terça-feira, 5 de janeiro de 2010

16 - Trabalhador Ambulante, Autônomo e/ou Informal.

Comércio Ambulante no Estacionamento, ou seja,
da Área Pública do Prédio da
Prefeitura Municipal de Ipantinga - Minas Gerais.

01- INFORMALIDADE, PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E SEGREGAÇÃO. REALIDADE DOS AMBULANTES, AUTÔNOMOS E INFORMAIS DO MUNICÍPIO DE IPATINGA EM FACE DA NÃO REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).


02 - A formalidade do trabalho dos ambulantes, autônomos e informais traz em seu bojo questões fundamentais que possibilitam avaliar seu impacto na economia do Município de Ipatinga e a sua inserção no quadro atual do mercado de trabalho da Região Metropolitana do Vale do Aço. É um tema que deve ser abordado no âmbito das ciências sociais e das ciências do direito, de modo complementar e dialógico. Isto se aplica, pelo fato de ANTES DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 não encontrávamos forma clara e precisa nas estatísticas oficiais a figura do ambulante, autônomo e informal entendida na maioria dos casos como uma atividade profissional desvalorizada comparada aos princípios da lógica da produção do capital, vulnerável frente ao exercício de uma cidadania plena, discriminada na aplicação dos levantamentos estatísticos dos órgãos oficiais de produção de dados e conseqüentemente, marginalizada pelo Município de Ipatinga no momento da formulação de políticas públicas, de saúde do trabalhador e da regulamentação e implementação na forma da Lei Complementar Nº. 128/08.


03 - O governo brasileiro proporciona amparo legal e social a esta classe de trabalhadores segundo a Constituição de 1988, pois participam de forma ativa da economia nacional e da população economicamente ativa, entretanto em tempo recente e de forma escassa, algumas instituições como o SEBRAE, têm incluído essa categoria profissional em suas ofertas de cursos de qualificação profissional, citado aqui a ser destacado, com base na nova Lei Complementar N°. 128/08, que institui a figura do Micro Empreendedor Individual – MEI (Ambulante, Autônomo e Informal).


04 - Pretendemos aqui, demonstrar que as condições de vida e de trabalho destes trabalhadores e suas famílias apontam para a necessidade de dar visibilidade aos seus direitos como cidadãos e como consumidores. Percebemos com clareza que estes, não são incluídos no planejamento de atividades e programas sociais do Município do Ipatinga e, acrescido do fato de que, não dispõem de estratégias eficazes que os identifiquem como uma categoria de trabalhadores, excluída e excedente do mercado formal de trabalho, e que reproduz no exercício do trabalho denominado informal, autônomo e ambulante (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2009) uma maneira de participar no fortalecimento da prestação de serviços gerando renda e, até mesmo em alguns casos tornando-se empregadores.


05 - Relataremos o lado perverso e omisso da relação entre o Município de Ipatinga e a sociedade que oscila da negligência até que todos os tipos de repressão, como os casos de mercadorias apreendidas de forma arbitrária e ilegal pela fiscalização, equivocada por ser executada de forma inconstitucional, pois delegam esta atividade a Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Secretaria de Serviço Urbano e Meio Ambiente (SESUMA) da Prefeitura Municipal de Ipatinga.


Palavras chaves: informalidade, precarização trabalho, e segregação.


06 - O presente artigo tem como finalidade trazer a discussão assuntos referente a esta modalidade de trabalho que pela ingerência do gestor da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal continua a integrar o cotidiano do Município de Ipatinga, os ambulantes, autônomos e informais (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2009). Graças a esta ingerência, ainda não conseguem figurar nas estatísticas oficiais, mas que de forma maldosa e cruel, figuram nas manchetes de jornais como distribuidores de produtos de contrafação (produtos pirata), e são vistos apenas como poluidores do Município de Ipatinga, e não como cidadãos que fomentam a economia e contribuem para o crescimento do Município de Ipatinga ainda que informalmente (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/09, decurso de prazo 19.12.2008), por serem ágeis no fornecimento de produtos auxiliando até mesmo no turismo, que tem nestas pessoas grandes colaboradores e mão de obra barata.


07 - Neste contexto crescente de desemprego e de aumento de formas precárias de contratação, os assalariados, siderúrgicos foram compelidos a desenvolver uma formação geral e polivalente, na tentativa de manter seus vínculos de trabalho, sendo submetidos à sobrecarga de tarefas e a jornadas de trabalho extenuante. Agravaram-se os problemas de saúde no espaço de trabalho nas ultimas décadas, e observou-se ainda um aumento sem precedentes das lesões por esforço repetitivo (LER), que reduzem a força muscular e comprometem os movimentos, configurando-se como doenças típicas da era da automação e informatização do trabalho de fácil constatação em pesquisa no universo laboral.


08 - Além das mudanças na organização produtiva vivenciou-se um intenso processo de terceirização por meio da ampliação do trabalho em domicilio, nas pequenas unidades produtivas etc., o que contribuiu para o agravamento das condições de trabalho, uma vez que boa parte desse trabalho é realizada e improvisada, dentro e fora das casas, alterando o espaço familiar e suas condições de vivencia. Esse processo ampliou o trabalho em domicilio e formou os chamados “produtos caseiros de trabalho” responsáveis por formas acentuadas por subcontratação e precarização da força de trabalho, pela redução significativa da remuneração da força de trabalho e pelo descumprimento dos direitos trabalhistas.


09 - Em plena era da automação e informatização do trabalho, do mundo maquinal, da globalizado e da cumulação digital, vivenciamos a época da automação e informatização (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2009) do trabalho, caracterizada pela ampliação dos terceirizados, pela expansão das subcontratações flexibilizadas, trabalhadores em tempo parcial, tele trabalhadores pelo cyber proletariado, o proletariado que trabalha com a automação e informática e presencia outra pragmática, moldada pela forma perversa na vivência da precarização, daquilo que foi denominado trabalho atípico.


Comercio Ambulante no Estacionamento
da Prefeitura Municipal de Ipatinga - MG.


A - INFORMALIDADE X MARGINALIDADE:


10 - O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 em seu artigo 3º, qualifica esta categoria de pessoas como entes despersonalizados.


11 - São eles: Ambulantes, Camelôs, Doceiros, Catadores de ferros velhos e latinhas, Garrafeiros, Jornaleiros, Leiteiros, Padeiros, Pipoqueiros, Sorveteiros, Vendedores de cachorro quente, Verdureiros e etc.,


12 - Já a Lei Complementar Nº. 128 de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 1º de julho de 2008, veio para regulamentar à situação dos trabalhadores ambulantes, autônomos, informais, em formais, como empresários, ou seja, ‘‘Micro Empreendedor Individual – MEI’’, mas no Município de Ipatinga, esta nova realidade esta longe de acontecer.


13 - Informalidade não significa marginalidade. O Código Penal e a Lei das Contravenções Penais não elencam como crime a condição de ambulante, autônomo e/ou informal, mas o que vemos é o Município de Ipatinga tratando estas pessoas, como se marginais fossem, pois ao contrário de lhes auxiliar como cidadãos cumpridores de seus deveres, são perseguidos tendo suas mercadorias apreendidas de forma irregular. Ilegal e imoral pela Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Secretaria de Serviço Urbano e Meio Ambiente (SESUMA) da Prefeitura Municipal de Ipatinga. Hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2009. Só não é realidade no Município de Ipatinga, por falta de interesse do Senhor Prefeito Interino e do Vice Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.


14 - Por estarem na informalidade são excluídos pelo gestor da Prefeitura Municipal de Ipatinga e pelo gestor da Câmara Municipal de Ipatinga como se o seu trabalho tivesse menor importância com relação às demais profissões. A Previdência Social / INSS do Ministério da Previdência Social, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, dos direitos aos benefícios trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, da Agencia Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA), da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda Estadual, da Inscrição Municipal da Secretaria da Fazenda Municipal, do Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga e os demais órgãos.


15 - O Governo Federal, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, o SEBRAE, o Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal, se preocupam em promover estudos ou programas que integrem estes trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para Previdência Social e criando formas de trazer para este grupo de trabalhadores, dispositivos que os permita terem mais dignidade. Criando formas de trazer para este grupo de trabalhadores, dispositivos capazes de fazer com que tenham uma condição, através da Lei Complementar Nº. 128/08 – Micro Empreendedor Individual – MEI.


16 - A criação de associação e órgão Municipal no Município de Ipatinga que atue na elaboração de propostas que tenha como finalidade, dar melhores condições de trabalho para estas pessoas, uma fiscalização diferenciada que procure orientar aos ambulantes, autônomos e informais sobre a qualidade do meio ambiente – não só a limpeza, mas também a preservação – embora alguns tenham esta preocupação, higiene pessoal, e dos produtos alimentícios que comercializam, assim como armazenamento, conservação, data de validade, transporte e embalagem.


17 - A dura realidade destas pessoas é vista por todos, mas as autoridades do Município de Ipatinga fecham os olhos para o problema, pois não seria interessante para a Prefeitura Municipal de Ipatinga cuidar deste caso, pois o prefeito não seria reeleito, ou desagradariam à parte hipócrita da população, que lucra com a informalidade, já que muitos empresários têm na figura deste trabalhador um distribuidor de seus produtos, sem lhes ser garantido os direitos trabalhistas consagrados na CLT, e na Previdência Social, sendo uma maneira encontrada de burlar a lei, pois faz com que pareça serem eles o dono do negócio, uma vez que grande parte sem saber mantém com o empresário, vínculo empregatício, com a conivência do poder público municipal.


18 - O local de trabalho destas pessoas são os logradouros públicos, avenidas, calçadas, calçadões, canteiros, parques, praças, ruas, trens, ônibus e pontos turísticos. Carregam seus produtos nos ombros, carrinhos e/ou carrinhos de mão improvisados. Trabalham sem carteira assinada, mesmo os que vendem picolés e vendem nos logradouros públicos para empresas amplamente conhecidas. Não possuem um horário de trabalho definido, tanto pode ser diurno ou noturno, ou trabalham nos dois horários. Não possuem EPIs, são expostos a ruídos e a condições adversas de temperatura, manuseando muitas vezes material tóxico, que fatalmente trará sérias complicações de saúde. Todos sem amparo legal ou profissão reconhecida (hoje podendo ser formal, e são reconhecidos com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2009).


19 - Um grande percentual de ambulante, autônomo e informal é formado por pessoas que por possuírem idade avançada para os padrões atuais, se lançam na informalidade, pela exclusão social, muitos deles estão em plena capacidade produtiva, mas por não possuir um diploma técnico ou um grau de escolaridade maior perdem espaço, são segregados do mercado de trabalho para dar lugar àqueles que ingressam com uma melhor formação.


20 - Este grupo de trabalhadores tem grande importância na economia do Município de Ipatinga, já que faz com que a moeda circule livremente, e que na maioria das vezes não possuem vínculo com bancos ou quaisquer instituições financeiras, compram e vendem seus produtos à vista.


21 - Poderíamos falar da informalidade em seu âmbito geral, mas vamos nos ater especialmente aos ambulantes, autônomos e informais por se encontrarem em desvantagem com as demais categorias da informalidade, que por serem itinerantes, não possuem um local de trabalho fixo, dado a isso não possuem banheiros, rede de esgoto, água potável corrente, energia elétrica, etc., ou mesmo um local adequado com saneamento básico para refeições e descanso já que outros trabalhadores ambulantes, autônomos e informais trabalham em suas casas e assim “gozam de certo conforto”.


22 - Na Bahia, exemplo o carnaval de 2007 a Prefeitura Municipal de Salvador mandou instalar banheiros para os ambulantes, demonstrando que para alguns Prefeitos os ambulantes são vistos como geradores de renda, e não pessoas marginalizadas.


23 - Uma das ações praticadas pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana (LIMPURB) de Salvador/BA, no carnaval foi à instalação de chuveiros em pontos da cidade, para atender principalmente aos ambulantes e seus familiares. Os chuveiros foram distribuídos em três containeres. Cada contêiner com 20 chuveiros, sendo 10 masculinos e 10 femininos e foram instalados na Rua Baependi (Ondina), Viaduto Menininha do Ganteos e Ladeira da Montanha.


Ao todo, foram instalados 60 chuveiros e o uso foi gratuito.


24 - No Município de São Paulo a situação também não é das mais favoráveis ao ambulante, que lá leva o nome de marreteiro, e Guarda Civil Metropolitana - GCM, fugindo em muito das suas atribuições legais – ela foi instituída para proteger o patrimônio público municipal – age como a polícia no período da ditadura militar, batendo e apreendendo mercadorias, e o que é pior por andar armada já atirou matando um ambulante.


25 - “O presidente da Associação dos Camelôs, Ambulantes e Autônomos de São Paulo (ACESP), José Artur Aguiar, na época criticou a ação da GCM. O organismo foi criado para cuidar do patrimônio público, e não agir com violência contra cidadãos. É a pior repressão que sofreram desde o governo Jânio Quadros, há mais de 20 anos". “Aguiar defendeu o comércio informal, ressaltando a importância da criação de shoppings populares e cursos de micro empreendedorismo para os ambulantes, como algumas das iniciativas do município para tratar a questão”.


26 - E isso demonstra que a discriminação e a criminalização sofrida pelos ambulantes, não é um fenômeno que ocorre apenas no Município de Ipatinga, é algo que atinge de forma brutal e gritante, outras cidades e estados na Nação.


27 - Segundo Ana Paula Mendes de Miranda, quando, presidente do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), “a retomada da Guarda Civil Metropolitana - GCM na Constituição de 1988 não foi discutida de maneira aprofundada. O maior problema surgiu quando a GCM tentou reproduzir a estrutura da Polícia Militar”. Em São Paulo, especificamente, há ainda o problema do armamento da corporação. A pesquisadora avalia também que a postura de combate da Guarda Civil Metropolitana toma rumo contrário os estudos mais avançados de atuação da Polícia Militar, que tendem a valorizar o perfil do policiamento comunitário. A Guarda Civil Metropolitana poderia desenvolver trabalhos para a construção da urbanidade, fiscalizando o código de conduta das cidades, como no caso de discordância pelo barulho de uma festa, por exemplo, completa.


28 - Exemplo, o Município do Rio de Janeiro pelo menos deu passo importante para a valorização desta categoria, treinando camelôs e ambulantes que visaram os jogos Pan-Americanos, sinal de que existe o reconhecimento destas pessoas na economia e no turismo.


29 - O Ministério do Turismo, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Rio de Janeiro (SENAI-RJ), qualificou 230 ambulantes que trabalharam junto aos locais onde foram realizados, os Jogos Pan-Americanos.


30 - O curso, que foi ministrado em dezembro de 2006, ensinou aos comerciantes como preparar alimentos de acordo com as normas de higiene. O treinamento integrava o Programa Alimento Seguro (PAS), que garante condições de higiene pessoal e sanitária no preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, exposição e venda de alimentos.


Paulo Juarez Vargas, presidente da Associação do Comércio Legalizado de Praia (ASCOLPRA) relatou que o trabalho requereu muito esforço físico na hora em que levavam seus artigos e produtos para os pontos de vendas, além dos recursos financeiros que precisavam dispor para trabalhar, já que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro cobrou taxa de R$ 40,00 por ambulante e R$ 200,00 por barraqueiro como tributo, chamada Tarifa de Uso de Área Pública (TUAP). A ASCOLPRA congregava na época mais de 700 barraqueiros que usaram desde a Praia do Flamengo até a Praia de São Conrado, ficando outras 675 barracas da Barra da Tijuca até o Recreio dos Bandeirantes, por conta de outra associação, a Praia S/A.


31 - A maior reclamação feita pelo presidente da ASCOLPRA é a falta de estudos que viabilizem o trabalho dos ambulantes e barraqueiros, pois não bastassem os dias chuvosos e o risco de arrastões, precisam disputar com outra categoria de ambulantes, os de ocasião, já que se aproveitam da época de verão ou festas para venderem seus produtos ou serviços, por não serem ambulantes (profissionais), uma vez que possuem empregos fixos e que encontra nesta atividade uma forma de aumentar a renda, se aproveitam dos dias de sol e das praias cheias - calcula-se em média 2.000.000 de pessoas freqüentando a orla nos finais de semana - desta forma não se preocupam com o meio-ambiente, já que não dependem deste trabalho para sobreviver e após um dia de trabalho deixam as areias sujas, não recolhendo o lixo, coisa que os demais fazem. Segundo Paulo Juarez, a LER/DORT é a doença que mais ataca aos ambulantes que em virtude disto sofrem grandes prejuízos por não possuírem assistência médica. Desta forma o pouco dinheiro conseguido com seu trabalho, logo é gasto com remédios e tratamento médico.


32 - O contingente de ambulantes é composto de maioria negra, humildes, e moradores do subúrbio e de áreas carente, predominam os homens, mas o quantitativo feminino e infantil é muito grande, e o mais critico em tudo isso, é que as mulheres e a criança – segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - (PNAD/2001), realizada pelo IBGE, existem cerca de 2,2 milhões de crianças brasileiras, com idade entre 5 e 14 anos trabalhando. A maioria dessas crianças vem de famílias de baixa renda e trabalha no setor agrícola no interior, porém nas grandes cidades, são ambulantes, lavadoras e guardadoras de carros, engraxates etc., vivem de gorjetas, sem remuneração ou com, no máximo, um salário mínimo, trabalham-nos mesmos moldes e nos mesmos ambientes que os homens, carregam pesados isopores, quebram grandes pedras de gelo, empurram pesados carrinhos e sofrem o mesmo tipo de perseguição, discriminação e fiscalização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.


33 - As novas normas da ANVISA, RDC 218/05 e RDC 216/04, trazem uma série de regras para garantir a higiene alimentar, como por exemplo, o controle de pragas, a descrição dos procedimentos de limpeza e cuidados no uso do gelo e do abastecimento de água.


34 - Existe hoje segundo estimativa do SEBRAE/RJ mais de 300.000 pessoas chamadas de empreendedores da areia da que na orla marítima movimentam um negócio de R$ 50.000.000 por mês no verão, pensando nisso o SEBRAE/RJ desenvolve um projeto de capacitação para mais ou menos 300 destes trabalhadores, que ganham em média, R$ 30,00 diários. Existe nas praias do Município do Rio de Janeiro, cerca de 1.500 vendedores ambulantes cadastrados pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.


A.1 - Perfil do ambulante:

35 - O perfil dos trabalhadores ambulantes é de fácil identificação, em sua maioria é composto de pessoas com baixa escolaridade 4ª ou 5ª série do ensino fundamental, e que se lançam ou são lançados na informalidade por falta de oportunidade mercado formal de trabalho e também por possuírem aptidão para esse tipo de trabalho, que é extremamente cansativo, imagine um ambulante trabalhando apenas seis horas por dia dentro de uma composição (trem), andando do primeiro ao último vagão, quantos quilômetros ele anda por dia? Além da capacidade de comunicação e criatividade que eles possuem quem não presenciou um ambulante dentro dos ônibus do Município de Vitória e Vila Velha / ES vendendo seus produtos iniciando sua fala com este bordão? Senhores passageiros desculpe incomodar o silêncio de sua viagem... Ou não presenciou os ambulantes com suas sanfonas e cavaquinhos procurando de uma maneira engraçada buscar a atenção dos passageiros que acabam adquirindo seus produtos e que são de forma espontânea descontraídos da tensão que atinge todos os passageiros dos coletivos do Espírito Santo? Quem não adquiriu um caça palavras já com caneta, ou aquele conjunto de lixa, cortador de cutículas e ralador para os pés? Ou ainda não comprou balas e biscoitos? E quais as pessoas que não apreciam os preços praticados por eles na venda de seus produtos, Já que nunca ultrapassavam o valor de R$ 1,00?


36 - Além da diversidade de produtos eles estão sempre atentos aos engarrafamentos que permeiam a cidade, ou quando repentinamente cai àquele temporal, ali está ele com os guarda-chuvas de R$ 5,00, ou quando nas épocas de natal, carnaval, páscoa e etc., lá esta ele oferecendo seus produtos ou serviços, sendo que muitos oferecem serviços de guia turístico, limpeza de quintais e carretos nas portas de supermercados. Existe ainda aquela categoria de ambulantes prestamistas que batem de porta em porta vendendo produtos de utilidades domésticas através de um cartão de pagamento semanal, e que carregam imensas e pesadas sacolas que fatalmente ao findar sua jornada de trabalho, deixa ombros, braços e pernas extremamente prejudicados, sem falar da coluna que sofre lesões irreparáveis.


37 - Não podemos nos esquecer que embora a legislação proíba o ingresso dos menores de 16 anos no mercado de trabalho, a informalidade possui um imenso contingente de meninos e meninas que para aumentar ou o que é pior, para gerar renda em suas casas são lançados no mercado de trabalho informal muito antes de completarem 10 anos, ou seja, abandonam à escola e perdem a infância para se tornarem chefes de família.


38 - Além de todas as dificuldades que atormentam a vida do ambulante existe a questão social. A quem recorrer na dificuldade? Qual entidade ou órgão o atende no caso de um acidente em seu local de trabalho? Em qual categoria profissional ele se encaixa? O CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, não elenca o ambulante ou camelô com profissão. Fatalmente ele será tratado como um paciente ou acidentado comum na rede pública, não sendo contado nas estatísticas das doenças e acidentes do trabalho, ficando sem o amparo de Previdência Social, onerando ainda mais o Sistema Único de Saúde - SUS.


39 - Carregar pesadas caixas de isopor com refrigerantes, água e picolés sobre os ombros em logradouros públicos, permanecerem de pé por longas horas vendendo seus produtos e vigiando a fiscalização, andar por horas a fio sob o sol causticante ou sobre as avenidas, calçadas, calçadões, parques, praças, ruas, etc., tórridas do Município cidade não causaria ao vendedor ambulante além do estresse doenças como a LER/DORT?


A 3 – SAÚDE DO TRABALHADOR FORMAL

40 - Com o advento da Constituição Federal de 1988, a SAÚDE passou a ser considerada direito social (artigo 6º), garantindo aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). A saúde é direito de todos e dever do Estado (art.196), sendo as normas a ela relativas de relevância pública (art.197).


41 - Os tratados e convenções internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente da República, passam a fazer parte do ordenamento pátrio. Em 1991 o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT que trata sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes (Decreto 129/91);


42 - "Art. 1º - 1. Para efeito desta Convenção, entende-se por pessoa deficiente todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada."


43 - “Para efeitos desta Convenção, todo o País-Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade".


Em 1991 ratificou Convenção 161 da OIT sobre os Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto 1.27/91). Em 1992 a Convenção 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254/94). Em 2001, o Decreto 3.956/01, a ratificação da Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.


44 - O atual regulamento da Previdência Social é o Decreto nº. 3.048, de 6 de maio de 1999. Neste Decreto consta a relação de todas as doenças do sistema osteomuscular relacionadas com o trabalho (Grupo XIII da CID-10);
A LER/DORT enquadra-se no conceito legal de doença do trabalho e seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei. 8213/91.


45 - Auxílio-doença: Existem dois tipos de Auxílio-doença: acidentário (B-91) e previdenciário (B-31).

46 - O trabalhador que se sentir incapacitado para trabalho devido a problemas de saúde, tem o direito de consultar um médico de sua confiança para o diagnóstico de seu problema. Se houver necessidade de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, seu médico deve emitir um atestado, o qual deve ser encaminhado à empresa.


47 - Até 15 dias de afastamento com o atestado, a responsabilidade do pagamento dos dias parados é da empresa. A partir do 16º dia de afastamento, deve ser requerido o auxilio doença (B-31) e o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, e o contrato de trabalho fica suspenso, neste caso.


48 - Para que o segurado faça jus ao Auxílio-doença previdenciário (B-31) é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias.


49 - Para o Auxílio-doença acidentário (B-91) não é exigido carência e o acidente de trabalho pode ser: típico, um acidente qualquer dentro da empresa ou a seu serviço, de trajeto, pode ocorrer no trajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, e a doença ocupacional.


50 - Para o requerimento do auxílio-doença acidentário (B-91) deve-se preencher o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O setor de pessoal da empresa é o responsável pelo preenchimento da CAT. Na falta de comunicação por parte da empresa à mesma poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. Este documento deve ser preenchido para que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS.


51 - A CAT deve ser encaminhada ao INSS, juntamente com o atestado médico de afastamento do trabalho, para que seja marcada uma perícia médica.


52 - A CAT deve ser preenchida em todos os casos de acidentes do trabalho, mesmo com menos de quinze dias de afastamento ou sem afastamento do trabalho.


53 - Auxílio-acidente (B-94) - Beneficio mensal, que será pago até a aposentadoria, que corresponderá a 50% do salário de contribuição do acidentado, vigente no dia do acidente e não cumulativo com qualquer outro benefício, que será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique:


a) redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional.


b) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, do mesmo nível de complexidade após a reabilitação profissional.


c) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após a reabilitação profissional.


A 4 - DIREITO DO TRABALHADOR FORMAL:

54 - O trabalhador informal encontra-se desprotegido de todas as garantias trabalhistas (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2008), por não contribuir para a previdência e não dispor de meios que lhe garanta estabilidade no emprego ou algum amparo social já que por força das circunstâncias, trabalha ao arrepio da lei, não tendo ao seu lado nenhum dispositivo legal que lhe atendimento médico-hospitalar de classe, salvo a Constituição da Republica que garante atendimento a qualquer pessoa, seja ela amparada por plano de saúde ou previdência. A saúde é direito de todos e dever do Município.


55 - Trabalhador que possui vínculo empregatício e carteira assinada tem os direitos abaixo elencados.


56 - Aposentadoria por invalidez - Devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. O valor mensal do benefício 100% do salário de benefício ou salário de contribuição vigente no dia do acidente


57 - Da estabilidade no emprego, nos termos da Lei 8.213/91 Do artigo 118 da Lei 8.213/91 O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo, portanto o auxílio - doença acidentária (B-91) tem estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses contados a partir de sua alta.


58 - Do artigo 93 da Lei 8.213/91: O trabalhador que passar pela reabilitação profissional só poderá ser dispensado se a empresa, com mais de 100 empregados, preencher de 2% a 5% de seus cargos, com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência física e também comprovar que contratou um substituto em condições semelhantes.


59 - Dos direitos Trabalhistas - Durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho, recebendo auxílio doença acidentário (B-91), o empregador deve depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É importante alertar que tanto a estabilidade provisória quanto o recolhimento do FGTS, só valem para auxílio doença acidentário (B-91).


60 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. As Normas Regulamentadoras em questão foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.


61 - Norma Regulamentadora nº 5: Regulamenta a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem por fim relatar condições de risco existentes no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los.


62 - Os representantes dos trabalhadores são eleitos em votação secreta e têm mandato de um ano, tanto suplentes quanto titulares têm direito a estabilidade no emprego, que vai desde o dia da inscrição até um ano após o término do mandato.


63 - Norma Regulamentadora n° 7 Trata dos exames médicos e institui o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visando a prevenir o aparecimento de doenças e promover a Saúde do conjunto dos trabalhadores. A empresa é obrigada a realizar os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.


64 - Exame Periódico Deve ser realizado anualmente entre os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional. Nas demais atividades, o exame deve ser anual para os menores de 18 anos e maiores de 45 e a cada dois anos para os demais empregados.


65 - Retorno ao trabalho. Os trabalhadores que ficarem afastados por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto devem ser submetidos obrigatoriamente a exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho.


66 - Mudança de função. Deve ser realizado obrigatoriamente antes da mudança de função.


67 - Exame Demissional Deve ser realizado antes do desligamento definitivo do trabalhador. A cada exame médico realizado será emitido Atestado de saúde Ocupacional e uma via deve ser entregue obrigatoriamente ao trabalhador. Caso haja constatação ou suspeita de doença profissional ou do trabalho, caberá ao médico coordenador ou encarregado solicitar a empresa a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), indicar o afastamento do trabalho ou da exposição ao risco, encaminhar o trabalhador à Previdência Social e orientar o empregador quando houver necessidade de medidas de controle de riscos no ambiente de trabalho.


68 - Norma Regulamentadora nº 9 PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais -, que obriga aos empregadores a antecipação e controle dos riscos ambientais no local de trabalho. Uma das ferramentas utilizadas é o Mapa de Risco, que deve ser realizada pelas Cipas após ouvir todos os trabalhadores. A ampla participação permite a discussão coletiva das correções necessárias nos ambientes de trabalho e é fundamental para identificar fatores geradores das LER/DORT.

69 - Norma Regulamentadora nº 17 A NR 17 cuida da ergonomia e das condições de trabalho. Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador, de modo a proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho. Ela é aplicável a todas as categorias. Entre outros, estabelece os seguintes parâmetros:


70 - O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder 5 horas diárias.


71 - Para esses mesmos trabalhadores deve haver uma pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, garantindo-se que não haja aumento do ritmo ou volume de trabalho em razão do intervalo. É proibido qualquer incentivo à produtividade que não leve em conta seus reflexos sobre a saúde.


72 - Em qualquer tipo de afastamento, a exigência de produção após o retorno ao trabalho deve iniciar-se em nível inferior aos 8 mil toques e ser ampliada gradativamente.


73 - As empresas devem realizar análise ergonômica do trabalho, detectando e corrigindo as situações inadequadas. A tela do computador deve ser móvel, possibilitando ângulos corretos de visibilidade e protegendo a visão dos reflexos. As mesas e cadeiras devem ser ajustáveis.


A 4.1 – Reabilitação profissional formal

74 - Ao trabalhador informal são negados os benefícios acima relacionados. Como então deverá o trabalhador acometido da LER/DORT proceder? Quais as providências que deverá adotar? Quem o reabilitará para outra atividade informal que não o prejudique tanto, já que o ambiente de trabalho do ambulante são as ruas? Como será adequada às praias? Colocar-se-á uma imensa tenda para protegê-lo do sol?


75 - Reabilitação profissional - A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios para a reeducação e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do meio em que vive. Na reabilitação o trabalhador acidentado será readaptado para uma função adequada à sua redução de capacidade laborativa.


76 - A reabilitação profissional também compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação social e profissional;


b) reparação ou substituição dos aparelhos mencionados anteriormente, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;


c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.


77 - Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o regulamento.


A 4.2 - Saúde e garantias legais do:


B - 01 - Trabalhador Formal: Com o advento da Constituição Federal de 1988, a SAÚDE passou a ser considerada direito social (artigo 6º), garantindo aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). A saúde é direito de todos e dever do Estado (art.196), sendo as normas a ela relativas de relevância pública (art.197).



Trabalhadoras do Comércio Ambulante, no
Município de Ipatinga, não tem seu direito
respeitado pelo Excelentíssimo Prefeito
Interino regulamentado e implemantado


B - 02 - Trabalhador Informal: Com o advento da Constituição Federal de 1988, a SAÚDE passou a ser considerada direito social (artigo 6º), garantindo aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). A saúde é direito de todos e dever do Estado (art.196), sendo as normas a ela relativas de relevância pública (art.197).


B - 03 - Trabalhador Formal: Convenção 159 da OIT que trata sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes (Decreto 129/91);

B - 04 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 05 - Trabalhador Formal: Convenção 161 da OIT sobre os Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto 1.27/91). Em 1992 a Convenção 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254/94). Em 2001, o Decreto 3.956/01






B - 06 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 07 - Trabalhador Formal: Lei. 8213/91.






B - 08 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal

B - 09 - Trabalhador Formal: Aposentadoria por invalidez





B - 10 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal, não possui direito.





B - 11 - Trabalhador Formal: Da estabilidade no emprego, nos termos da Lei 8.213/91 Do artigo 118 da Lei 8.213/91





B - 12 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 13 - Trabalhador Formal: Do artigo 93 da Lei 8.213/91:





B - 14 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 15 - Trabalhador Formal: Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.





B - 16 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 17 - Trabalhador Formal: Norma Regulamentadora nº 5





B - 18 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 19 - Trabalhador Formal: Norma Regulamentadora n° 7





B - 20 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 21 - Trabalhador Formal: Exame Periódico





B - 22 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 23 - Trabalhador Formal: Retorno ao trabalho





B - 24 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 25 - Trabalhador Formal: Mudança de função





B - 26 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 27 - Trabalhador Formal: Exame Demissional





B - 28 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 29 - Trabalhador Formal: Norma Regulamentadora nº 9





B - 30 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal





B - 31 - Trabalhador Formal: Reabilitação profissional





B - 32 - Trabalhador Informal: Não existe dispositivo legal


78 - CONCLUSÃO

Este trabalho demonstrou a fragilidade da atividade do vendedor ambulante no município de Ipatinga diante da falta de mecanismos e boa vontade estatal que dificultam a vida e o trabalho desta categoria até agora não reconhecida como profissão (hoje podendo ser formal com base na Lei Complementar Nº. 128/08, decurso de prazo 19.12.2008).


79 - Relata também as dificuldades que enfrentam no dia a dia de seu mister, lembrando que grande parte destas pessoas reside em locais de difícil acesso ao seu local de trabalho - alguns residem nos morros - além de não possuírem transporte e equipamentos adequados para o desempenho de suas atividades, dependendo da cooperação dos condutores dos coletivos correndo o risco de serem advertidos por seus patrões, permite embarcarem suas mercadorias entrando pela porta traseira dos mesmos, ou ainda dependendo de alguns comerciantes que lhes auxiliam guardando suas mercadorias, tabuleiros, isopores etc., além de permitir o uso do banheiro.


80 - Muitos destes trabalhadores tentam junto à Prefeitura Municipal de Ipatinga conseguir o Alvará de licença e funcionamento para suas atividades, o que de pronto lhes é negado. Neste contexto, o prefeito e os vereadores não buscaram regulamentar e implementar a Lei Complementar Nº. 128/08 e nem outras formas de dar a esta classe condições mínimas de trabalho, já que na elaboração deste trabalho a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço (ACAMI) procurou a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Câmara Municipal de Ipatinga que não retornou os ofícios e os requerimentos enviados pela ACAMI, e não se encontram nenhum estudo ou programa a cerca dos ambulantes, autônomos e informais, não se encontra nenhum projeto de Lei Municipal que venha regulamentar no Município de Ipatinga a Lei Complementar Nº. 128/08 Micro Empreendedor Individual – MEI (formalização do trabalhador ambulante, autônomo e/ou informal, em formal), e tampouco estatísticos sobre suas atividades, locais de maior concentração, condição de saúde e atendimento médico.


81 - Em suma, o ambulante, autônomo e/ou informal se constitui em uma categoria excluída de seus direitos de registro como profissional, de acesso aos serviços de saúde e previdência social. Essa grande parte da população de trabalhadores presentes em todos os municípios do Brasil tem agora a o direito de se formalizarem em conformidade com a Lei Complementar Nº. 128/08, já no Município de Ipatinga ainda carece da citada regulamentação e de estudos e de atenção a saúde, centralizando na realidade de trabalho e trajetória de vida dos ambulantes, autônomos e/ou informais. Em contrapartida a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Câmara Municipal de Ipatinga deveriam considerar a grande contribuição no desenvolvimento da sociedade através da sua ampla oferta de serviços contribuindo para o aquecimento de uma economia pautada pelo desemprego e pela precariedade de sua sobrevivência e baixa qualidade de vida.



Blog: niltondacrednilton2014.blogspot.com







Atenciosamente


Nilton da Cred Nilton 2014. Faça Valer Seu Direito. Em 2014.

Diretor Presidente
Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço – ACAMI.

Rua S~çao Luiz, 76, Novo Cruzeiro CEP 35164-352, Ipatinga/MG.
Telefone: (31) 3821-6956, Celular: (31) 9430-1899.

Email:
niltondacrednilton2010@gmail.com
Email: niltondacrednilton2010@yahoo.com.br
Blog.: niltondacrednilton2014.blogspot.com


Vista área do Sistema do Complexo do Parque Ipanema

Parque Ipanema - Município de Ipatinga - Minas Gerais.

15 - Trabalhador Informal de Ipatinga longe de ser empresário.

COVARDIA, INDIGNAÇÃO, REVOLTA E REPUDIO

01 – Nosso Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva desde a sua posse vem ignorando a regulamentação da Lei Complementar Federal Nº. 128/08 no âmbito do Município de Ipatinga, e agora ‘‘NUM ATO DE EXTREMA COVARDIA’’, MANDOU executar a RETIRADA dos trabalhadores informais, ou seja, dos comerciantes autônomos e/ou ambulantes humildes que trabalham a mais de 20 anos no Parque Ipanema. A execução desta provável retirada dos mais de ‘‘QUINHENTOS’’ trabalhadores informais, ou seja, dos trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, esta para acontecer, possivelmente na segunda quinzena do mês de dezembro de 2009. A atitude inaceitável, incoerente e mesquinha do prefeito interino e da Prefeitura do Município de Ipatinga, de acordo com a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI é considerada pelo Diretor Presidente Nilton da Cred Nilton 2010, Faça Valer Seu Direito, Em 2010, que representa os Trabalhadores Informais de todo o Município de Ipatinga como um ‘‘ato de covardia, coronelismo, imperialismo, incompetência, irresponsável e de traição’’ contra estes cidadãos desta tão sofrida Classe de Trabalhadores Informais, autônomos e/ou ambulantes que hoje no Município de Ipatinga, representam por mais de ‘‘80.000’’ (‘‘OITENTA MIL’’) cidadãos.


02 - O Diretor Presidente da ACAMI, Nilton da Cred Nilton, afirmou, mesmo que venham ocorres estas possíveis ações de RETIRAR os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e/ou ambulantes do Parque Ipanema. Os trabalhadores informais, ou seja, os trabalhadores autônomos poderão impetrar mandado de segurança e ações na justiça contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga, pois a Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço - ACAMI protocolou requerimento em 06 de julho de 2009, na Prefeitura Municipal de Ipatinga e na Câmara Municipal de Ipatinga, solicitando que fosse cumprida pelo Município de Ipatinga a regulamentação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual – MEI (Hoje, Trabalhador Informal), simplesmente denominado pelo Governo Federal de MEI, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal Nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, neste requerimento foi apresentado proposta de PROJETO com quatro anteprojetos de lei, conforme se expõe:



A) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação no Município de Ipatinga da nova classe (empresarial) de pessoa jurídica, a de Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje, Trabalhador Informal), ‘‘LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA’’;

B) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação do Uso de Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje, Trabalhador Informal);

C) - Anteprojeto de Lei que pede a regulamentação de instalações de módulos fixos tipo Quiosques, Trailers e Similares em Áreas Públicas do Município de Ipatinga para o desenvolvimento econômico pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (Hoje, Trabalhador Informal); e

D) - Anteprojeto de Resolução que cria a Frente Parlamentar em defesa das microempresas, pequenas empresas e dos Micros Empreendedores Individuais - MEI (Hoje, Trabalhador Informal), Associações e Cooperativas do Município de Ipatinga.


03 – O Diretor Presidente da ACAMI teve audiência com o, Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva em 10 de julho de 2009 e reunião com o Senhor Vice Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Nilton Manoel em 06 de julho de 2009, tratando do assunto exposto no citado requerimento, e até o presente momento não foi feito nenhuma manifestação, tanto pelo Sr. prefeito Interino, vereador Robson Gomes e pelo Sr. Vice Presidente da Câmara, vereador Nilton Manoel que pudesse demonstrar interesse em atenção a solicitação ACAMI", explica.


04 - Diariamente, Nilton da Cred Nilton verifica se o prefeito interino enviou a Câmara Municipal de Ipatinga os citados anteprojetos de lei. "No dia anterior a esta ação, o Nilton da Cred Nilton entregou mais um ofício ao prefeito interino e nada não nos foi comentado sobre esta surpresa CRUEL, FADONHA E SADICA. Agiram de forma covarde, mesquinha, suja e traiçoeira com os trabalhadores informais do Parque Ipanema", avalia Nilton da Cred Nilton.


05 - De acordo com o Diretor Presidente da ACAMI, a ação esta sendo absolutamente sigilosa a ponto, que os servidores públicos do município, que acompanham o prefeito interino, dia-a-dia, não sabem que o Senhor Robson Gomes MANDOU RETIRAR os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema.


06 - Por volta da primeira quinzena do mês de dezembro de 2009, o MANDA CHUVA dos trabalhadores informais, ou seja, dos trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, o Senhor Carlos Alberto Correa de Assis, Gerente da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, outro que está colaborando e praticando este terrível ‘‘ATO DE EXTREMA COVARDIA E DE TRAIÇÃO’’. Este Sr. Carlos Alberto é o responsável por todo este transtorno que estão VIVENDO os citados trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, pois na anciã de aliciar, angariar e de se obter votos para as reeleições do vereador Nilton Manoel, Carlos Alberto, lotou o Parque Ipanema de trabalhadores autônomos, agora numa atitude mesquinha e de pura covardia, dá um ultimato cético no líder daquele grupo de trabalhadores informais, diz, você escolhe TREZE nomes para ficar trabalhando no Parque Ipanema, e o restante... Ei, cadê o direito do restante, por acaso o rato roeu a Constituição Federal do Brasil, ou este tal de Carlos Alberto virou ditador.


07 - Descompasso com a realidade:

Todos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos que estão trabalhando no Parque Ipanema têm seus direitos garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL e por leis, e um desses direitos, diz, o governo federal, o governo estadual e o governo municipal têm o dever e obrigação de garantir e propiciar ‘‘TRABALHO DECENTE E DIGNO PARA O CIDADÃO’’, estes cidadãos brasileiros trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, são contemplados pela Constituição Federal do Brasil e pela Constituição do Estado de Minas Gerais, por serem os responsáveis por todo o movimento de pessoas que circulam freqüentam e usam o Parque Ipanema, se não fossem, esses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos não existiriam nenhuma pessoa freqüentando o Parque Ipanema. Desde a construção do Parque Ipanema, a mais de vinte anos, já existe esses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos.


08 - Mesmo assim, as grandes mídias de circulação local fazem de suas "matérias jornalísticas" extensão do release da Prefeitura Municipal de Ipatinga, alegando que, os que ali estão não passam de meros invasores do Parque Ipanema. "Em parte, os responsáveis por esta provável desumanidade de retirada de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, atribuem este tratamento indigno que estão dando a este fato, desses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos de serem invasores. Ao desprover os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema de quaisquer garantia de autorização, concessão e/ou permissão e de quaisquer outros direitos, buscam-se legitimar a maneira medíocre e reprovável com que esses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, do Município de Ipatinga, são covardemente e mesquinhamente mau tratados pelo Poder Público Municipal de Ipatinga, por seus servidores públicos municipais lotados na Prefeitura Municipal de Ipatinga e na Câmara Municipal de Ipatinga, avalia Nilton da Cred Nilton.


09 - Continua o Sr. Nilton da Cred Nilton, "o que se repete é a forma com que essas informações serão transmitidas pelos jornais, rádios e pela televisão, em total descompasso com a realidade".


10 - Eis até quando?

11 - Histórico da Luta:
12 - O Diretor Presidente da ACAMI, Nilton da Cred Nilton está denunciando que a vida desses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos que trabalham no Parque Ipanema esta se TRANSFORMOU em um verdadeiro CALVÁRIO, ou melhor, num grande INFERNO desde que o nosso Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva decidiu por RETIRAR os humildes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do calçadão do Parque Ipanema, em dezembro de 2009. "Mais uma vez, a nossa população humilde (desprovida de ações sociais, serias e honestas) enfrentam estes políticos covardes, medíocres, mesquinhos e sujos, que agora estão aterrorizando todos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema. Eles estão fazendo ameaças, batendo em balcão para que estes cidadãos, trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos deixem o calçadão do Parque Ipanema", relata.


13 - A Carta Magna ressalta que a busca de uma sociedade justa, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, só é possível de ser alcançada com o respeito às trajetórias dos atores sociais. "Diante dos conflitos que vêm tomando vulto no calçadão do Parque Ipanema, em especial em relação aos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos; ali instalados é fundamental o esforço para que as negociações sejam feitas com o máximo de diálogo, considerando a desigualdade de forças entre o poder público municipal e os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos. A nossa Constituição Federal afirma a busca de uma sociedade justa, que somente é alcançável com racionalidade, sociabilidade e respeito às trajetórias dos atores sociais, cabendo ao poder público municipal, na gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes de atuar de modo a equilibrar a diferença entre tais forças, na perspectiva do alcance dos direitos dos mais vulneráveis", eis que aqui habita aqueles cidadãos que contribuem para o pleno desenvolvimento social e econômico, deste município de Ipatinga, que é a quarta economia do Estado de Minas Gerais.


14 - Em outro trecho, a carta magna lembra que o prefeito interino tem todas as condições de tratar os conflitos sociais com respeito aos Direitos Humanos. "Reiteramos nosso entendimento de que Robson Gomes da Silva tem um papel fundamental por ser o prefeito interino neste momento crucial do empório eleitoral, da quarta maior economia do Estado de Minas Gerais, tendo todas as condições de tratar os conflitos sociais com habilidade e respeito aos Direitos Humanos. Basta observarmos a história para entendermos que as chamadas favelas foram criadas pela expulsão gradativa da população, ficando as áreas nobres restritas a quem detém o poder econômico. A revitalização do centro somente faz jus ao nome quando de fato a vida é respeitada. A vida é valor humano inviolável e sua proteção exige a efetivação dos direitos fundamentais previstos na nossa Carta Magna". Vamos discutir debater e estudar as propostas da ACAMI, os quais visam uma condição de vida, de trabalho e de segurança melhor para estes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema.


15 - Porca retórica típica dos políticos

16 - Lamentável, mais uma vez, afinal são tantas vezes! Que neste esplendoroso e magnífico Município de IPATINGA com múltiplas e diversificadas descendências, vemos esta cena tão humilhante cometida contra cidadãos humildes (desprovidos de ações políticos sociais) IPATINGUENSES, BRASILEIROS. ‘‘Principalmente quando votam nestes seres abençoados por Deus e o Diabo’’. Vítimas, outra vez algures da maldita retórica dos não menos maldizentes grandes senhores políticos, retentores das terras deste município de misérias e desgraças... Muitas desgraças...!

17 - É inadmissível, que em um município como o de Ipatinga um governo tão rico, governo este que gasta dinheiro do contribuinte como se fosse lixo desprezível, em coisas fúteis, como publicidades e pagam pecuniárias para... (lideranças...) que nada fazem nem produzem e só sabem enganar o povo, mentir, mentiras que só fazem prejudicar seus irmãos menos privilegiados...

18 - Triste realidade dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, aqui neste município de múltiplas diversificadas mentiras, barafundas ardentes de entojos únicos da ganância dos homens desprovidos da alma humana, esses políticos mais parecem o machado que está prestes a derrubar mais uma árvore do nosso acolhedor, esplendoroso e magnífico Parque Ipanema baldia dos olhos malditos dos que se dizem protetores alhures de um todo esquecido na alma e no coração, pois, maior será a tristeza quando estiverem prestes a derrubar e o povo, mais uma vez, juntamente com as arvores, perceberem, que o cabo do machado, ele mesmo, é feito de madeira... É a tréplica da réplica das retóricas malfadas enganosas nas palavras, nos atos e no coração...


19 - Olhando-os (os políticos) notam-se as verdadeiras intenções, por trás do sorriso amarelo e melancólico o pleno sorriso atemático, do engodo, mentiras contraditórias a fatos reais da miséria humana...

20 - Impossível acreditar, que em um município que mais é um centro metropolitano, homens e mulheres que contribuem para que essa grandeza possa ser grandiosa, PASMEM, não consigam ficarem em um canto para trabalhar e descansar seus ossos moídos e cansados, um lugar para se cair vivo porque, Morto, se cai em qualquer lugar (inclui políticos, detentores do poder e religiosos!).

21 - Mas aos prejudicados peço paciência e misericórdia para com esses seres que se vestem como Humanos, mas são na realidade seres possuídos da alma dos ratos e insetos guardiões da paz dos cemitérios, defensores do futuro improvável, semeadores da miséria, fome e pobreza, além da espiritual!

Estes... Já morreram, mas ainda nem se deram conta...!

Afinal, deste filme de aventura que é a vida, só se sai mesmo, é em um caixão!

Por isso, viva o amor, que independe de ninguém: O amor Esse nunca morre!

Quem morremos somos nós!

Outra coisa... Quem é o ser humano, que possui a escritura definitiva do Planeta Terra?


Quem?


22 - Será que nascemos para sermos infelizes, por ordens decretadas por meia dúzia de idiotas, que separam o município em regionais, deram escrituras definitivas aos ditos mais espertos e privilegiados, como se ao realizarem tal ato, fossem os verdadeiros donos das terras do município, os bam bam bam, eternos relês mortais que se acham o máximo, e têm realísticos gozos, ao condenarem milhares de semelhantes à humilhações, tais como:

23 - Perda da dignidade, humilhação, constrangimentos com perfil familiar causando mal estarem aos pequenos seres em fase de crescimento (que em futuro próximo se tornarão adultos e conscientes das vossas inconsciências de Ilicitude, em nome de um progresso improvável) Certos coisas são melhores... Quando não são ditas!

24 - Não me venham falar em Utopias, vocês querem Utopia?

25 - Utopia maldita dos que se acham inteligentes donos únicos das falsas palavras, engodo, miséria e fome, regadas a banhos de sangue diários que alhures ocorrem por todo município, querem maior Utopia maldita do que já fizeram com milhões de pessoas menos privilegiadas...

26 - Aos Políticos e outros mentirosos, deixo bem claro: Não confundam querer sair da miséria, ter dignidade, com UTOPIA, não existem maior Utopia que a própria existência de seres como vocês mesmos!

Uma coisa... São muitas coisas!

Não deve ser fácil... Manter um equilíbrio...

Do Terror de ser um Homem...

Com a Maravilha de ser um homem...!

CONHEÇO PESSOAS POBRES! MAS TÃO POBRES!

QUE A ÚNICA COISA QUE POSSUEM, É DINHEIRO!

DESCULPEM-ME... PELO POUCO...


27 - Jogo de Interesse

Mais uma vez fica claro o desprezo e desrespeito dos políticos do Município de Ipatinga pela população de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do belo Parque Ipanema, nesses "movimentos de políticas urbanas”. A especulação política continua sendo a grande mandante desses movimentos, o que fica claro pelo fato do plano político está sendo colocados em discussão para transformar uma área de interesse social em uma zona em que possam ser construídas grandes lanchonetes, grandes módulos comerciais e públicos de alto luxo, deixando a área mais “bonita” e rentável. Mas e aquelas famílias? De trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, humilde que até então eram tratados com decência e valor. Provavelmente, com a revisão do plano político alguém dúvida que o Parque Ipanema passará a ser uma região melhor. Pode construir o que quiser, mas a verdade é uma só, sem esses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, o Parque Ipanema morre. Eles fazem parte da historia e da beleza de espaço de cultura, esporte e lazer, é assim como é, que a população gosta. Destes humildes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema.


28 - Injustiça

Como cidadãos, pensamos sempre que estamos protegidos por leis, pois se temos que segui-las no nosso dia-a-dia, pagar nossos impostos, o município de Ipatinga tem que nos garantir pelo menos uma segurança de que nossos direitos mais básicos como ‘‘TRABALHO’’, educação saúde e segurança nos serão fornecido. Aos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, que trabalham no Parque Ipanema. Exijam do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva seus direitos constitucionais federais, estaduais e municipais.

29 - O problema pode não ser do mundo capitalista em que vivemos, mas ele contribui e muito para o corrompimento do caráter do ser humano (político) que em primeiro lugar pensa no dinheiro, ao invés do próximo. Isso esta acontecendo com nossos humildes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, que trabalham no Parque Ipanema.

30 - Sabemos que o desenvolvimento é um processo que não pára, assim como o tempo, mas retirar trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema de seus locais de trabalho que são excluídas de seus direitos de cidadãos pelo mesmo poder que promete a segurança de todos, será que isso é algo que podemos chamar de Crescimento? Desenvolvimento? Progresso? Prosperidade? Um município entupido de corrupção e interesses que mal garante uma educação digna para todos pode nos dizer o que é melhor para nós?

31 - Sei que é comum retirar trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes de regiões que possam servir de avenidas, pontes, viadutos, que serão de beneficio a uma infinidade de pessoas (um exemplo são as obras da linha verde em Ipatinga em que o governo municipal antes de retirar os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema na sarjeta como em outros municípios, deveria é regulamentar a Lei Complementar 128/08, regulamentar o Uso de Área Pública para os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes com base na Lei 8.666/93, regulamentar e construir os citados módulos fixos, tipo ‘‘QUIOSQUES’’, trailers e similares em Áreas Públicas do Município de Ipatinga com base na Lei 8.666/93 como em outros grandes centros urbanos, são alternativas para melhorar o crescimento, o desenvolvimento, o progresso e a qualidade dos produtos, serviços e do trabalho), mas retirar centenas de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema sem ao menos criar condições de trabalhos para elas, ou ao menos retirá-las para locais melhores com excelentes condições de se sustentarem no seu dia a dia isso é dar dignidade, isso é ser, ser humano. Ainda mais quando há suspeitas de que verbas foram remanejadas, verbas foram desviadas, compras foram feitas sem licitações públicas, obras foram feitas sem licitação publicas, contratando servidores públicos fantasmas, parentes explorando prestígio de cargo público para pessoas beneficiar pessoas e empresas. É difícil de engolir. Mais revoltante ainda é saber que por trás da ação do poder público estão ás pessoas que nós elegemos pensando que estivéssemos livres das injustiças.

32 - Se todos nós soubéssemos da força que temos, não haveria poder ou especulação ou ainda mais dinheiro que nos privaria de nossos direitos. ‘‘A união faria a força’’.


33 - Trabalho digno
A retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema é mais um dos inúmeros casos de incoerência, incompetência, irresponsabilidade e de "OMISSÃO" do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, devido à falta de mando do poder que tem em mãos, para gerir o governo municipal de Ipatinga. Falta agora este Sr. Prefeito Interino dizer que a culpa é da especulação política em que atravessamos neste momento paradoxal. O que prevalece nesta tomada de decisão do prefeito interino é o interesse do poder público e dos grandes políticos, muitas vezes situações como essa são "abafadas" com o pretexto de gerar melhorias urbanas para o município de Ipatinga, essas melhorias, no entanto privilegia apenas os políticos "omissos e incoerentes". Os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema não têm sua autorização, concessão ou permissão para usar aquela área pública, por culpa dos próprios políticos que hoje estão tomando esta decisão descabida e insana. Os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema são na grande maioria das vezes os responsáveis por dar vida a aquela região e propósito cultural, esportivo, lazer e como conseqüência tem de trabalhar expondo-se em políticos desonestos, maquiavélicos e omissos, que não procuram atender as necessidades básicas como "TRABALHO", segurança, saúde, educação e conforto. Achamos que o mínimo deveria ser oferecido aos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema, ‘‘não é, esta atitude de pensar em retirar-los do Parque Ipanema, a melhor opção, a melhor condição de trabalho, afinal trabalho dignidade, é um direito de todos’’.


34 - Direito garantido.
Em termos financeiros o poder público municipal deveria atuar é construindo módulos fixos, tipo ‘‘QUIOSQUES’’ (‘‘existentes em quase todos os estados brasileiros, principalmente nas orlas marítimas, ou seja, praias do Município do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, só em Ipatinga, o atual prefeito interino não dá a mínima atenção e nem importância) com água corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, rede de telefonia, pois já existe uma infra-estrutura construída, o que demandaria um menor valor a ser gasto do que os milhões que serão utilizados e? Desviados? Com a possível retirada destes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema e todos os trâmites que envolvem uma realocação legal de trabalho. Sobre a questão humanística, fica claro e evidente que a máquina administrativa não possui interesse em possibilitar ou viabilizar a sobrevida destes cidadãos, o que é direito garantido pela carta magna da nossa pátria amada Brasil, salve! Salve! O Interesse da máquina pública está acima do lado humano, os administradores são chamados de iguais e semelhantes a cada um destes trabalhadores que provavelmente ser tão vilmente retirados, estes? Alguém? Que por ironia do destino obtiveram acesso a educação, saúde e trabalho, bem ao contrário dos escorraçados dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema que lutam apenas por um trabalho e pelo pão de cada dia.


35 - Do ponto de vista administrativo serão apenas mais alguns cidadãos na imensa selva de pedra a mendigar as migalhas governamentais chamadas de direito garantido, ocupando os guetos das periferias, pontes e favelas do Município de Ipatinga e algumas bolsas família a mais serem distribuídas. Cadê Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva, a sua atenção, a sua manifestação, a sua resposta referente ao requerimento protocolado em 06 de julho de 2009, em vosso confortável e majestoso ‘‘GABINETE’’, o qual solicita a vossa excelência, que regulamente no Município de Ipatinga, uma Lei Federal que venha aNegrito beneficiar mais de ‘‘80.000’’ habitantes, ou seja, ‘‘TRABALHADORES INFORMAIS’’, repito, mais de ‘‘OITENTA MIL MUNICIPES’’, ou seja, ‘‘TRABALHADORES INFORMAIS’’, que também beneficiará os mais ‘‘262.000’’ habitantes, repito, os mais de ‘‘DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL MUNICIPES’’, que tomam dos serviços destes trabalhadores informais. Cidadãos brasileiros, com direitos consagrados na carta magna.


36 - O que é? O que é? Que quanto mais se tira mais Aumenta?


37 - Dica: Nesse caso não é buraco.


Essa é a bolsa mudança, a ‘‘NOVA’’ Prefeitura de Ipatinga, ‘‘EM PAZ, A GENTE, FAZ MUITO MAIS’’, o grupo político atual ‘‘EM PAZ’’, tomam decisões contra ‘‘A GENTE’’, calados, esqui os e omissos, ‘‘FAZ MUITO MAIS’’, o que esta acontecendo com seu governo interino, Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva de planejar a retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema e depois esta pretendendo jogá-los na rua e fingir que o não vê aonde Judas chegou PELADO (talvez até desencarnado), isso mesmo, PELADO porque até onde ele perdeu as BOTAS e as ROUPAS de baixo já tem gente ocupando, também - as más línguas comentam que é aonde ele chegou desencarnado. O que aconteceu com a tal ‘‘ÉTICA E REALIZAÇÃO, IPATINGA MAIS FELIZ!’’, infelizmente o que se viu, e o que se vê é uma prefeitura de Ipatinga sem ‘‘ÉTICA’’, sem ‘‘REALIZAÇÃO’’, e somente os políticos ‘‘FELIZ’’. Prefeitura de Ipatinga tem prefeito interino, mas não tem ‘‘MANDO’’, o gato comeu a língua, e os ratos comandam.

38 - Ah, Mas está tudo bem o Governo Interino de Robson Gomes da Silva. Ele vai permitir um ‘‘CALÇADÃO’’ vazio, que maravilha, ‘‘pra quem?’’ Mas não é só isso e você ainda ganha exclusivamente "de graça" um calçadão para fazer caminhada, que pretende amenizar o problema do trânsito e da falta de área de lazer, em contrapartida os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema que trabalham com suas barraquinhas neste calçadão vão ter de buscar outro respectivo calçadão para exercerem seu trabalho...

39 - Logo imaginamos será que um calçadão pra 100 pessoas caminharem, estamos chutando talvez seja mais ou menos, mas independente do número de pessoas que pretendam fazer suas caminhadas neste calçadão, não creio que isso resolva o problema do calçadão de Cooper do Parque Ipanema, na verdade nos parece mais uma alternativa para justificar a incompetência e a impotência do atual prefeito interino Robson Gomes da Silva, não teve a atenção, interesse e a sabedoria de ter regulamentado a Lei Complementar Federal Nº. 128/08 no Município de Ipatinga e com base na Lei Federal 8.666/93 de ter regulamento esta área pública utilizada pelos os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema. Ou celebrado um ‘‘CONVÊNIO (PPP) PARTICIPAÇÃO PÚBLICO PRIVADA COM UMA EMPRESA INDUSTRIAL GIGANTE MULTINACIONAL’’ que pretendia, ou seja, tem a pretensão de construir 20, 30 até 50 ou mais ‘‘QUIOSQUES’’ no Parque Ipanema, ‘‘SEM QUALQUER CUSTO E/OU GASTO’’ para a Prefeitura Municipal de Ipatinga, para o Município de Ipatinga, e os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema teriam os seus respectivos ‘‘QUIOSQUES’’, equipados com frízeres, refrigeradores, fogão, exaustor, mesas cadeiras, acessórios, equipamentos, utensílios e água corrente, rede de esgoto, energia elétrica, gás encanado, rede de telefonia e muito mais, ALÉM de uma arquitetura combinando com aquele ambiente do Parque Ipanema e simplesmente o prefeito interino Robson Gomes parece não manifestar e muito menos dar atenção.

40 - Talvez o responsável por tamanha falta de "ATENÇÃO, INTERESSE e MANIFESTAÇÃO" em todos os sentidos cabíveis nesta situação, seja só uma "JABOTICABA" que esta sendo espremida na boca de Homens engravatados que chupam a polpa e até o "CAROÇO"!


41 – Indignação, revolta e repudio.

42 - Como muito dos casos envolvendo o poder público municipal e os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos assim como o caso do Parque Ipanema, o caos e a desordem prevalecem.

43 - A prefeitura Municipal de Ipatinga, na pessoa de seu gestor o, Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva em um ato, a nosso ver, de desrespeito possivelmente vindo a retirar os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos das barraquinhas do Parque Ipanema sem um amparo legal, aumenta a indignação, a revolta e o repudio de todos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos que por sua vez, não estão tendo chance alguma de se defenderem de tamanha ‘‘COVARDIA’’, de tamanha ‘‘MESQUIARIA’’, de tamanha ‘‘DESIGUALDADE DE PODER’’ no entanto, se isso vier a acontecer, possivelmente levaram alguns destes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos a se estabelecerem em outras áreas públicas do Município de Ipatinga de grande relevância, estas situações foram percebidas há algum tempo pelo governo interino de Sr. Robson Gomes da Silva desprovendo os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos de seus direitos, ou seja, de trabalho digno e seguro.

44 - Infelizmente este é mais um dos grandes casos que envolvem a especulação política. Acredito que antes da possível retirada, por mais que seja uma área pública do Município de Ipatinga, que tentam a alegação de invadida, não é essa a expressão correta, pois ali nunca teve nenhum trabalhador informal, ou seja, trabalhador autônomo que tivesse invadido aquela área pública do Parque Ipanema, porque todos ali instalados, alguns, desde a inauguração do Parque Ipanema, isso mais de 20 (vinte) anos tem ‘‘AUTORIZAÇÕES, CONCESSÕES E PERMISSÕES VERBAIS’’, repito, tem ‘‘AUTORIZAÇÕES, CONCESSÕES E PERMISSÕES VERBAIS’’ da Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura da Prefeitura Municipal de Ipatinga, principalmente na gestão do Senhor Carlos Alberto Correa de Assis, para o ‘‘USO DAQUELA ÁREA PÚBLICA DO PARQUE IPANEMA’’. O, Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva deveria é ter aprovados os 04 (quatro) anteprojetos de lei requeridos pela ACAMI, na gestão de seu Diretor Presidente, Sr. Nilton da Cred Nilton, regulamentando a figura do Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhadores informais), o Uso de Áreas Públicas do Município de Ipatinga pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhadores informais), a Construção de Quiosques, trailers e similares em Áreas Públicas do Município de Ipatinga pelo Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhadores informais) e Frente Parlamentar de defesa dos Micros, Pequenas Empresa, Micro Empreendedor Individual – MEI (trabalhadores informais), Associações e Cooperativas do Município de Ipatinga. Prover instalações adequadas no Parque Ipanema para que estes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, pudessem se estabelecer, tendo por sua vez, garantia de um trabalho mais digno atendendo suas necessidades mais básicas, sejam elas conforto e segurança.


45 - Desrespeito


O desrespeito é tão grande com os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, cidadãos de baixa renda que o governo interino de Robson Gomes da Silva tenta de qualquer forma e maneira afastarem esses trabalhadores do Parque Ipanema e de outras áreas publicas do Município de Ipatinga para locais mais afastadas, onde o acesso aos consumidores é muito complicado, difícil e escasso. A Prefeitura Municipal de Ipatinga, na pessoa de seu gestor, não têm o mínimo de preocupação de como esses trabalhadores informais vão sobreviver; que para isso dependem de seu local de trabalho, o Parque Ipanema, e se saírem deste lugar irão perder simplesmente o seu negocio de sustentação de suas famílias, e que provavelmente terão dificuldade de arrumar outro local com grande clientela. Ficamos abismados quando tomamos o conhecimento do fato e que a imprensa não divulgou um absurdo desses, apresentando apenas a versão e a visão do governo interino Robson Gomes da Silva. Convivemos-nos e vemos cada vez mais políticos ficando desumanos, quando se refere a dinheiro, a cargo público, a poder, ficam egoístas, não pensam no próximo. O que entendemos por esta desocupação desta área pública do Parque Ipanema é o procedimento através do qual o prefeito interino, Robson Gomes em necessidade de mostrar que tem poder, utilidade do cargo público que exerce ou tem interesse pessoal, de retirar trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos de seu local de trabalho, adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante demonstração de poder, injusta e ilegal. O que não esta acontecendo, porque pretendem retirar estes trabalhadores, e porque não regulamente esta situação, dando lhes autorização, concessão ou permissão por lei Municipal para prestarem seus serviços dignidade para a população ipatinguense. Agora fica a pergunta: para onde vai parar o dinheiro público do Município de Ipatinga que deveria ser usado em prol da sociedade e pelo que vimos esta sendo usado contra elas?


46 - Direitos mínimos

Como cidadãos que somos, devemos saber que temos deveres e também direitos mínimos como ‘‘TRABALHO’’, saúde, segurança e educação. A possível retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema retratará uma retirada que não será de forma justa para todos e mais uma vez beneficiando uma pequena parcela da sociedade. Esses trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema provavelmente retirados não receberão outro local que realmente vale à pena e assim, obrigatoriamente, poderão que se mudar para lugares bem mais concorridos o que não é bom para eles, pois nem sempre outros locais do Município de Ipatinga atendem os direitos com base ao que se obtinha neste local do Parque Ipanema. Olha se tem de tirar, e permitir que vá para outras áreas, qual é sua Sr. Robson de não regulamentar esta situação vivida em área pública do Parque Ipanema, isso o Sr, só vai fazer troca de seis por meia dúzia.


47 - Desinteresse

A provável retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema pelo poder governo interino de Robson Gomes da Silva esta sendo colocada de forma injusta e desrespeitosa. Mais uma vez, a população da classe social mais baixa sofre a conseqüência da desigualdade social onde o poder público político e a classe alta, visando o embelezamento da cidade e seus próprios interesses através de reformas urbanas, acabam desprezando as necessidades e direitos básicos da população como trabalho digno.

48 - Uma prova do constante desinteresse é a proposta para a regulamentação do trabalhador informal, ou seja, trabalhador autônomo em Micro Empreendedor Individual – MEI e a regulamentação de áreas públicas em conformidade com a Lei 8.666/93 que tem como objetivo fazer com que as áreas públicas, antes utilizadas para a implementação de trabalhos informais, se destinem com certeza a alguma obra que interesse mais ao poder público político. Isso fará com que os trabalhadores informais possivelmente retirados continuem indo para áreas mais afastadas repetindo a mesma história. Fica cada vez mais claro o desinteresse com a população carente, o poder público municipal de Ipatinga que deveria ajudar e cuidar ignora a real necessidade e acaba atrapalhando a vida de muitos.


49 - Que município é esse?


50 - Mais uma vez está provado que o trabalhador informal, ou seja, trabalhador autônomo não tem valor no Município de Ipatinga, tão rico, rico de políticos corruptos, inescrupulosos, maquiavélicos e omissos, que só pensam nos seus próprios interesses e o resto que se dane.


51 - Na época de eleição estes políticos prometem fazer o melhor para o trabalhador informal, ou seja, trabalhador autônomo, garantindo, educação, saúde, segurança e ‘‘TRABALHO’’ justo e digno. Mas cadê a justiça e dignidade quando se trata de trabalho?


52 - Cada vez mais o que se vê são descasos com cidadãos, trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos e pais de famílias que buscam um lugar para trabalhar. O caso do Parque Ipanema é apenas mais um, onde se mostra o poder da autoridade política e do poder político no Município de Ipatinga e o poder do homem, Sua Excelência o Robson Gomes da Silva. Neste caso o que se alega é a melhoria para a população, permitindo o calçadão e pista de caminhada. Mas e a melhoria para os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema onde entra nesta história?


53 - Que tipo de governo interino de Robson Gomes da Silva é esse que visa melhorar para uns e piorar para outros? Só por que os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos são pobres, não tem direito a melhoria?


54 - Ai é que se vê o caráter do nosso governante interino Sr. Robson Gomes da Silva, pessoa que escolhemos para nos representar perante a Câmara Municipal de Ipatinga, que não dá direito a trabalho digno a seus cidadãos que é por lei direito de cada um.

55 - Onde isso vai parar?

56 - Descaso


57 - Achamos extremamente incompreensível e irracional a atitude do prefeito interino Sr. Robson Gomes da Silva, tratar deste conflito social como é a possível retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema de forma tão desrespeitosa, desumana e desleal com seus próprios cidadãos. Porque não fazer da melhor maneira possível? Estes cidadãos também são eleitores! A Prefeitura de Ipatinga tão importante e tão rica com todas as condições financeiras para realizar um processo exemplar, comprova como nosso Município de Ipatinga é vulnerável em relação à política de gestor e aos direitos do cidadão, visto que os políticos que estão no poder continuam sempre lá... Talvez isto explique um pouco o descaso.


58 - Hipocrisia


59 - O Governo Interino de Robson Gomes da Silva e as Políticas Públicas vivem debatendo sobre os Direitos Humanos, sobre os direitos do cidadão de ir e vir. Acontece um equívoco nesta situação, pois, cadê os Direitos Humanos? Para que existe Políticas Sociais? Como sempre os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, principalmente do Parque Ipanema, cidadãos de baixa renda é as mais prejudicas na história, sempre quando há um pedaço que ocorre uma valorização econômica, são os pobres que são tirados das suas raízes sem ao menos contestar o motivo da sua saída.

60 - O Governo Interino de Robson Gomes da Silva e a Prefeitura Municipal de Ipatinga vêm tentando liberar verbas federais de projetos sociais achando que está fazendo um grande favor a população, e pelo contrário a população é tirada das suas raízes e jogada para lugares distantes, dificultando o acesso ao ‘‘TRABALHO’’, saúde, segurança e a escola, os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos, principalmente do Parque Ipanema são rotulados pela sociedade como "pobres coitados". Dessa forma a sociedade nunca chegará a um nível médio e sim uma sociedade desigual e injusta. E com a decisão deste excelentíssimo prefeito interino Robson Gomes estes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema não chegarão a lugar algum...

61 - Que Prefeito Interino é esse?


62 - Que esta prestes a chutar os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema, que neste momento, quando o Governo Federal editou e sancionou a Lei Federal que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de favorecimento, a assegurar ao Micro Empreendedor individual – MEI (‘‘Trabalhador Informal’’) em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, em vigor desde 01º de julho de 2009, devendo a Prefeitura Municipal de Ipatinga ‘‘CRIAR’’ a LEI GERAL MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA, em conformidade com que se estabelece:


63 - Os municípios brasileiros (principalmente o Município de Ipatinga) têm de aplicar as normas gerais de tra­tamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e peque­nas empresas. É o que estabelece o artigo 1º da Lei Complementar Federal Nº. 123/2006, inclu­sive para os Estados e para a União. O artigo 77, parágrafo 1º, diz:


O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (principalmente o Município de Ipatinga) deverão editar, em 01 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empre­sas de pequeno porte.


64 - Ou seja, o prefeito (interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Sr. Robson Gomes da Silva) que não regulamentar e implantar os itens obrigatórios de sua alçada pode ser processado pelo Ministério Público ou pelos empresários (trabalhadores informais) que se virem prejudicados por essa omissão.


65 - Descaso do poder público.


66 - Dentro do aspecto social e moral Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva esta agindo de forma desrespeitosa para com os direitos garantidos pela constituição Brasileira, pois se trata de seres humanos, somando dentre eles, idosos e crianças que necessitam de um amparo mínimo para a sua sobrevivência, são cidadãos que estão à margem da sociedade e que deveriam obter do governo municipal de Ipatinga um amparo digno e relevante a sua condição. A possível retirada destes trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Parque Ipanema é imoral, irresponsável e vergonhosa.

67 - Onde está o direito do ser humano?

68 - O que esta ocorrendo segundo o Diretor Presidente da ACAMI Nilton da Cred Nilton, Faça Valer Seu Direito, que representa os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos do Município de Ipatinga é o ato de extrema covardia e de traição do prefeito interino Sr. Robson Gomes da Silva da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a provável retirada de mais quinhentos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos dos seus locais de trabalho, o Parque Ipanema, num ato de retirada, covarde e sujo com os seus eleitores de forma tão sigilosa que até mesmo a vigilância municipal que ali se encontra não sabia do fato. A ordem já foi dada aos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos pela Gerencia da Seção de Fiscalização de Obra e Postura e pela Vigilância Sanitária, para a Associação dos Vendedores Autônomos do Parque Ipanema, para que esta associação defina uma relação com o nome de 13 (treze) trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos para poderem permanecer explorando o comércio informal no Parque Ipanema, Sr. Prefeito Interno, Robson Gomes, ao invés de vossa excelência fazer isso os trabalhadores informais do Parque Ipanema, porque o Senhor não viabilizar o ‘‘PROJETO’’ que a ACAMI lhe enviou em 06.07.09 e 09.09.09 e executa um grande e imenso ‘‘PROJETO’’ no Parque Ipanema, em Parceria Público Privada (PPP) com uma das maiores Companhia Industrial do Mundo. Isso sim, que seria digno, e exemplo para dá para todo o Brasil. Uma demonstração de respeito aos trabalhadores informais e a Lei Complementar Federal Nº. 128/08.

69 - Todos estão correndo risco de serem retirados sem terem para onde trabalhar, sem atendimento em programas de remanejamentos e não receberam nenhum apoio, como a Prefeitura Municipal de Ipatinga ainda não regulamentou a situação dos trabalhadores informais no Município de Ipatinga, e agora a quem recorrer e ser atendido da mesma forma veloz em que pretendem fazer esta retirada de trabalhadores informais de seus locais de trabalho, sem ao menos si quer podem se defender, com a atitude de direito cidadão de um ser humano.

70 - O que conclui é que, a Prefeitura Municipal de Ipatinga não está preocupada com os trabalhadores informais, está somente direcionada para o capitalismo de seus objetivos e não respeitam os regulamentos sancionados por leis federais em relação ao trabalhador informal. O que é vergonhoso. Imoral. Ilegal.


71 - A falta de consideração com que são tratados certos "grupos sociais" por parte do governo municipal de Ipatinga que, numa situação como esta, deixa de agir como o representante escolhido pelo povo para tomar certas decisões e age como um proprietário que usa suas propriedades de acordo com o seu interesse somente deixa muita revolta, muita dor, muita tristeza.

72 - A eleição do governo municipal de Ipatinga significa colocar no poder alguém que acreditamos que vai defender os interesses da população como um todo e, tratar as pessoas pobres como pessoas não dignas de escolhas e propriedades, deveria ser uma atitude vista e tratada pela população de forma diferente, principalmente por estar partindo de uma "entidade" governamental, que foi escolhida e deve ser movida por todos.


73 - Todas as semanas passando pela área do centro e do entorno a caminho de nosso lazer e/ou trabalho nos deparamos com milhares de cidadãos trabalhando informalmente em áreas públicas, avenidas, calçadas, canteiros, parques, praças, ruas, etc., em barraquinhas, carrinhos e ou caixas para comercializar as suas mercadorias, mais a frente nós mesmos percebíamos debaixo das marquises dos prédios públicos, tanto municipais, quanto estaduais e federais. Não somos os únicos a passar por ali neste local, se fomos capazes de perceber tal vergonha muitos também foi inclusive o nosso Prefeito Interino, os Vereadores e os Secretários da Prefeitura Municipal de Ipatinga. Aqueles que se ESTABELECERAM do Parque Ipanema em Ipatinga provavelmente passavam pelas mesmas circunstancias, mas ainda assim, preferimos falar INVADIRAM. Vale lembrar que a RETIRADA destes trabalhadores informais de seus locais de trabalho, o Parque Ipanema, pois a considere assim sendo, SEU TRABALHO, foi feita por pessoas não muito diferente de nós que aqui estamos deixando nossa indignação e repúdio e que a grande maioria, amanha terá se esquecido do que foi marcado aqui e sentarão em suas poltronas daqui a alguns anos burrificando projetos para aqueles que hoje estão pretendendo tirar mais de 500 trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos de SEUS LOCAIS DE TRABALHO, esperando apenas um cheque caro e a foto de seu trabalho em uma revista de arquitetura. Teríamos nós o direito de retirar esses trabalhadores informais do Parque Ipanema, uma vez que, abandonado, utilizaram o mesmo processo que á milhares de anos foi utilizado para que hoje exista o COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO? E teria o prefeito interino, Robson Gomes tentando a qualquer pretexto retirar esses trabalhadores informais e se a população, e nós repetimos A POPULAÇÃO e não somente os trabalhadores informais do Parque Ipanema, se vierem a fazer um movimentado e interferindo nesta monstruosa atitude? O ipatinguense é feliz, rico em cultura e sabedoria, há muito que ensinar, mas também há bastante o que se aprender sobre caráter e coragem. Não simplesmente culpe o governo interino de Robson Gomes da Silva por aquilo que não sabemos cobrar, somos nós os patrões da Prefeitura Municipal de Ipatinga, das secretárias e dos vereadores... ABAIXEM A CABEÇA PELO QUE NADA FIZEMOS PARA EVITAR E A LEVANTE DE NOVO DISPOSTOS A ALGO FAZER PARA MUDAR!


74 - Trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema. Possível retirada irregular e criminosa é uma das prováveis páginas sujas dessa elite política egoísta que a cada dia se mostra mais corajosa e sem vergonha.

75 - Essa promessa simbólica que ainda nem foi estudada não vai resolver o problema de nenhuma dessas pessoas e muito menos o da nossa sociedade que a cada dia ta mais desigual.

76 - É muito bom debater e discutir absurdos como esses para que possamos espalhar o conhecimento e revolta de grande parte da população que não se cala para a elite. Além disso, é necessário que as pessoas tomem atitude porque se a elite tem medo de algo é do povo na rua, sem trabalhar para eles e com bastante desordem, assim eles vão entender que é preciso respeitar a massa populacional.

77 - O governo municipal de Ipatinga está querendo deixar mais uma "marca" no seu mandato como modelo de desenvolvimento urbano privilegiando interesses políticos, tirando os trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema, de forma desrespeitosa, gerando um deslocamento para lugares sempre mais afastados, de condições precárias de trabalho, educação, saúde e segurança, de uma vida digna. É um modelo que higieniza, favorecendo a elite política, no qual os pobres são retirados de seus lugares e esculpidos de direitos que são de todos, desrespeitando a Lei.

78 - Mais uma vez constatamos que o poder da minoria é o que prevaleceu. Aliás, fica mais fácil comentar a falta de poder, que nós cidadãos com título de eleitor, temos perante as autoridades que elegemos. Penso que a revitalização de um local é importante, porém a garantia do mínimo, que neste caso, o trabalho, prevalece perante tal importância. A traição citada no texto é algo muito comum, já que ser político no Brasil é uma maneira fácil de ganhar bem e sugar privilégios do governo para si próprio, satisfazendo assim os seus próprios interesses.


79 - Não é nenhuma novidade o caso da especulação política no Município de Ipatinga, todo ano são feitas pelo governo municipal de Ipatinga milhares de retiradas sejam elas de pequenas a grandes proporções e todas elas com o mesmo objetivo que é favorecer e melhorar as condições de vida, de uma pequena parcela da sociedade e que na realidade não necessita. É revoltante saber que a situação apresentada do Parque Ipanema em Ipatinga é a apenas mais uma amostra do descumprimento de leis, como o citado plano diretor, e do descaso com as classes mais baixas que ficam cada vez mais prejudicadas e sem as mínimas condições de qualidade de vida. Essas pobres criaturas que possuem seus locais de trabalhos e que agora com essa ridícula proposta não conseguiram pleitearem outro local igual ou melhor que este, e ai meu conterrâneo o que possivelmente irar acontecer com essas pessoas? Pois é, se você realmente acha que elas irão se deslocar para longe e limpar o Município de Ipatinga como algumas cidadãos políticos desejam, é pura ilusão o que já estamos cansados de saber é que elas com essa chamada propostas irão apenas construir mais outro local de caráter ilegal próxima ao centro, formando os nossos famosos camelôs, onde futuramente serão novamente retirados.


80 - É incrível pensar que o Município de Ipatinga a quarta maior economia do Estado de Minas Gerais, exista manipulação dos interesses públicos. Os órgãos competentes a fazer cumprir os direitos humanos, são direcionados conforme uma especulação em aumentar sua arrecadação.

81 - Essa atitude do poder administrativo do Município de Ipatinga demonstra-se claramente que não existe uma preocupação em diminuir o déficit de trabalho formal no Município de Ipatinga. Tudo é direcionado conforme uma possibilidade de maior ganho, onde quem não tem renda, fica a margem da ganância dos políticos.

82 - Se no Município de Ipatinga, na região do Parque Ipanema, esta havendo manobra política em uma possível retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos possivelmente desrespeitando o plano diretor que rege a metrópole, o que podemos imaginar que não acontece nas áreas menos favorecidas do Município de Ipatinga?

83 - Infelizmente no nosso Município de Ipatinga, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

84 - O desrespeito quanto alguns grupos sociais são alarmantes. Essa mensagem, que parece ser uma das poucas com uma abordagem social, exemplifica o real tratamento dado às classes mais desfavorecidas. Interessante é perceber que esse tratamento é proibido até mesmo pela Constituição Federal do Brasil, que determina, a lei do usucapião, que se não nos falha a memória, garante a posse legal sobre algo após 5 anos de uso contínuo (dentro de certos parâmetros). É preocupante quando um grupo inteiro de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos são pretensões do prefeito interino a retirada do local onde trabalham, alguns por mais de 20 anos em razão de uma manobra política que não irá privilegiar as classes A e B e nem a classe dos desprovidos. Isso nos faz repensar o que seriam as Ações Especiais de Interesse Social. Para que existe o planejamento urbano já que esse renega, no caso em questão, o pobre ao defender a melhoria do seu local de trabalho? E para quem? Quem ocupa área pública abandonados certamente não possui condições de ter propriedades privadas. Em um ano haverá discursos políticos e várias figuras fazendo campanha ao direito a trabalho, que serão propostas, como diria um provérbio, aonde Judas chegou pelado.

85 - Questões como essa nos faz avaliar o que realmente deveria mudar como fazer com que esse governo interino do Município de Ipatinga atinja de fato a população e seus anseios, sem estar alinhado com o modelo paternalista e assistencialista. É necessária uma mudança no inatingível? Sistema? Mas essa começa na educação porque assim, cada um saberá o que quer, saberá ganhar o próprio pão e escolher o próprio trabalho (ou defendê-lo) e saberá dizer não para a uma decisão incoerente se necessário. Vamos lutar pelos nossos direitos, e nunca desistir de uma boa batalha, só ganha, aquele que a luta. Este prefeito interino, não é culpa da população do Município de Ipatinga, é culpa dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga, que não souberam eleger o Presidente correto e honesto de sua CASA, e este ao assumir a PREFEITURA, nossas casas, vem prestando uma péssima administração.

86 - A possível retirada dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Parque Ipanema, é considerado um grande teatro, onde covardia, mesquinharia e negligência encenam junto com a Prefeitura Municipal de Ipatinga e demais forças ocultas, como atores principais de uma peça previamente ensaiada. Tendo como pano de fundo interesse Políticos e econômicos de uma minoria que jogam com as cartas da lei, tentam até reformular o Plano Diretor, a fim de modificar o final conforme seus interesses. O entretenimento fica a cargo da imprensa com falsas promessas, como lembra o Diretor Presidente da ACAMI, "o que se repete é a forma com que essas informações são transmitidas pelos jornais, rádios e pela televisão, em total descompasso com a realidade".

87 - Apesar da ACAMI, do Nilton da Cred Nilton, das organizações e movimentos sociais comprometidos com o Direito ao ‘‘TRABALHO’’ lutarem juridicamente e politicamente a favor dos trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores autônomos humildes do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço, em busca de uma sociedade mais justa. Ainda falta o respeito às trajetórias dos atores sociais para o sucesso desse empreendimento a favor dos menos privilegiados, como consta do requerimento protocolado em 06.07.09 e 09.09.09 no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino do Município de Ipatinga, Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Robson Gomes da Silva e do Vice Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Nilton Manoel.

88 - Cabe, portanto, à população não ter apenas consciência de seus direitos, mas saber divulgar e cobrar de forma democrática o que prega a Constituição Federal do Brasil, a fim de conseguir um diálogo (ferramenta fundamental) entre o poder público do Município de Ipatinga que deve equilibrar a diferença entre os dois pólos.


Blog: niltondacrednilton2014.blogspot.com

Atenciosamente


Nilton da Cred Nilton 2014. Faça Valer Seu Direito. Em 2014.

Diretor Presidente
Associação do Comércio Alternativo do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço – ACAMI.

Telefone: (31) 3821-6956, Celular: (31) 9430-1899.

Email:
niltondacrednilton2010@gmail.com
Email: niltondacrednilton2010@yahoo.com.br
Blog.: niltondacrednilton2014.blogspot.com