis transmissores de doenças.

40 - Expor alimentos para consumo ou comercialização somente quando protegidos em vitrines, respeitando-se as temperaturas necessárias para cada tipo de produto, evitando-se a ação de insetos, poeira, etc. Ao manipular alimentos prontos para consumo devem-se utilizar protetores manuais do tipo pinças, pegadores, conchas, etc.

41 - Manter a higiene diária de quem prepara os alimentos, com banho completo antes de iniciar o trabalho. Manter unhas sempre cortadas, escovadas e sem pintura (esmalte ajuda a esconder a sujeira!), cabelos protegidos por gorro, chapéu ou similar. Lavar as mãos e os antebraços várias vezes ao dia. Estes profissionais devem evitar, também, o uso de anéis, pulseiras e outros adereços no momento em que realizam o trabalho. Quem prepara alimentos para comercialização jamais deve, por exemplo, manusear dinheiro, assuar o nariz, transportar lixo enquanto trabalha.

42 - A pouco mais de 03 (três) anos tinha cerca de quatorze, trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais com barraquinhas instaladas no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Max que manipulavam alimentos de forma inadequada no próprio Parque Ipanema, foram ali instalados com a conivência e a cumplicidade da Vigilância Sanitária e da Gerência de Fiscalização de Obra e Postura de Ipatinga. Mas mesmo assim, não dá ao Prefeito Interino direito simplesmente mandar RETIRAR aqueles cidadãos trabalhadores informais, pois não é justo e não faz nenhum sentido, pois daqui a pouco este prefeito interino sai, entra outro, e junto outros trabalhadores vão se instalarem no calçadão do Parque Ipanema. Da o direito sim, Senhor Prefeito Interino, o de regulamentar esta Lei Complementar Federal Nº. 128/08 e a regulamentação das áreas públicas do Município de Ipatinga em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93.


43 - Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais não atendem à maioria dos itens da legislação sanitária preconizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no que se refere à higiene e manipulação adequada dos alimentos. "Os alimentos não podem ser produzidos ao ar livre. Eles precisam ser manipulados em local fechado, longe da fumaça, poeira, do sol e da chuva. No calçadão do parque, eles se tornam portas abertas para bactérias e fungos e, conseqüentemente, para doenças como infecção intestinal, entre outras".

44 - Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais ainda não foram notificados pela Gerência de Fiscalização de Obra e Postura para que apresentassem autorização, concessão ou permissão da Prefeitura Municipal de Ipatinga de suas instalações comerciais em área publica como é o caso do Parque Ipanema, nem tão pouco lhes foi solicitados a apresentarem alvará de licença e funcionamento. Significa que qualquer pessoa pode apoderar de área publica do Município de Ipatinga, pois terá a seu favor a conivência e a cumplicidades daqueles que deveriam cumprir com suas obrigações, e passam a dividir com o comerciante o compromisso de reeleger políticos comprometidos com estas afrontas absurdas de ilegalidade e imoralidade. Agora aonde esta este Grupo de Políticos, que durante anos patrocinou toda esta situação, fica de fora e deixam aqueles humildes trabalhadores informais serem prejudicados por suas culpas, culpas por os terem perseguidos com o propósito de angariar votos. Seus covardes, Seus egoístas, Seus desalmados, Seus politiqueiros. Foi só o Senhor Prefeito Interino, MANDAR, ou seja, ORDENAR a possível RETIRADA destes trabalhadores informais de seus locais de trabalhos (o Parque Ipanema), que vocês se acovardaram, agora é que era a hora de vocês defenderem aqueles trabalhadores humildes que lhes honram com seus votos as suas reeleições, aonde esta o poder de vocês, que tanto usaram contra este cidadão da ACAMI (o Nilton da Cred NILTON 2010, Faça Valer Seu Direito, Em 2010), que parece não existir para gritar em prol dos seus eleitores humildes trabalhadores do Parque Ipanema, que estão sendo escorraçados por lhes terem servidos com seus votos. Eis cadê o Nilton Manoel, Cadê o Nardyello Rocha, cadê o Carlos Alberto, cadê o Edmundo, cadê o Mauro, mas estes conseguiram também a adesão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino, cadê o Robson Gomes, cadê o Robson do Sindicato, que há anos atrás lutou pelos direitos dos trabalhadores humildes (ou seja, encanou a todos), porque era um humilde, hoje Prefeito Interino, és o próprio ditador, és o próprio monarca, és o próprio tirano, que apunha-la pelas costas estes humildes trabalhadores do Parque Ipanema.


45 - "As barraquinhas de lanches estão utilizando o calçadão além do que não é permitido, e em média; vários jogos de mesas e cadeiras ficam espalhados nas calçadas e em canteiros públicos, quando na verdade só são permitidos três, ferindo o Código de Postura do Município e a Lei de Acessibilidade", mas mesmo assim, continuam a cometerem tal desrespeito. Sabe por que, tudo para render votos para as reeleições de políticos sujos, mesquinhos e egoístas. Cadê a regulamentação e implementação da Lei Complementar Nº. 128/08; Cadê a regulamentação de uso de áreas públicas em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93; Cadê o Convênio de Parceria Pública Privada (PPP) para instalação de módulos fixos tipo quiosques, trailers e similares em áreas públicas em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93; Cadê a infra-estrutura adequada, obrigação do município; Cadê o saneamento básico mínimo necessário, obrigação do município; Cadê os R$ 562.000.000,00 da receita de 2009...


46 - Projeto de Lei Municipal que regulamenta e implementa Comércio Ambulante, ou seja, autônomo e/ou informal está parado na Prefeitura Municipal de Ipatinga. Enquanto a lei que regulamenta o comércio e a prestação de serviço de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais e de pontos fixos nas áreas e vias públicas do Município de Ipatinga não é apresentada pelo Poder Executivo, o projeto continua parado no Gabinete do Senhor Prefeito Interino, Robson Gomes da Silva, na Procuradoria Geral – PROGER, Dr. José Geraldo Nunes, na Secretaria de Fazenda Municipal Sr. Hélio, Secretaria Municipal de Planejamento Sr. Neldir Della Veckia, Secretario Municipal de Governo Sr. Cemário Campos e a Câmara Municipal de Ipatinga ainda não recebeu nenhum projeto do executivo para discutir sobre este tema. Mas para RETIRAR os trabalhadores informais do Parque Ipanema, isso não levou nem um mês para o Senhor Prefeito Interino, Robson Gomes decidir.

47 - Na ocasião, o então vereador Dario Teixeira de Carvalho (PT) Presidente da Comissão de Abastecimento pediu consulta ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Ipatinga, ou seja, parecer sobre a regulamentação para o comércio ambulante, ou seja, autônomo e/ou informal. Disse que não caberia, pois ainda não se tinha nenhuma manifestação por parte do executivo. Por sua vez o Vice Presidente da casa, simplesmente não tem interesse nesta regulamentação, pois mantém esta situação acima mencionada, com o objetivo de angariar votos para suas reeleições.

48 - “Será possível vender alimentos e bebidas sem pia para lavar as mãos? Sem água para o mínimo de higiene possível? A Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Carlos Alberto estão fazendo o PIOR trabalho de fiscalização já visto no Município de Ipatinga, quando autoriza, quando concede e quando permite, ou seja, empurram, ou simplesmente obrigam a instalação de trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas, em Área Pública de Preservação Ambiental, de Cultura, de Esporte e de Lazer, e sobre o calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Max, do Parque Ipanema, Jardim Panorama, Ipatinga, Estado de Minas Gerais, Brasil, SEM lhes fornecer Alvará de Licença e Funcionamento, mas isso só acontece, porque os barraqueiros são protegidos por este Grupo Político, com objetivo de angariar votos; ‘‘Mas os lojistas”, que possuem comércio formal no Município de Ipatinga, isso não acontece, pois se não tiver o seu alvará de licença e de funcionamento são logo multados e tem seu estabelecimento fechado. A situação é uma “afronta” ao comércio legal, aos lojistas e à imagem do Município de Ipatinga. “Nenhum desses trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomo e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, não incide impostos”, o pior, não lhes foi fornecidos Alvará de Licença e Funcionamento e nem tão pouco autorização, concessão ou permissão de uso daquela área pública. Mas não é culpa destes trabalhadores informais, pois estes trabalhadores informais do Parque Ipanema não precisam de proteção destes citados acima, pois estes citados acima, não estão deixando que seja regulamentada e implementada a Lei Complementar Federal Nº 128/08, a regulamentação do USO desta área pública em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93 e a regulamentação de instalação de quiosques, trailers e similares em áreas públicas em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93, que permitiria estes trabalhadores informais de trabalharem formalmente, ou seja, legalmente no Parque Ipanema.

49 - Enquanto os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema vendem diferentes produtos em Área Pública Municipal de Meio Ambiente, com arvores nobre plantada remanescente de nossa floresta e demais plantas silvestres de nossas matas, o Parque Ipanema, espaço de preservação do Meio Ambiente, de Proteção a Arvores Nobre Remanescentes da Floresta Atlântica, de Planta Nativa de nossas matas, de área Cultural, de Esporte e de Lazer para a população do Município de Ipatinga, estão bastante danificadas, mal cuidadas, mal zeladas, mal utilizadas, maltratadas, saturadas, etc. ... “Não concordamos que os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema façam do calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, o seu ponto de comércio em barraquinhas inadequadas, isso não é justo”. Somos favoráveis que a prefeitura municipal de Ipatinga, construa módulos fixos tipo QUIOSQUES, com água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.; Estabeleça outro local para caminhadas e outro local para a ciclovia, e que estabeleça esta área pública, como área de comércio de alimentação e degustação permanente.

50 - O Diretor Presidente da Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do vale do Aço - ACAMI, Nilton de Oliveira Filho, conhecido popularmente pelo nome de Nilton da Cred Nilton. 2010. Faça Valer Seu Direito. Em 2010, disse que apóia a regulamentação dos Trabalhadores Ambulantes, ou seja, Autônomos e/ou Informais do Comércio ambulante, ou seja, Autônomo e/ou Informal do Município de Ipatinga desde que considere as sugestões propostas pela entidade quando o projeto for discutido e aprovado na Câmara Municipal de Ipatinga, e sancionado pelo Prefeito Interino do Município de Ipatinga. Assegurar que é de interesse dos associados (trabalhadores informais) de se formalizarem, de pagarem impostos e trabalharem para garantir total higiene, satisfação, qualidade e segurança nos produtos e serviços. “Problemas ocorrem como em todo comércio, mas são fatos isolados, e não regra” argumenta Nilton, rebatendo o péssimo trabalho da Fiscalização da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e da Gerência da Seção de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, sobre a imensa e gigantesca falta de higiene e da falta de alvará de licença e funcionamento em todas as barraquinhas de alimentos e bebidas do Parque Ipanema, e da omissão e irresponsabilidade do Prefeito Interino do Município de Ipatinga, ao permitir a utilização do calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, do Parque Ipanema, para o desenvolvimento de atividade de comércio totalmente inadequada e irregular em área pública do Município de Ipatinga, sem um projeto de impacto ambiental aprovado pelos órgãos competentes, bem como autorização, concessão ou permissão desta área pública em conformidade a Lei Federal 8.666/83 que regulamenta o uso de áreas públicas. É isso, falta competência para dar dignidade a estes cidadãos trabalhadores informais do Parque Ipanema.

51 - Nilton também defende que os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas tenham o direito de vender os produtos no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, do Parque Ipanema, depois de feito estudo de impacto ambiental e da regulamentação de uso de áreas públicas para desenvolvimento econômico pelos citados, desde que os mesmo estejam devidamente legalizados e dentro dos preceitos da Lei.

52 - O ex-chefe de Gabinete da Secretaria de Governo, Vinicius Varela, disse que o projeto é excelente para o município e ótimo para os trabalhadores informais, mas não tem previsão para quando fica pronto, já que o Senhor Prefeito Interino, vereador Robson Gomes da Silva ainda não se manifestou. “Fica difícil determinar uma data, com a regulamentação parada”, justifica. Porque para melhorar a vida dos trabalhadores informais do Parque Ipanema, vai ter de gastar um pouco, ai o prefeito interino não concorda, pois vai faltar dinheiro, para gastar em publicidade. Olhe, o prefeito interino gastou só nos seus primeiros seis meses de gestão no seu governo de 2009, algo em torno de R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), imagina quanto ele vai gastar em um ano inteiro. Com este dinheiro, daria para construir aproximadamente 1.000 (MIL) quiosques, atenderiam 1.000 (MIL) trabalhadores informais e daria empregos a aproximadamente 5.000 (CINCO MIL) munícipes.

53 - Se alimentar ou comer lanche nas barraquinhas do Parque Ipanema requer bastantes cuidados. Pois os alimentos e os lanches preparados ao ar livre nem sempre atendem as exigências sanitárias para garantir a saúde da população. O Senhor Prefeito Interino precisa buscar uma solução com máxima URGENCIA possível, ou pelo menos adequar temporariamente aquele comércio inadequado e irregular, até que se chegue a uma solução definitiva, certo, é que da forma como esta, é que não pode continuar.


54 - Vamos prefeito interino, fechar com esta empresa interessada, uma parceria pública privada, que tem interesse de construir só para o Parque Ipanema 50 (CINQUENTA) QUIOSQUES, e mais 400 (QUATROCENTOS) em oitos regionais do Município de Ipatinga, para atender no mínimo, 450 (quatrocentos e cinqüenta) trabalhadores informais do Município de Ipatinga e empregar aproximadamente 2.250 munícipes.


55 - Todos os dias são fáceis de encontrar trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de barraquinhas no Parque Ipanema comercializando alimentos e lanches em suas barraquinhas, a pé ou de bicicleta, no calçadão, em vias internas de pedestres, sobre o gramado e outras áreas públicas do Parque Ipanema. O problema é que muitas vezes esses alimentos são mal armazenados e não se sabe se houve cuidados de higiene durante o preparo. Daí a necessidade de verificar se o trabalhador adota cuidados mínimos de higiene antes de vender alimentos em suas barraquinhas. A Vigilância Sanitária diz que fiscaliza a atuação destes profissionais para assegurar a saúde da população, agora se você for ao Parque Ipanema, vai constatar a olho nu, ou os servidores públicos da Vigilância Sanitária, estão com problema de vista, de olfato e paladar, ou recebem ordens de seus superiores para fazer vista grossa. O problema é notório, até um cego é capaz de vê, melhor sentir que não é possível existir aquele sistema de comércio ambulante de alimentos funcionando da forma como estão. Existe falta de interesse do Prefeito Interino de fornecer infra-estrutura adequada e saneamento básico mínimo necessário para aqueles trabalhadores informais.


56 - Nos que freqüentamos assiduamente todos os fins de semana, feriados e alguns dias da semana o Parque Ipanema e também encontramos sempre a mesma situação, barraquinhas comercializando alimentos lanches e bebidas improvisadas em locais abertos, sujeitas à poeira e ao vento. Além disso, convivemos constantemente com os comerciantes ambulantes das barraquinhas manuseando os alimentos e pegando em dinheiro ao mesmo tempo, sem mesmo lavar as mãos, constatando o fato de que embora este comércio informal garanta o sustento de centenas de famílias, a alimentação é comercializada sem cuidados com a higiene e sem qualquer garantia de cuidado com a saúde da população. Falta por parte de a Prefeitura fornecer saneamento básico, como: água potável corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc., falta respeito ao direito destes trabalhadores informais e falta respeito aos cidadãos que freqüentam cotidianamente o Parque Ipanema.


57 - Nas maiorias das barraquinhas, sobre o calçadão da Avenida Roberto Burle Marx, a gente encontra os ambulantes das barraquinhas comercializando, fritando banana verde e batata, servindo aos clientes e manuseando com o dinheiro sem qualquer tipo de cuidado ou higiene e servindo água mineral, cerveja, refrigerante, água de coco e caldo de cana. A banana frita ou batata frita fica na maioria das vezes armazenadas em depósito fechado e as águas minerais, cervejas e refrigerantes em caixa de isopor com gelo, na medida em que o comerciante vai vendendo e gelo vai se derretendo, as mãos que manuseia dinheiro, que suam e que passam pelo rosto e pela cabeça, entram pela caixa de isopor, que logo em seguida é servido ao cliente, coco e canas ficam jogadas. Porém, há vasilhames de lixos com mosca próxima a maquina de gelar a água de coco e à moenda de cana e o ambulante usa pano para limpar coco, em outro momento, um pedaço de madeira para socar a cana na moenda. Isso só ocorre porque os trabalhadores informais não podem construir instalações adequadas e de receberem acesso a saneamento básico.


58 - Se for a Vigilância Sanitária ela ira afirma que fiscaliza a atuação dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema, se perguntar ao Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga, ele lhe dirá que o órgão está atento para essas situações e os fiscais têm orientado os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais quanto ao preparo e manuseio dos alimentos. Vai dizer: “Não alcançamos 100%, mas estamos atuando principalmente dia e noite. Quando recebem denúncia, diz que vai a campo verificar de perto a situação. Vem logo com a desculpa, a dificuldade é que a maioria dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas que comercializam alimentos, lanche e bebidas no calçadão não trabalha todos os dias, mas vão dizer, temos procurado cadastrá-los e pedir cópia dos documentos pessoais e endereço, para verificarmos em suas casas a forma de preparo dos alimentos”. Isso é um absurdo, já são mais de 20 (vinte) anos que presenciamos tamanha arbitrariedade e desrespeito do uso do dinheiro público; para pagar salários aos servidores públicos da Vigilância Sanitária, da Gerência da Seção de Fiscalização de Obra e Postura para permitir esta situação que convivemos dia a dia em nosso Parque Ipanema, isso é brincadeira, devem achar que a população de Ipatinga é palhaço, para permitir tamanha afronta à dignidade e a saúde alimentar da população.


59 - A Vigilância Sanitária fornece, mas não cobra Alvará Sanitário, Certificado de Saúde Pública e/ou Carteira de Saúde Pública que atualiza os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais de funcionarem com suas barraquinhas no Parque Ipanema, para constatar que não tem problema de saúde que o impeça de prestar esse tipo de serviço à comunidade. “A venda de água de coco e caldo de cana é uma das mais críticas porque, às vezes, o vendedor deixa os cocos e as canas no chão, não tem onde lavar as mãos e pode acontecer um acidente com ele ao cortar o dedo ao destampar coco com o facão ou moer a cana, contaminando o alimento”.


60 – Existe legislação federal que regulamenta esse tipo de irregularidade, o Código de Segurança Alimentar, e também a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA, em nível nacional, Nº. 216/04. “Quando há denúncia, dizem que fazem a orientação, e se os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais da barraquinha do Parque Ipanema não cumpre, a Vigilância Sanitária tem autonomia para cadastrar esse comerciante na dívida ativa do município, impedir que continue comercializando o produto e interditar o local até a regularização. Os trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema têm que ter consciência de que não podem oferecer riscos à saúde à população”. Mas até este momento nunca foi constatado qualquer tipo de punição ou interdição no Parque Ipanema, pois sempre tem alguém para logo botar um pano por cima, e engavetar. Isso já é um habito que funciona há muitos anos com o chamado uso da maquina pública para angariar votos, votos estes que tem reelegidos os vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha, que recebem a proteção do Prefeito Interino vereador Robson Gomes da Silva e o apoio, conivência, cumplicidade, obediência e parceria do Senhor Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura do Município de Ipatinga Carlos Alberto.


61 - A falta de Fiscalização da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga na conservação e manuzeio de alimentos junto aos dos trabalhadores ambulantes, ou seja, autônomos e/ou informais das barraquinhas do Parque Ipanema pode causr mal a saúde ou até a morte de cidadão ipatinguense.
Parece que o prefeito interino vereador Robson Gomes da Silva só vai manifestar interesse quando acontecer uma tragédia no Parque, ou seja, precisa que um cidadão ipatinguense venha morrer, porém até agora foi só uma tonelada de peixes que morreram intoxicados com os lixos gerados pelas barraquinhas do Parque, lançados junto ao Lago. Porque o prefeito interino Robson Gomes, não regulamenta em caso de URGENCIA a Lei Complementar Federal Nº. 128/08, o uso de áreas públicas e a instalação de módulos fixos tipo quiosques, trailers e similares em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93.


62 - "Esta entidade gostaria que medidas fossem tomadas em referência à falta de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Ipatinga e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ipatinga junto às "barraquinhas" de alimentação, de bebidas e lanches espalhados no calçadão na extensão do estacionamento diagonal da Avenida Roberto Burle Marx, Parque Ipanema. Mesmo sendo muito cuidadoso; minha filha de três anos foi vitima de intoxicação alimentar depois de consumir um pacote de banana verde frita em uma barraquinha no Parque Ipanema. Não pude tomar as providências legais, pois eles não fornecem nota fiscal. Depois disso, fiquei observando que as condições de higiene são péssimas. Nem as mãos eles lavam! Nem água eles tem! Nem rede de esgoto eles tem! Máscaras não utilizam! Imagine luvas! Imagine touca! Os condimentos não são refrigerados, verdadeiro absurdo. Onde estão as autoridades da Vigilância Sanitárias do Município de Ipatinga e Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura de Ipatinga. Estão cuidando dos votos, para as reeleições dos vereadores Nilton Manoel e Nardyello Rocha. Prefeito interino deixe de gastar um pouco em publicidade, faça uma obra importante, a instalação de módulos fixos tipo quiosques (com água potável corrente, rede de esgoto, rede de energia elétrica, gás encanado, telefonia, etc.) no Parque Ipanema, isso vai dar publicidade gratuita e satisfação a população.


63 - Ora, com alimentação estragada não se brinca. Uma intoxicação séria pode levar a vítima à morte. Por isso, se souber que alguém esta sentindo algum gosto esquisito na alimentação ou na bebida na hora da alimentação ou degustação na barraquinha do Parque Ipanema, chame imediatamente a Vigilância Sanitária, agora, deve se comunica também a ANVISA que é o órgão responsável a nível nacional, na falta chame a Polícia Militar e faça um Boletim de Ocorrência. Ou então, chame a imprensa e denuncie. Se o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema com base no Código Penal ameaçar chamar a polícia por falta do pagamento, não se sinta constrangido, solicite que a policia envie o alimento sobre suspeitar a um laboratório para analise, de posse do Laudo (resultado) ingressar na justiça com pedido de indenização por danos morais contra o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema, contra a negligência da Vigilância Sanitária, Contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga, que não fiscaliza a irregularidade deste comerciante ambulante barraqueiro do Parque Ipanema, por comercializar produtos estragados bem como funcionar de forma inadequada, irregular e ilegal, principalmente sem alvará de licença e funcionamento e também no tocante a ocupação de área publica como é o calçadão do Parque Ipanema. Faça questão de ir à delegacia de polícia, com uma amostra do produto estragado para análise. Esta entidade não é omissa, com a questão da higiene, e também não compactua com as condições acima mencionadas.


64 - O fornecedor é responsável pela qualidade daquilo que vende e o Município pela fiscalização. No caso de omissão do poder público, denuncie ao Ministério Público, pois os promotores de justiçam estão loucos para desempenharem suas funções, a de fazer inquéritos civis e remetê-los a justiça, se uma coisa que funciona neste país, é a justiça eleitoral, basta fazer uma denuncia que logo você vê o resultado. Não deixe o prefeito interino, aplicar mal o dinheiro público do município de Ipatinga, para isso, existe o Ministério Público, para receber denuncia, e encaminhá-las a justiça para medidas cabíveis. Precisa que a prefeitura faça a sua parte, para estes humildes trabalhadores do Parque Ipanema, fazerem a sua parte. Esta entidade, esta fazendo a sua parte.


65 - Agora se comeu a alimentação, não percebeu que estava estragada e sentiu os efeitos somente no dia seguinte quando passou mal, como o caso que denunciei acima? Cuide da saúde imediatamente, junte a nota fiscal dos remédios, médico e/ou hospital, os possíveis exames de laboratório e vá a uma delegacia de policia faça um Boletim de Ocorrência. Com os documentos na mão, exija do comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema o pagamento de todas essas despesas, inclusive dos gastos com transporte. O comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema é obrigado a indenizá-lo, se ele não tiver condição de pagar, não se esqueça de colocar na ação a Prefeitura Municipal de Ipatinga como subsidiária. Se o consumidor trabalhar como autônomo, tem o direito também de receber as horas paradas. O município também é responsável, por permitir que este comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema funcione sem higiene e condições inadequadas e sem alvará de licença e funcionamento, muito bem utilizar área publica para exploração econômica, que se trata do calçadão na extensão do estacionamento diagonal do Parque Ipanema. Para isso o prefeito interino, Robson Gomes tem por obrigação, ou seja, é obrigado por lei, regulamentar no Município de Ipatinga, a Lei Complementar Federal Nº. 128/08 e regulamentar o USO e a CONSTRUÇÃO de instalações adequadas com infra-estruturas adequadas e com saneamento básico em Áreas Públicas do Município de Ipatinga em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93.


66 - PARA TANTO, o seu maior trunfo é a nota fiscal. Ela é a prova de que você comeu naquele comercio ambulante da barraquinha do Parque Ipanema. (Amparo legal: Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea e).


67 - Importante: A conta deve especificar tudo que foi consumido (o nome e a quantidade dos alimentos e bebidas). Se a briga com o comerciante ambulante da barraquinha do Parque Ipanema ficar indigesta, recorra ao Juizado especial de Pequenas Causas, é mais eficiente rápido e especializado em questões que envolvem danos de até quarenta salários mínimos, nunca se esqueça de incluir também a Prefeitura Municipal de Ipatinga, ela entra como subsidiária. Você deve também nesses casos, avisar a Vigilância Sanitária do Município de Ipatinga e denunciar a ANVISA. Assim, estará evitando que outras pessoas sofram uma intoxicação (Lei nº 8.137, de 27/12/1990, artigo 1º, inciso V, e artigo 6º, parágrafo único. Essa lei revoga o artigo 279 do Código Penal. Artigo 18, parágrafo 6º, inciso II; artigos 23 e 26, inciso I; e artigo 66, parágrafo único do CPDC).


68 - Dividindo em meio à poluição de Ipatinga, existem tranqüilidade e ar puro. Um verdadeiro ‘‘esconderijo’’ da natureza, o Parque Ipanema, criado, no bairro Jardim Panorama, recebe cerca de 30 mil pessoas por mês. Numa área de 01 (HUM) MILHÃO de M² ele preserva dois dos maiores ‘‘tesouros’’ para quem vive nas cidades grandes: tranqüilidade e ar puro. Abrigam jardins e uma vegetação formada por capoeiras, arvores e um reflorestamento de arvores ciliar ao longo do Rio Ipanema, é mais de 12 mil árvores plantadas, um lago com 9.347 M² e uma ilhota com cata-vento com acesso por duas passarelas de madeira, é uma das maiores áreas verde e de lazer urbana do País. Abriga o Estádio do Ipatingão (Estádio Municipal Epaminondas Mendes Brito), o Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro, o Kartódromo Emerson Fittipaldi, o Horto Municipal que abastece de mudas os parques e jardins, sedia o projeto Farmácia Verde e distribuição de plantas fitoterápicas, e a área de lazer, com espaço para caminhadas, brinquedos, anfiteatro, 2 quadras poliesportivas, campos de futebol, pista de cooper, ciclovias, 4 quadras de peteca e a Estação Pouso de Água Limpa uma réplica de uma estação de 1917, é o ponto de partida do passeio da maria-fumaça - locomotiva alemã, de 1937, da Estrada de Ferro Caminho das Águas - pelo Parque Ipanema.


69 - O Parque da Ciência é o lugar de brincar e aprender. Um espaço não-formal de educação para divulgação científica. Também conhecidos como museus interativos de ciência, esses espaços são dirigidos ao público em geral, usam linguagem acessível e interações lúdicas para difundir conceitos das ciências naturais e popularizar o saber científico. Para isso, têm como atrações montagens que apresentam princípios ou fenômenos físicos, biológicos, químicos ou astronômicos, e que podem ser observadas ou manipuladas pelo visitante. Promove anualmente uma Mostra de Ciência e o Projeto Astronomia no Parque. Possui um acervo com 60 montagens. Uma parte fica em um galpão, outras ao ar livre, propiciando à população compreender os processos e os progressos científicos e apóiam a modernização de ações para a educação em ciência. Além disso, atraem visitantes de todas as partes, contribuindo para o turismo da cidade e estimulando vocações. A Estação Cultural Museu do Aço - Espaço cultural com 8 mil m², abriga museu e biblioteca e a Escola Municipal de Iniciação Teatral 7 de Outubro - Inaugurada em 1995, promove cursos de expressão corporal, vocalização, interpretação, improvisação, criação, história do teatro e montagem.

70 - A Infoteca constituem um ambiente de aprendizagem onde o aluno, ao interagir com os objetos desse ambiente, tem a chance de construir o seu próprio conhecimento e de se envolver ativamente nessa aprendizagem utilizando diferentes meios (gráficos, sons, imagens, animações e similares). O laboratório disponibiliza programas educativos aos alunos da cidade e as aulas devem ser agendadas no Parque da Ciência.

71 - Destacam-se ainda um espírito coletivo de vivencia em harmonia com a natureza. “Voltado essencialmente à cultura, ao esporte e ao lazer, à finalidade é aproximar a população da natureza, proporcionando agradáveis momentos por entre a vegetação constituída de espécies remanescentes da Mata Atlântica, além da população poder desfrutar de momentos tranqüilos e sociais”.

72 - No final da década de 70, a Prefeitura Municipal de Ipatinga convidou o paisagista Roberto Burle Marx para idealizar e realizar os jardins do Município de Ipatinga. O produto deste trabalho é o atual conjunto artístico, cultural, esportivo, lazer e paisagístico do Parque Ipanema.


73 - Nascido em São Paulo, em 4 de agosto de 1909, Roberto Burle Marx foi o paisagista que mudou o conceito da arte das paisagens. Artista de múltiplas habilidades foi também desenhista, pintor, tapeceiro, ceramista, escultor, pesquisador, cantor e criador de jóias, sensibilidades registradas em toda sua obra.

74 - Ao entregar à população uma importante área verde para o lazer contemplativo, a Prefeitura Municipal de Ipatinga prestou homenagem a um dos mais famosos arquitetos paisagistas do País, Roberto Burle Marx, e também inovou no que se refere à gestão de espaços públicos.

75 - Para manter a integridade física e social do Parque Ipanema e da população, deveria ser vedado o ingresso de automóveis, motocicletas, bicicletas e veículos motorizados; comerciantes ambulantes ou pessoa que pretenda praticar o comércio; visitantes conduzindo animais; indivíduos com recipientes de vidro ou alcoolizados.


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Atenciosamente



Nilton de Oliveira Filho
Nilton da Cred NILTON 2014. “Faça Valer o Seu Direito. Em 2014’’.

Diretor Presidente da ACAMI
Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Tel. (31) 3821-6956 e Cel. (31) 9430-1899.
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